Portaria 922/2003
de 3 de Setembro
A área das Herdades da Cotovia, Calhandra, Casinha e Montoito, situadas nas freguesias de Corval, Reguengos de Monsaraz, Montoito e São Vicente do Pigeiro, municípios de Reguengos de Monsaraz, Redondo e Évora, constituía a zona de caça turística da Herdade da Cotovia e outras (processo 405-DGF), concessionada à Caçaraz - Sociedade Turística e Cinegética, Lda.
Considerando a extinção da mesma e que na área em causa existe um importante património cinegético que importa preservar:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Com o fundamento no n.º 4 do artigo 16.º da Lei 173/99, de 21 de Setembro, e no artigo 50.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, é criada na área da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo a área de refúgio designada "Cotovia», sita nas freguesias de Corval, Reguengos de Monsaraz, Montoito e São Vicente do Pigeiro, municípios de Reguengos de Monsaraz, Redondo e Évora, com a área de 2513,05 ha.
2.º Os limites da área de refúgio de caça vão demarcados na carta anexa, que constitui anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.
3.º Nesta área de refúgio é proibido o exercício da caça, o qual só excepcionalmente pode vir a ser autorizado pela Direcção Regional de Agricultura do Alentejo aquando da existência de prejuízos causados em culturas agrícolas.
4.º Para efeitos da correcção de densidade das populações cinegéticas, as normas de acesso dos caçadores são definidas por edital da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.
5.º A área de refúgio será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 7 e sinal do modelo n.º 9 definidos na Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro, e de acordo com as condições estipuladas na citada portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 14 de Agosto de 2003.
(ver planta no documento original)