Portaria 743/2001
de 19 de Julho
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;
Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Barcelos e de Ponte de Lima:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois e iguais períodos, à Associação de Caça e Pesca Encosta do Neiva, com o número de pessoa colectiva 505348462 e sede na Rua Direita, caixa 4, Sandiães, Ponte de Lima, a zona de caça associativa da Encosta do Neiva (processo 2585-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Panque, município de Barcelos, com a área de 837 ha, nas freguesias de Sandiães e Ardegão, município de Ponte de Lima, com a área de 410 ha, perfazendo uma área total de 1247 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10 definidos na Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro.
3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização de acordo com as condições definidas na Portaria 1103/2000.
4.º Com carácter excepcional, justificado pela alteração anormal das circunstâncias, motivada pela complexidade de procedimentos inerentes à entrada em vigor e consequente execução da Lei 173/99, de 21 de Setembro, e do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e em benefício do princípio da prossecução do interesse público e da protecção dos direitos e interesses dos cidadãos, não se aplica o determinado no n.º 3 do n.º 7.º da Portaria 467/2001, de 8 de Maio.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário do Estado do Desenvolvimento Rural, em 5 de Julho de 2001.
(ver planta no documento original)