Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 767/2001, de 21 de Julho

Partilhar:

Sumário

Anexa à zona de caça associativa das Várzeas do Vinagre vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira (processo nº 2084-DGF).

Texto do documento

Portaria 767/2001
de 21 de Julho
Pela Portaria 758/98, de 14 de Setembro, alterada pelas Portarias 712/99, de 24 de Agosto e 671/2000, de 29 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca das Várzeas do Vinagre a zona de caça associativa das Várzeas do Vinagre (processo 2084-DGF), situada na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira, com a área de 1408,4125 ha, válida até 14 de Setembro de 2010.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com a área de 70,2688 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Tavira:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 758/98, de 14 de Setembro, alterada pelas Portarias 712/99, de 24 de Agosto e 671/2000, de 29 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira, com a área de 70,2688 ha, ficando a mesma com a área total de 1478,6813 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º Com carácter excepcional, justificado pela alteração anormal das circunstâncias, motivada pela complexidade de procedimentos inerentes à entrada em vigor e consequente execução da Lei 173/99, de 21 de Setembro, e do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e em benefício do princípio da prossecução do interesse público e da protecção dos direitos e interesses dos cidadãos, não se aplica o determinado no n.º 3 do n.º 7.º da Portaria 467/2001, de 8 de Maio.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 6 de Julho de 2001.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-14 - Portaria 758/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa da Várzea do Vinagre (processo nº 2084-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Portaria 712/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Várzea do Vinagre vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira (processo nº 2084-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 173/99 - Assembleia da República

    Estabele a Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda