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Portaria 478/2001, de 10 de Maio

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Sumário

Revoga a Portaria n.º 311/2000, de 30 de Maio, que concessionou à Associação de Caça e Pesca de Castro Vicente, Porrais e Vilar Seco a zona de caça associativa de Castro Vicente, município de Mogadouro (processo nº 2261-DGF).

Texto do documento

Portaria 478/2001
de 10 de Maio
Pela Portaria 311/2000, de 30 de Maio, corrigida pela Portaria 735/2000, de 7 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Castro Vicente, Porrais e Vilar Seco a zona de caça associativa de Castro Vicente (processo 2261-DGF), situada na freguesia de Castro Vicente, município do Mogadouro, com uma área de 1998,56 ha.

Considerando, porém, que após a publicação da portaria acima referida constatou-se existirem 1254 prédios sem acordo dos respectivos titulares incluídos na zona de caça;

Considerando, por outro lado, que o número de prédios sem acordo incluídos na zona de caça inviabiliza a aplicação das normas de ordenamento cinegético inerentes à constituição da mesma:

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com fundamento no n.º 2 do artigo 16.º da Lei 173/99, de 21 de Setembro, no n.º 1 do artigo 32.º, na alínea b) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 47.º, ambos do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria 311/2000, de 30 de Maio, corrigida pela Portaria 735/2000, de 7 de Setembro, que concessionou à Associação de Caça e Pesca de Castro Vicente, Porrais e Vilar Seco a zona de caça associativa de Castro Vicente (processo 2261-DGF).

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Abril de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/139599.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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