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Portaria 1154/2002, de 28 de Agosto

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Sumário

Interdita na Área de Paisagem Protegida da Albufeira do Azibo o exercício da caça numa certa zona.

Texto do documento

Portaria 1154/2002

de 28 de Agosto

A paisagem protegida da albufeira do Azibo, situada no concelho de Macedo de Cavaleiros, foi declarada pelo Decreto Regulamentar 13/99, de 3 de Agosto, constituindo uma zona de elevado interesse conservacionista.

A albufeira do Azibo e as suas zonas envolventes possuem áreas de vegetação natural de importância nacional, também relevante em termos faunísticos, dada a existência de espécies ameaçadas e com estatuto de protecção.

O ambiente mediterrânico, aliado à existência da albufeira e à influência das actividades humanas tradicionais, confere a esta paisagem protegida uma riqueza adicional em termos biológicos e paisagísticos. Ao nível da formações arbóreas, a área é caracterizada pelas extensas superfícies de sobreiral, carvalhal de carvalho-negral e carvalhal de carvalho-cerquinho, que constituem habitats de interesse comunitário, e que nalgumas zonas são substituídas pelas etapas subseriais de giestas, urzes, sargaços e estevas. As margens da albufeira apresentam vegetação ripícola que fornece abrigo à avifauna aquática existente.

Salienta-se ainda a presença de espécies de flora importantes para a conservação, constantes do anexo B-II do Decreto-Lei 140/99, de 24 de Abril, características de zonas de solos ultrabásicos como é o caso do maciço de Morais, que consta da 1.ª fase da Lista Nacional de Sítios (Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de Agosto) e no qual está parcialmente incluída esta Área Protegida.

Do ponto de vista faunístico, destaca-se a presença simultânea de dois tipos de comunidades, uma típica da zona de montados e outra ligada aos habitats aquáticos. Destas salientam-se algumas espécies de aves constantes no anexo A-I do Decreto-Lei 149/99, de 24 de Abril, bem como espécies pertencentes a outras classes de vertebrados, incluídas no anexo B-IV do mesmo decreto-lei.

Os interesses relacionados com a conservação da área, dado o seu uso como área de recreio e a importância que a albufeira tem para as espécies faunísticas, nomeadamente de avifauna aquática, tornam necessária a criação de área de interdição total do exercício da caça numa faixa que rodeia o perímetro da albufeira dentro dos limites da Área de Paisagem Protegida da Albufeira do Azibo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 39.º da Lei 173/99, de 21 de Setembro, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 115.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, ouvido o Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º É interdito na Área de Paisagem Protegida da Albufeira do Azibo o exercício da caça em toda a superfície da albufeira, bem como na área envolvente até 500 m, medidos na horizontal a partir do nível de pleno armazenamento, estando estes limites em mapa anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.

2.º O disposto no número anterior não prejudica a possibilidade de, em casos especiais devidamente fundamentados, as entidades competentes nos termos do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, autorizarem, dirigirem ou levarem a efeito acções de correcção visando o controlo populacional de determinadas espécies de fauna cinegética.

3.º As infracções ao disposto na presente portaria constituem infracções de caça, nos termos do capítulo XI do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro.

O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais, em 14 de Junho de 2002.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/28/plain-155527.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/155527.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 140/99 - Ministério do Ambiente

    Revê a transposição para a ordem jurídica interna de algumas directivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens e à preservação dos habitantes naturais e da fauna e flora selvagens.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-04 - Decreto-Lei 149/99 - Ministério da Educação

    Cria os índices remuneratórios 108, 151, 299 e 340 para os 1º, 3º, 9º e 10º escalões da carreira do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-03 - Decreto Regulamentar 13/99 - Ministério do Ambiente

    Estabelece a criação da paisagem Protegida da Albufeira do Azibo como área protegida de âmbito regional, cujos limites são fixados no texto e na carta publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 173/99 - Assembleia da República

    Estabele a Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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