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Resolução do Conselho de Ministros 152/2001, de 11 de Outubro

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Sumário

Adopta a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2001

A existência de uma estratégia nacional de conservação da Natureza e da biodiversidade (ENCNB) é, reconhecidamente, um instrumento fundamental para a prossecução de uma política integrada num domínio cada vez mais importante da política de ambiente e nuclear para a própria estratégia de desenvolvimento sustentável.

A Lei de Bases do Ambiente (Lei 11/87, de 7 de Abril) prevê, aliás, a elaboração dessa estratégia de conservação da Natureza. Por outro lado, a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) estipula, também, a necessidade de dotar as partes contratantes de uma estratégia para a conservação da diversidade biológica.

Em conformidade, o Governo empenhou-se na elaboração de uma estratégia nacional de conservação da Natureza e da biodiversidade, em boa articulação com os compromissos internacionais assumidos no quadro da CDB e de harmonia com a estratégia europeia nesta área.

A ENCNB, para vigorar até ao ano 2010, assume três objectivos gerais:

conservar a Natureza e a diversidade biológica, incluindo os elementos notáveis da geologia, geomorfologia e paleontologia; promover a utilização sustentável dos recursos biológicos; contribuir para a prossecução dos objectivos visados pelos processos de cooperação internacional na área da conservação da Natureza em que Portugal está envolvido, em especial os objectivos definidos na Convenção sobre a Diversidade Biológica, aprovada para ratificação pelo Decreto 21/93, de 29 de Junho, designadamente a conservação da biodiversidade, a utilização sustentável dos seus componentes e a partilha justa e equitativa dos benefícios provenientes da utilização dos recursos genéticos.

Para a concretização destes objectivos, a ENCNB formula 10 opções estratégicas:

1) Promover a investigação científica e o conhecimento sobre o património natural, bem como a monitorização de espécies, habitats e ecossistemas;

2) Constituir a Rede Fundamental de Conservação da Natureza e o Sistema Nacional de Áreas Classificadas, integrando neste a Rede Nacional de Áreas Protegidas;

3) Promover a valorização das áreas protegidas e assegurar a conservação do seu património natural, cultural e social;

4) Assegurar a conservação e a valorização do património natural dos sítios e das zonas de protecção especial integrados no processo da Rede Natura 2000;

5) Desenvolver em todo o território nacional acções específicas de conservação e gestão de espécies e habitats, bem como de salvaguarda e valorização do património paisagístico e dos elementos notáveis do património geológico, geomorfológico e paleontológico;

6) Promover a integração da política de conservação da Natureza e do princípio da utilização sustentável dos recursos biológicos na política de ordenamento do território e nas diferentes políticas sectoriais;

7) Aperfeiçoar a articulação e a cooperação entre a administração central, regional e local;

8) Promover a educação e a formação em matéria de conservação da Natureza e da biodiversidade;

9) Assegurar a informação, sensibilização e participação do público, bem como mobilizar e incentivar a sociedade civil;

10) Intensificar a cooperação internacional.

Especial destaque merece a temática de integração de políticas, reconhecendo-se que a concretização dos objectivos visados exige uma co-responsabilização das diferentes políticas sectoriais relevantes.

Por outro lado, a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade versa, também, sobre os meios humanos e financeiros necessários à execução das suas opções e directivas de acção, que são, sempre que possível, calendarizadas ao longo do documento.

Finalmente, a ENCNB regula, ainda, o seu procedimento de acompanhamento, avaliação e revisão.

A ENCNB é o fruto de um longo processo de preparação, que incluiu três procedimentos de discussão pública (em 1991, 1999 e 2001) sobre outras tantas versões do documento e dois pareceres do Conselho Nacional de Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável.

Na linha do reforço da política de conservação da Natureza, o Governo, ao adoptar esta Estratégia, espera que ela possa constituir uma referência mobilizadora não apenas dos serviços e organismos públicos mas, também, de todos os agentes da sociedade civil e, sobretudo, dos cidadãos e suas associações representativas, cujo contributo é essencial para a concretização dos objectivos visados de conservação da Natureza e da biodiversidade.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Adoptar a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade, anexa à presente resolução e que dela faz parte integrante.

2 - Enviar à Assembleia da República a Estratégia referida no número anterior.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Setembro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Introdução

1 - Biodiversidade - uma riqueza ameaçada:

É hoje reconhecido que a biodiversidade do Planeta está agora mais ameaçada do que em qualquer outro período histórico, estimando-se mesmo que cerca de 11 000 espécies de plantas e animais corram o risco de extinção iminente num futuro próximo (ver nota 1).

Esta situação, que é um fenómeno global, verifica-se também na Europa, onde se registou nas últimas décadas uma grave redução e perda de biodiversidade, afectando numerosas espécies e diferentes tipos de habitats, como é o caso das zonas húmidas (ver nota 2). Segundo o relatório Dobris, sob a égide da Agência Europeia do Ambiente, este declínio da biodiversidade na Europa ficará a dever-se, essencialmente, às modernas formas de intensiva utilização agrícola e silvícola do solo, à fragmentação dos habitats naturais por força de urbanizações e diversos tipos de infra-estruturas e à exposição ao turismo de massas, bem como aos efeitos da poluição de componentes ambientais como a água e o ar.

O problema, naturalmente, tem também expressão em Portugal, onde ameaça a particular riqueza do nosso património natural.

Com efeito, a localização geográfica e as características geofísicas e edafoclimáticas do território português, modeladas pela intervenção humana com intensidade e significado variáveis consoante as regiões e as épocas, deram origem a uma grande variedade de biótopos, ecossistemas e paisagens, mais ou menos humanizados, a qual propicia a existência de um elevado número de habitats, que albergam uma grande diversidade de espécies com os seus múltiplos genótipos. Esta realidade, pode dizer-se, é sobretudo fruto de uma secular, extensiva e tradicional utilização do património natural.

Na verdade, a par de habitats tipicamente atlânticos, encontra-se um elevado número de habitats mediterrânicos e macaronésicos, com grande percentagem de endemismos e de espécies-relíquia. Para esta variedade e variabilidade contribuem, convirá recordá-lo, os sistemas insulares, uma vez que as suas características de isolamento proporcionam condições evolutivas excepcionais aos ecossistemas e espécies que os povoam.

Por outro lado, foram-se desenvolvendo ao longo do tempo populações animais e vegetais diferenciadas, bem adaptadas aos condicionalismos locais e que - em parte como resultado das actividades agrícola e pastoril - vieram a dar origem às raças autóctones e às variedades e cultivares actualmente existentes.

Do nosso património consta ainda um vasto repositório genético com particular interesse agro-silvo-pastoril, constituído por variedades com elevado número de parentes selvagens, não obstante as pressões existentes e a erosão genética intra-específica a que a maioria das espécies agrícolas tradicionais tem vindo a ser sujeita, em resultado da crescente utilização de novas variedades comerciais.

Portugal possui ainda uma extensa linha de costa, de um modo geral razoavelmente conservada e com níveis de poluição relativamente reduzidos.

Nesse contexto, merecem especial referência os ecossistemas costeiros e marinhos, que apresentam grande riqueza em termos de valores faunísticos e florísticos.

A singularidade das nossas paisagens, bem como a representatividade e estado de conservação das espécies e habitats que temos entre nós, é bem patente ao nível europeu, tendo resultado amplamente comprovada no âmbito do Programa CORINE, através do Projecto Biótopos, lançado em 1985 e concluído em Portugal em 1989, justamente tendo em vista a identificação e caracterização dos biótopos mais significativos do espaço comunitário. Esta particular relevância do nosso património natural traduz-se, assim, em responsabilidades acrescidas na conservação desses valores insubstituíveis.

Paralelamente, constituindo-se o território ao longo do tempo, a evolução aqui processada é testemunhada pelo chamado «registo geológico» presente nas rochas, entre as quais se contam alguns elementos notáveis - nos planos da geologia, da geomorfologia e da paleontologia - e que importa preservar e valorizar. Na verdade, tanto o património natural como o património histórico e cultural que a ele se encontra ligado de forma indissociável constituem valores que, para além do seu evidente interesse científico, são parte integrante da nossa memória colectiva e podem ser relevantes factores de afirmação de uma identidade própria no contexto europeu e mundial.

É sabido que a redução da diversidade biológica, que se verifica a um ritmo preocupante também em Portugal, é essencialmente resultante da acção directa ou indirecta do Homem, que muitas vezes se mostra incapaz de promover uma utilização sustentável dos recursos biológicos, isto é, que garanta a sua perenidade.

Esta situação tem profundas implicações, não só de natureza ecológica mas também no plano do desenvolvimento económico e social, em razão do valor que estes recursos representam em termos económicos, sociais, culturais, recreativos, estéticos, científicos e éticos. Na realidade, a espécie humana depende da diversidade biológica para a sua própria sobrevivência, estimando-se que pelo menos 40% da economia mundial e 80% das necessidades dos povos dependem dos recursos biológicos.

O problema da redução da biodiversidade, não sendo novo, assumiu no século XX - e sobretudo nas suas últimas décadas - proporções nunca antes atingidas, conforme resulta do relatório «Global Diversity Assessment», promovido pelo Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA).

Não é de espantar, portanto, que a própria ideia de «conservação da Natureza» - surgida no final do século XIX - tenha conhecido na segunda metade do século XX um desenvolvimento notável, inspirando não apenas todo um conjunto de iniciativas sociais e políticas mas também relevantes processos de cooperação política à escala internacional, para fazer face a problemas reconhecidos como globais.

De entre todos esses processos internacionais - desenvolvidos sobretudo no seguimento da Conferência de Estocolmo, de 1972, que daria lugar à criação do Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA), e da «Estratégia Mundial de Conservação», apresentada em 1980 pela UICN -, cumpre aqui destacar, por enquadrarem, de modo especial, a presente Estratégia, a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), a Estratégia Pan-Europeia da Diversidade Biológica e Paisagística e a Estratégia da Comunidade Europeia em Matéria de Diversidade Biológica (ver nota 3).

2 - A Convenção sobre a Diversidade Biológica:

O reconhecimento da necessidade de uma acção internacional concertada para fazer frente ao grave fenómeno da perda e redução da biodiversidade levou à elaboração da Convenção sobre a Diversidade Biológica, aberta para assinatura na chamada «Conferência do Rio» ou Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento, que teve lugar no Rio de Janeiro, em 1992 (ver nota 4). Portugal ratificou esta Convenção em 1993 (Decreto 21/93, de 21 de Junho).

A CDB assume três objectivos fundamentais: a conservação da diversidade biológica; a utilização sustentável dos seus componentes e a partilha justa e equitativa dos benefícios provenientes da utilização dos recursos genéticos.

Para a prossecução destes objectivos gerais, a CDB preconiza a existência de estratégias internacionais e nacionais que enquadrem a adopção de medidas destinadas a promover a conservação da Natureza e a utilização sustentável da biodiversidade. Assim, as Partes na Convenção devem adoptar estratégias, planos e programas nacionais, bem como integrar a conservação e a utilização sustentável da diversidade biológica nos seus diferentes planos, programas e políticas sectoriais ou intersectoriais (artigo 6.º).

Deste modo, a presente Estratégia visa, também, dar seguimento a uma das incumbências emergentes da Convenção sobre a Diversidade Biológica, tomando como referência as orientações definidas para a elaboração das estratégias nacionais pela Conferência das Partes (COP), designadamente por via das Decisões II/7 e III/9.

3 - A Estratégia Pan-Europeia da Diversidade Biológica e Paisagística:

A ideia de uma cooperação internacional, à escala regional, fez caminho na Europa antes ainda da Conferência do Rio. Com efeito, em Setembro de 1990, sob a égide do Conselho da Europa, a 6.ª Conferência Ministerial Europeia sobre o Ambiente aprovou a Estratégia de Conservação para a Europa, Estratégia essa que enuncia objectivos e princípios tendo em vista, essencialmente, a salvaguarda das espécies, dos ecossistemas e dos processos naturais; a promoção do desenvolvimento sustentável e a ideia de co-responsabilização de todos os sectores pela conservação da Natureza.

Mais tarde, já em 1996, a adopção da Estratégia Pan-Europeia da Diversidade Biológica e Paisagística - preparada pelo PNUA, pelo Conselho da Europa e pelo European Center for Nature Conservation - permitiu o desenvolvimento de um fórum para a coordenação regional na execução das decisões relevantes das Conferências das Partes da Convenção sobre a Diversidade Biológica.

Também a referida Estratégia Pan-Europeia foi, pois, tida em devida conta na elaboração da presente Estratégia.

4 - A Estratégia da Comunidade Europeia em Matéria de Diversidade Biológica:

Articulando-se a política ambiental portuguesa com a política comunitária em matéria de ambiente, não poderia a presente Estratégia deixar de se articular também com a Estratégia da Comunidade Europeia em Matéria de Diversidade Biológica, constante na Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu de 4 de Fevereiro de 1998.

A Estratégia da Comunidade Europeia - um documento de 25 páginas - desenvolve-se em torno de quatro temas centrais: i) conservação e utilização sustentável da diversidade biológica; ii) partilha dos benefícios resultantes da utilização dos recursos genéticos; iii) investigação, identificação, monitorização e intercâmbio de informações; iv) educação, formação e sensibilização do público.

No que se refere à conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, assumem-se como objectivos a conservação ou reconstituição dos ecossistemas e espécies no seu meio natural, bem como a conservação dos ecossistemas onde as espécies, as variedades de culturas e as raças de animais domésticos desenvolveram características específicas. Preconiza-se, também, a utilização sustentável dos recursos naturais, tendo presente que a perda de biodiversidade afecta gravemente a sustentabilidade, na medida em que reduz o capital de recursos naturais em que se baseia o próprio desenvolvimento social e económico.

Em matéria de partilha dos benefícios resultantes da utilização dos recursos genéticos, a Estratégia da Comunidade Europeia, de harmonia com o disposto na CDB, aponta para o princípio do acesso aos recursos genéticos - sem prejuízo dos direitos soberanos de cada Estado sobre os seus próprios recursos, que não incluem a faculdade de fixar restrições indevidas -, bem como para a distribuição dos benefícios da biotecnologia, incluindo por via das associações de investigação e comércio entre fornecedores e utilizadores dos recursos genéticos, a transferência de tecnologia, a cooperação científica e técnica e a valorização dos conhecimentos, inovações e práticas de comunidades indígenas e locais.

No que se refere à investigação, identificação, monitorização e intercâmbio de informações, a Estratégia da Comunidade Europeia entende dever ser fomentada a investigação, privilegiando-se o investimento na identificação, catalogação e monitorização das componentes da biodiversidade, seu estado de conservação e respectivas ameaças, bem como no apuramento dos métodos adequados de salvaguarda da biodiversidade, sem descurar a investigação fundamental neste domínio e a necessidade de desenvolver a compreensão do funcionamento da biosfera.

Por outro lado, sublinha-se a importância da cooperação internacional e da consolidação do mecanismo de intercâmbio (clearing-house mechanism, previsto na Convenção sobre a Diversidade Biológica), que constitui o instrumento para o intercâmbio internacional de informações sobre a biodiversidade, promovendo a cooperação científica e técnica.

O quarto tema central da Estratégia da Comunidade Europeia em Matéria de Diversidade Biológica é a educação, formação e sensibilização do público, consideradas essenciais para o sucesso de muitas acções a favor da biodiversidade. Aqui se inscreve não apenas a promoção de acções de formação técnica e especializada dos vários agentes relevantes mas também o desenvolvimento de uma política do consumidor que promova a conservação e utilização sustentável da biodiversidade, por via de campanhas e de informação ao público, com o apoio das organizações não governamentais.

A Estratégia da Comunidade Europeia enuncia algumas áreas ou sectores políticos mais relevantes para a prossecução dos seus objectivos: a conservação dos recursos naturais; a agricultura; as pescas; a política regional e de ordenamento do território; as florestas; a energia e os transportes; o turismo e a cooperação económica e para o desenvolvimento.

Definidas algumas orientações gerais, a Estratégia da Comunidade preconiza a elaboração de planos de acção sectoriais e intersectoriais, designadamente em matéria de conservação dos recursos naturais, agricultura, silvicultura, pescas, políticas regionais e ordenamento do território e desenvolvimento e cooperação económica. Já em 2001, a Comissão apresentou as suas primeiras propostas de planos de acção sectoriais em matéria de conservação dos recursos naturais, agricultura, pescas e cooperação económica e para o desenvolvimento.

Por outro lado, a Estratégia da Comunidade Europeia em Matéria de Diversidade Biológica articula-se com o 6.º Programa Comunitário de Acção em Matéria de Ambiente, o qual, na sequência das conclusões do Conselho fixadas durante a presidência portuguesa da União Europeia, adopta como uma das suas prioridades a conservação da Natureza e da biodiversidade e constitui o pilar ambiental da Estratégia Europeia de Desenvolvimento Sustentável (ver nota 5).

5 - A importância de uma estratégia nacional de conservação da Natureza e da biodiversidade:

A Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade não corresponde apenas ao cumprimento de uma obrigação jurídica internacionalmente assumida por Portugal no contexto da Convenção sobre a Diversidade Biológica nem é um simples corolário da Estratégia da Comunidade Europeia em Matéria de Diversidade Biológica. Trata-se, antes, de um documento orientador fundamental para as políticas que entre nós interferem com aquele que é o objecto da presente Estratégia: a conservação da Natureza e da biodiversidade (onde se inclui a diversidade genética, específica, de ecossistemas e a diversidade entre complexos de ecossistemas), bem como a salvaguarda dos elementos notáveis do património geológico, geomorfológico e paleontológico.

Assim, a presente Estratégia reveste-se de particular interesse não só para a própria política de conservação da Natureza, em sentido estrito, mas também para as políticas sectoriais relevantes.

É importante, na verdade, que estejam reunidos num documento os objectivos fundamentais e as opções estratégicas que hão-de nortear a acção política futura e servir de referência para a sociedade portuguesa e as instituições da sociedade civil, que importa mobilizar neste domínio.

É certo que a ausência de um documento como o que agora se apresenta não impediu o Governo de prosseguir uma política firme e coerente de conservação da Natureza e até de a reforçar significativamente nos últimos anos, não apenas no interior da política de ambiente mas também no contexto da política geral do Governo.

Esse reforço, que é visível - e de que aqui apenas cabe recordar alguns aspectos -, traduziu-se num melhor conhecimento e salvaguarda do nosso património natural (ver nota 6), tendo levado à criação de 12 novas áreas protegidas no território continental - com destaque para os Parques Naturais do Douro e do Tejo Internacional e para a Reserva Natural das Lagoas de Santo André e da Sancha -, a par da criação de 2 áreas protegidas no meio marinho e da conclusão do processo de identificação dos 60 sítios que viriam a integrar a lista nacional de sítios proposta à Comissão Europeia para constituir a Rede Natura 2000. Foram ainda criadas 28 zonas de protecção especial no território do continente, que vieram juntar-se à ZPE do estuário do Tejo. Assim, ascende agora a cerca de 21,7% o total do território nacional coberto por áreas protegidas ou classificadas (ver nota 7).

Paralelamente, o crescimento da área classificada por razões ambientais tem sido acompanhado de um esforço no sentido do aumento dos meios financeiros afectos à política de conservação da Natureza. Na verdade, o orçamento de investimento do Instituto da Conservação da Natureza (ICN) conheceu em 2001 um aumento substancial, de 72,2%, face ao ano anterior, ascendendo agora a 7,5 milhões de contos. Importa, todavia, corresponder ao desafio de intensificar o reforço e a qualificação dos recursos humanos disponíveis nesta área.

Por outro lado, a recente inclusão no mesmo Ministério das políticas de ambiente e de ordenamento do território - como era reclamado por tantos desde há muito - permite ir mais longe na utilização dos planos de ordenamento para alcançar uma melhor integração da política da conservação da Natureza na gestão do território e nas diferentes políticas sectoriais com incidência territorial, bem como prosseguir de forma mais articulada o processo de elaboração e implementação dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC), fundamentais para uma intervenção coerente de efectiva defesa da costa e qualificação do litoral.

Todavia, se a falta de um instrumento como a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade, que agora se apresenta, não impediu a implementação de uma política de conservação da Natureza - embora subsista, decerto, ainda muito a fazer -, sem dúvida que o desenvolvimento futuro dessa política beneficiará de um documento orientador, amplamente discutido e apresentado na Assembleia da República, e beneficiará, sobretudo, onde mais se revela necessário: o aperfeiçoamento da integração das questões da conservação da Natureza e da utilização sustentável dos componentes da biodiversidade nas diferentes políticas sectoriais relevantes e a mobilização da sociedade portuguesa para os objectivos estratégicos que aqui se definem.

Assim sendo, de modo algum as opções estratégicas enumeradas no presente documento podem ser entendidas como respeitantes apenas ao Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território e, em especial, ao Instituto da Conservação da Natureza - sem prejuízo da particular relevância das suas competências próprias neste domínio -, antes se assumem como orientações estruturantes que a todos comprometem e directivas de acção que devem ser concretizadas de acordo com as responsabilidades e as competências cometidas a cada entidade.

6 - Fundamento legal:

A presente Estratégia corresponde, também, a uma exigência legal, fixada na Lei de Bases do Ambiente (Lei 11/87, de 7 de Abril), que, por sua vez, assume o enquadramento jurídico-constitucional relevante, nomeadamente o que decorre dos artigos 9.º e 66.º da Constituição da República Portuguesa.

Nos termos da referida lei, essa estratégia é entendida como um instrumento da política de ambiente e de ordenamento do território, tendo em vista enquadrar as políticas globais do ambiente e promover a sua integração nas diferentes políticas sectoriais, em articulação com a estratégia europeia e mundial, por forma a alcançar um ambiente propício à saúde e bem-estar das pessoas e ao desenvolvimento social e cultural das comunidades, bem como à melhoria da qualidade de vida [artigos 4.º, alínea m), 27.º, n.º 1, alínea a), e 28.º, n.º 1].

Na mesma linha, já acima se referiu que o artigo 6.º da CDB prevê que cada Parte Contratante desenvolva estratégias, planos e programas para a conservação da diversidade biológica, ou adapte para esse fim os já existentes, integrando-os nos planos, programas e políticas sectoriais e intersectoriais. Deste modo, a presente Estratégia dá seguimento, também, a um compromisso internacional assumido por Portugal no quadro da Convenção sobre a Diversidade Biológica.

7 - Antecedentes:

Não obstante a elaboração de uma estratégia nacional de conservação da Natureza estar prevista em lei desde 1987, a verdade é que um tal documento nunca chegou a ser apresentado à Assembleia da República por governo nenhum, até hoje.

Em 1991, o então Ministério do Ambiente e dos Recursos Naturais chegou a tornar público para recolha de contributos um projecto de estratégia para a conservação da Natureza, produzido por um grupo de trabalho que havia sido constituído três anos antes, em 1988, ainda no âmbito do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, que então tutelava a área do ambiente. Contudo, o projecto, embora acompanhado de uma proposta de resolução do Conselho de Ministros, não foi aprovado pelo governo de então e, consequentemente, jamais foi submetido à Assembleia da República.

Também em 1991, o Livro Branco sobre o Ambiente em Portugal, depois de registar a ausência de uma estratégia nacional de conservação da Natureza, definiu algumas preocupações referentes à estratégia a elaborar, enfatizando que: i) a salvaguarda do património natural depende das opções macroeconómicas, sendo o desenvolvimento sustentado o único modelo que compatibiliza progresso e conservação da Natureza; ii) a conservação da Natureza não se pode restringir às áreas protegidas; iii) uma parte significativa das espécies da fauna e da flora selvagens depende da manutenção dos processos de agricultura tradicional e das explorações agrícolas de pequena e média dimensões; iv) os prejuízos económicos para proprietários privados resultantes da execução de acções de conservação da Natureza exigem soluções justas de compensação económica.

Um outro elemento digno de registo foi o documento «Conservação da Natureza - Plano Estratégico Global para o Período 1994-1999», apresentado em Dezembro de 1993 pelo Instituto da Conservação da Natureza e considerado como um relevante contributo para a elaboração do Plano Nacional de Política de Ambiente e da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza.

Por seu turno, o Plano Nacional de Política do Ambiente, de 1995, estabeleceu também um conjunto de objectivos, áreas de actuação e acções programáticas específicas em matéria de conservação da Natureza, distinguindo as áreas de actuação em «conservação da Natureza e biodiversidade», «áreas classificadas» e «outras áreas relevantes».

A tarefa de concretizar efectivamente a elaboração de uma estratégia de conservação da Natureza e da biodiversidade foi então assumida, finalmente, pelos XIII e XIV Governos Constitucionais, tendo o primeiro submetido a discussão pública, em 1999, uma proposta de estratégia, que foi depois objecto de um parecer do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CNADS).

A necessidade de uma mais profunda ponderação das múltiplas sugestões e contributos recolhidos durante a aludida discussão pública e a conveniência de um documento mais leve e operativo levaram o XIV Governo Constitucional a elaborar a presente versão da Estratégia, submetida a nova discussão pública e a novo parecer do CNADS.

8 - Âmbito territorial:

A Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e da Biodiversidade estabelece opções estratégicas fundamentais, cuja razão de ser envolve a sua aplicação a todo o território nacional.

Contudo, não obstante considerar-se globalmente o património natural, reconhecendo-o como valor nacional, relevante para a coesão e para a identidade nacional, a prossecução das orientações da presente Estratégia pressupõe o respeito integral pela esfera de competências próprias das autonomias regionais dos Açores e da Madeira.

9 - Sistematização:

A presente Estratégia distribui-se por cinco capítulos, que se pretenderam acessíveis e operativos (ver nota 8).

No capítulo I enunciam-se os princípios e os objectivos gerais preconizados.

No capítulo II formulam-se as opções estratégicas fundamentais que norteiam o presente documento e as correspondentes directivas de acção, fixando-se o respectivo calendário de execução, sempre que adequado.

No capítulo III apresentam-se as orientações no sentido da integração de políticas, tendo em vista a consideração da conservação da Natureza e da biodiversidade nas diferentes políticas sectoriais, fixando as linhas orientadoras para a elaboração dos necessários planos de acção ou para a adaptação dos instrumentos já existentes.

No capítulo IV dá-se conta dos meios humanos e financeiros afectos ao desenvolvimento da Estratégia.

No capítulo V, finalmente, indicam-se os mecanismos de acompanhamento, avaliação e revisão da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade.

CAPÍTULO I

Princípios e objectivos

10 - Princípios fundamentais:

A presente Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ENCNB) assenta nos seguintes 10 princípios fundamentais:

a) Princípio do nível de protecção elevado, visando uma efectiva salvaguarda dos valores mais significativos do nosso património natural;

b) Princípio da utilização sustentável dos recursos biológicos, promovendo a compatibilização em todo o território nacional entre o desenvolvimento socioeconómico e a conservação da Natureza e da diversidade biológica, ao serviço da qualidade de vida das populações e das gerações futuras;

c) Princípio da precaução, aplicando à conservação da Natureza e da diversidade biológica o princípio in dubio pro ambiente, tal como vem sendo reconhecido pela ordem jurídica;

d) Princípio da prevenção, impondo uma intervenção antecipativa ou cautelar ante os riscos de degradação do património natural e privilegiando a acção sobre as respectivas causas;

e) Princípio da recuperação, determinando a limitação ou eliminação dos processos degradativos nas áreas relevantes para a conservação da Natureza e a adopção de medidas de salvaguarda e requalificação dessas áreas;

f) Princípio da responsabilização, assumindo, para além do princípio do poluidor-pagador, a responsabilidade de cada um dos agentes na utilização sustentável dos recursos biológicos e entendendo a defesa do património natural como uma responsabilidade partilhada pela comunidade, pelos agentes económicos, pelos cidadãos e suas associações representativas e, nos termos da lei, pela administração central, regional e local;

g) Princípio da integração, preconizando que a estratégia de conservação da Natureza e da biodiversidade seja assumida, por forma coordenada, pelas diferentes políticas sectoriais relevantes, reconhecendo-se a sua interdependência;

h) Princípio da subsidiariedade, implicando uma distribuição de atribuições e competências que confie as decisões e as acções ao nível da administração mais próximo das populações, salvo quando os objectivos visados sejam melhor realizados a nível superior, materializando-se assim, conforme mais apropriado, nos subprincípios da descentralização, da desconcentração ou da centralização;

i) Princípio da participação, promovendo a informação e a intervenção dos cidadãos e das suas associações representativas na discussão da política e na realização de acções para a conservação da Natureza e para a utilização sustentável dos recursos biológicos;

j) Princípio da cooperação internacional, articulando a presente Estratégia e a sua implementação com os objectivos prosseguidos pela comunidade internacional e pela União Europeia, valorizando os processos de cooperação internacional em curso, reconhecendo a especial relevância da cooperação luso-espanhola neste domínio e apostando no reforço da cooperação com os países de língua oficial portuguesa em matéria de conservação da Natureza e da biodiversidade.

11 - Objectivos gerais:

A ENCNB assume três objectivos gerais:

a) Conservar a Natureza e a diversidade biológica, incluindo os elementos notáveis da geologia, geomorfologia e paleontologia;

b) Promover a utilização sustentável dos recursos biológicos;

c) Contribuir para a prossecução dos objectivos visados pelos processos de cooperação internacional na área da conservação da Natureza em que Portugal está envolvido, em especial os objectivos definidos na Convenção sobre a Diversidade Biológica, designadamente a conservação da biodiversidade, a utilização sustentável dos seus componentes e a partilha justa e equitativa dos benefícios provenientes da utilização dos recursos genéticos.

CAPÍTULO II

Opções estratégicas e directivas de acção

12 - Opções estratégicas:

A Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ENCNB) assume 10 opções estratégicas fundamentais:

1) Promover a investigação científica e o conhecimento sobre o património natural, bem como a monitorização de espécies, habitats e ecossistemas;

2) Constituir a Rede Fundamental de Conservação da Natureza e o Sistema Nacional de Áreas Classificadas, integrando neste a Rede Nacional de Áreas Protegidas;

3) Promover a valorização das áreas protegidas e assegurar a conservação do seu património natural, cultural e social;

4) Assegurar a conservação e a valorização do património natural dos sítios e das zonas de protecção especial integrados no processo da Rede Natura 2000;

5) Desenvolver em todo o território nacional acções específicas de conservação e gestão de espécies e habitats, bem como de salvaguarda e valorização do património paisagístico e dos elementos notáveis do património geológico, geomorfológico e paleontológico;

6) Promover a integração da política de conservação da Natureza e do princípio da utilização sustentável dos recursos biológicos na política de ordenamento do território e nas diferentes políticas sectoriais;

7) Aperfeiçoar a articulação e a cooperação entre a administração central, regional e local;

8) Promover a educação e a formação em matéria de conservação da Natureza e da biodiversidade;

9) Assegurar a informação, sensibilização e participação do público, bem como mobilizar e incentivar a sociedade civil;

10) Intensificar a cooperação internacional.

13 - Opção n.º 1. - Promover a investigação científica e o conhecimento sobre o património natural, bem como a monitorização de espécies, habitats e ecossistemas:

A política de conservação da Natureza e da biodiversidade deve assentar num sólido conhecimento científico e técnico do património natural, sua distribuição geográfica, relevância e evolução.

Daí que a primeira opção estratégica do presente documento seja, justamente, promover a investigação científica, o conhecimento e a monitorização de espécies, habitats e ecossistemas.

Na verdade, não pode defender-se o que não se conhece.

Por outro lado, é imprescindível dotar a sociedade portuguesa com o conhecimento científico e técnico adequado a discernir e a sustentar respostas para os problemas específicos que se lhe deparam nestas áreas.

Para isso, é necessário, sem dúvida, mobilizar, estimular e apoiar a comunidade científica.

Importa, porém - e sem prejuízo da relevância da investigação fundamental -, que o investimento em investigação científica no domínio da conservação da Natureza e biodiversidade corresponda a um conjunto de prioridades claras e assumidas.

Tais prioridades não podem ignorar toda a problemática do desenvolvimento sustentável e das alterações globais, da utilização sustentável dos recursos biológicos e da avaliação de risco, incluindo no que se refere às novas utilizações da biotecnologia e suas consequências para a biodiversidade, a segurança alimentar e a saúde pública.

Por outro lado, é patente a necessidade de compreender melhor o funcionamento dos ecossistemas e a relação das espécies com o seu habitat, para a essa luz se poder discernir as medidas de conservação, gestão e valorização mais adequadas.

Deste ponto de vista, o trabalho a empreender respeita também ao estudo das próprias medidas a adoptar no terreno, bem como à avaliação dos seus resultados, por via do aperfeiçoamento de indicadores que permitam monitorizar a evolução de espécies e habitats.

Assim, o reforço do investimento na investigação dotará a sociedade portuguesa e a própria Administração Pública do conhecimento necessário à estruturação de acções especificamente vocacionadas para promover a conservação da Natureza.

Para este efeito, há que promover e valorizar tanto a investigação científica levada a cabo por organismos oficiais, como a investigação desenvolvida por instituições de ensino superior e centros de investigação, como ainda a investigação científica efectuada pelos próprios agentes económicos, instituições privadas e organizações não governamentais. Nesta linha, a valorização da investigação envolve, também, a racionalização dos meios e o aproveitamento das sinergias no trabalho dos diferentes agentes, numa lógica de complementaridade e cooperação.

Importante é, também, que se estabeleçam os adequados fluxos de informação entre os diversos meios onde se desenvolvem essas acções de investigação.

Neste capítulo, mostra-se necessário, sem dúvida, fazer um grande investimento na optimização dos meios tecnológicos propiciados pela moderna sociedade da informação.

Para a concretização da presente opção estratégica é crucial, naturalmente, a intervenção do Ministério da Ciência e da Tecnologia, sobretudo através da Fundação para a Ciência e Tecnologia, em articulação com os serviços e organismos do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território e com os demais agentes deste sector.

Tendo em conta os objectivos da presente Estratégia, e sem prejuízo do quadro de referência a seguir mencionado, consideram-se de especial importância os estudos destinados a:

a) Aprofundar o conhecimento sobre os componentes do património natural e da biodiversidade, sobretudo os mais significativos, ameaçados de extinção ou menos conhecidos e inventariar a sua distribuição, com o recurso a sistemas de informação geográfica;

b) Identificar e aperfeiçoar as medidas adequadas de salvaguarda, gestão, recuperação ou valorização de espécies ou habitats, sobretudo os mais significativos ou ameaçados de extinção;

c) Definir metodologias e indicadores de monitorização da evolução da situação de espécies ou habitats;

d) Monitorizar a evolução de espécies, ecossistemas e habitats, sempre que possível com recurso aos indicadores a que se refere a alínea anterior;

e) Reforçar a investigação científica interdisciplinar e a monitorização dos ecossistemas costeiros, numa perspectiva de gestão integrada do litoral, bem como intensificar os estudos científicos e tecnológicos sobre o meio marinho da zona económica exclusiva, como fonte de recursos alimentares e energéticos;

f) Aprofundar critérios e metodologias para acções de repovoamento e reintrodução de genótipos e espécies selvagens;

g) Promover a identificação e caracterização genética das espécies ou populações autóctones em risco de erosão induzida pela hibridação por organismos alóctones;

h) Promover a identificação e caracterização ecológica das espécies exóticas invasoras e desenvolver técnicas e metodologias para o seu controlo e erradicação;

i) Aprofundar o conhecimento sobre os organismos vivos geneticamente modificados (OGM) e avaliar os riscos para a biodiversidade, para a segurança alimentar e para a saúde pública associados à sua utilização;

j) Avaliar impactes das actividades económicas e das práticas tradicionais na conservação da Natureza e na biodiversidade e propor, quando necessário, soluções respeitadoras dos valores naturais, induzindo uma utilização sustentável dos recursos biológicos;l) Estimular o desenvolvimento de estudos na área da economia ambiental e ecológica;

m) Desenvolver o conhecimento sobre os ecossistemas agrícolas e florestais, na sua inter-relação com os restantes ecossistemas e a biodiversidade em geral, para identificação dos princípios de gestão sustentável dos mesmos;

n) Intensificar o estudo e a caracterização das unidades de solo e da biodiversidade nelas presente, bem como dos processos de degradação e erosão do solo;

o) Aprofundar o conhecimento relativo aos efeitos das diferentes utilizações do solo, nomeadamente agrícolas e florestais, sobre a biodiversidade neste recurso natural;

p) Promover a caracterização ambiental, social, económica e cultural das áreas protegidas e classificadas, por forma a programar e implementar estratégias e acções de desenvolvimento local sustentável;

q) Desenvolver a caracterização e o conhecimento sobre a evolução da paisagem, bem como promover a sua avaliação do ponto de vista do seu contributo para a conservação da biodiversidade e do seu valor cultural e estético, tendo em vista apoiar as decisões relevantes, nomeadamente no domínio da conservação e da gestão territorial;

r) Aperfeiçoar a utilização dos instrumentos de gestão territorial para a prossecução dos objectivos da presente Estratégia;

s) Desenvolver metodologias de avaliação estratégica de impacte ambiental;

t) Promover o conhecimento sobre o impacte das alterações globais, nomeadamente as decorrentes das alterações climáticas, no equilíbrio dos ecossistemas e na biodiversidade;

u) Analisar o enquadramento jurídico da conservação da Natureza e da biodiversidade e propor iniciativas legislativas destinadas à prossecução dos objectivos da presente Estratégia;

v) Promover a identificação dos elementos notáveis do património geológico, geomorfológico e paleontológico, tendo em vista a sua classificação e salvaguarda.

Do ponto de vista operacional, revela-se necessário dar seguimento às seguintes directivas de acção:

a) Elaborar, ainda em 2001, em conformidade com os objectivos da presente Estratégia, um quadro de referência de projectos prioritários em matéria de conservação da Natureza e da biodiversidade, para o período até 2006, por forma a orientar a gestão financeira das verbas disponíveis para o efeito no III QCA e servir de referência para o planeamento das actividades do ICN e de outras instituições com competência na matéria;

b) Adoptar, até 1 de Janeiro de 2002, um plano de acção global do ICN, que, sem prejuízo dos programas de acção sectorial dos diversos organismos públicos com competência na matéria, inclua uma programação dos estudos e projectos de conservação da Natureza a desenvolver em conformidade com a presente Estratégia e de harmonia com o quadro de referência mencionado na alínea anterior;

c) Adoptar, até 1 de Janeiro de 2002, em cada uma das Regiões Autónomas, um plano de acção global que inclua uma programação dos estudos e projectos de conservação da Natureza a desenvolver em conformidade com a presente Estratégia;

d) Implementar ou consolidar nos próximos anos a orientação de reforço dos serviços e organismos relevantes em investigação e em acções específicas de conservação da Natureza;

e) Desenvolver a implementação do Programa de Investimento para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico no Domínio da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, regulado pelo protocolo celebrado entre o ICN e a Fundação para a Ciência e Tecnologia, bem como do protocolo celebrado entre o ICN e o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;

f) Definir um programa, até Junho de 2002, a elaborar pela Fundação para a Ciência e Tecnologia e pelo ICN, para promover a circulação em rede de informação técnica entre os diferentes serviços e instituições que desenvolvem actividade na área da conservação da Natureza e da biodiversidade, tendo em vista estabelecer sinergias e constituir uma base de dados sobre o património natural, em articulação com o Sistema de Informação sobre o Património Natural (SIPNAT) e com os mecanismos de intercâmbio de informação (clearing-house mechanism) nacional e internacionais.

14 - Opção n.º 2. - Constituir a Rede Fundamental de Conservação da Natureza e o Sistema Nacional de Áreas Classificadas, integrando neste a Rede Nacional de Áreas Protegidas:

A preservação dos valores mais significativos do património natural continua a justificar a existência de um conjunto de áreas sujeitas a um estatuto jurídico especial de protecção e gestão, que permita a aplicação de políticas de gestão territorial e de desenvolvimento local sustentáveis, por forma a garantir a salvaguarda dos valores naturais e potenciar a utilização racional dos valores ali existentes, sem perder de vista os objectivos de conservação da Natureza e da biodiversidade.

O presente documento designa esse conjunto de territórios orientados para a conservação das componentes mais representativas do património natural e da biodiversidade por Rede Fundamental de Conservação da Natureza (RFCN).

A Rede Fundamental de Conservação da Natureza é, assim, um conceito abrangente que promove a visão integrada do património e dos recursos naturais sujeitos por lei ou compromisso internacional a um especial estatuto jurídico de protecção e gestão, sem implicar, portanto, a atribuição de um regime complementar ao já existente.

A Rede Fundamental de Conservação da Natureza inclui:

a) As áreas protegidas de âmbito nacional, regional ou local, com a tipologia prevista na lei;

b) Os sítios da lista nacional de sítios e as zonas de protecção especial integrados no processo de constituição da Rede Natura 2000;

c) Outras áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais;

d) A Reserva Ecológica Nacional;

e) O domínio público hídrico; e f) A Reserva Agrícola Nacional.

As figuras de áreas classificadas cuja designação é imposta pelas Directivas do Conselho n.os 79/409/CEE , de 2 de Abril, e 92/43/CEE, de 21 de Maio, bem como outras áreas classificadas, previstas nos diversos acordos internacionais ratificados por Portugal, não estão contempladas no elenco de figuras que integram a Rede Nacional de Áreas Protegidas, estabelecida pelo Decreto-Lei 19/93, de 23 de Janeiro.

Importa, assim, estruturar, por via de uma nova lei quadro da conservação da Natureza, um verdadeiro Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC), que deve incluir:

a) As áreas protegidas enquadradas nas diferentes categorias previstas na Rede Nacional de Áreas Protegidas, bem como as áreas protegidas das Regiões Autónomas;

b) Os sítios da lista nacional de sítios e as zonas de protecção especial, independentemente da sua sobreposição às áreas protegidas já existentes;

c) As demais áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais.

O objectivo da introdução de um conceito como o de Sistema Nacional de Áreas Classificadas é o de assegurar, por via de uma lei quadro da conservação da Natureza, a integração e a regulamentação harmoniosa das diferentes áreas já sujeitas a um estatuto ambiental de protecção, clarificando o regime jurídico aplicável nas situações de sobreposição e o alcance no ordenamento jurídico de algumas das figuras existentes, como as zonas húmidas classificadas no âmbito da Convenção de Ramsar, as reservas da biosfera, as reservas biogenéticas, as áreas com o diploma europeu do Conselho da Europa e as áreas classificadas como património mundial também em razão do seu património natural ou paisagístico.

Naturalmente, o Sistema Nacional de Áreas Classificadas deverá ser adaptado quando se deva proceder, nos termos do direito comunitário, à criação, regulamentação e classificação das futuras zonas especiais de conservação, no seguimento da aprovação pela Comissão Europeia da lista dos sítios de importância comunitária no âmbito do processo da Rede Natura.

É, também, indispensável instituir corredores ecológicos cuja função primordial é estabelecer ou salvaguardar a ligação e os fluxos génicos entre as diferentes áreas nucleares de conservação, contribuindo, de modo especialmente relevante, para ultrapassar uma visão redutora da conservação da Natureza e da biodiversidade - circunscrita às áreas classificadas - e para promover a continuidade espacial e a conectividade das componentes da biodiversidade em todo o território, bem como uma adequada integração e desenvolvimento das actividades humanas (ver nota 9).

Cabe aos instrumentos de gestão territorial, sobretudo aos planos regionais de ordenamento do território ou de ordenamento florestal e aos planos directores municipais ou intermunicipais, identificar esses corredores ecológicos e promover a sua salvaguarda, tendo em conta, nomeadamente, a delimitação da Reserva Ecológica Nacional e as áreas de domínio público hídrico, bem como as orientações que sejam fixadas no plano sectorial referente às áreas integradas no processo da Rede Natura.

Do ponto de vista operacional, destacam-se as seguintes directivas de acção:

a) Assegurar o registo na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Urbano da cartografia oficial referente às áreas integradas na Rede Fundamental de Conservação da Natureza, tendo em vista a centralização de informação e o seu tratamento integrado;

b) Elaborar, no prazo de um ano, uma lei quadro de conservação da Natureza que, definindo o regime jurídico fundamental da conservação da Natureza, estruture também, de forma coerente e harmoniosa, o Sistema Nacional de Áreas Classificadas;

c) Concluir o processo de delimitação da Reserva Ecológica Nacional (ver nota 10), promover a revisão progressiva da sua delimitação em articulação com a segunda geração dos planos directores municipais, adoptar critérios de delimitação e procedimentos que garantam uma maior coerência técnica e rigor na respectiva identificação cartográfica, sem prejuízo da revisão, no prazo máximo de um ano, do regime jurídico aplicável;

d) Promover a definição e salvaguarda de «corredores ecológicos» nos instrumentos de gestão territorial, nomeadamente nos planos regionais de ordenamento do território ou de ordenamento florestal e nos planos directores municipais.

15 - Opção n.º 3. - Promover a valorização das áreas protegidas e assegurar a conservação do seu património natural, cultural e social:

A gestão das áreas protegidas deve centrar-se na prossecução dos objectivos essenciais que determinaram a sua criação, promovendo o conhecimento, a monitorização, a conservação e a divulgação dos valores ambientais ali existentes, bem como a preservação e valorização do património cultural e das actividades tradicionais, numa perspectiva de promoção do desenvolvimento local sustentável.

Para tanto, é necessário promover no interior das áreas protegidas as adequadas acções específicas de conservação da Natureza e garantir uma gestão territorial rigorosa e equilibrada, respeitadora dos objectivos de cada área protegida e ordenadora da ocupação do espaço, por forma a salvaguardar os valores ambientais em presença e a promover a adequada localização das actividades necessárias para assegurar o desenvolvimento económico e social das populações.

Essa gestão territorial, note-se, não passa apenas pelos planos especiais de ordenamento do território previstos, sobretudo os próprios planos de ordenamento das áreas protegidas, mas também pelos demais instrumentos de gestão territorial aplicáveis, incluindo os planos sectoriais com incidência territorial nas áreas protegidas.

O crescimento do número e da dimensão das áreas protegidas representa para o Estado um desafio crucial.

Paralelamente, importa promover acções de sensibilização e educação ambiental que permitam divulgar junto da população e dos agentes económicos locais, bem como do público em geral, os valores do património natural e cultural das áreas protegidas, não apenas no sentido de melhor conseguir a sua salvaguarda mas também de estimular a sua utilização como factores de desenvolvimento local sustentável, invertendo o processo de desertificação destas áreas.

Neste domínio, é de primordial importância assegurar que o turismo se desenvolva de forma sustentável nas áreas protegidas, ou seja, evitando a pressão excessiva em áreas sensíveis, no respeito da capacidade de carga do meio natural. Tal objectivo exige uma gestão territorial cuidada, infra-estruturas de apoio adequadas, incentivos à manutenção e valorização dos produtos regionais ou locais e das actividades económicas tradicionais compatíveis com a conservação da Natureza e da biodiversidade, bem como acções de sensibilização e fiscalização eficazes.

Convergentemente, cumpre prosseguir o Programa Nacional de Turismo da Natureza, assegurando a articulação entre as diversas entidades intervenientes, fomentando o envolvimento público e privado e promovendo as acções necessárias para atingir uma oferta integrada de alojamento e de animação ambiental, consentânea com os objectivos de conservação da Natureza, de desenvolvimento local sustentável e de diversificação e qualificação da actividade turística.

Refira-se, ainda, a conveniência de prosseguir a instalação nas áreas protegidas dos órgãos consultivos previstos que permitem o envolvimento das populações locais, das associações relevantes, das autarquias e da própria comunidade científica.

Por outro lado, importa concluir a execução do Programa Nacional de Sinalização das Áreas Protegidas, por forma a conferir maior visibilidade às áreas protegidas e aos seus valores ambientais mais significativos, bem como aperfeiçoar o modelo de atendimento dos visitantes.

As reservas e parques marinhos merecem, também, uma referência especial, em razão da sua importância para alcançar os objectivos da presente Estratégia no que diz respeito à conservação, recuperação e utilização sustentável dos ecossistemas marinhos mais sensíveis. É necessário, sem dúvida, aperfeiçoar o planeamento e a gestão integrada destas áreas - onde a integração com políticas sectoriais relevantes, como a política de pescas, se mostra crucial -, bem como estabelecer ou reforçar os mecanismos destinados a assegurar a sua salvaguarda, incluindo em matéria de meios de fiscalização, em articulação com as autoridades marítimas.

Assim, podem sumariar-se as seguintes directivas de acção:

a) Elaborar e aprovar até ao final de 2002 os instrumentos de gestão territorial de todas as áreas protegidas que deles ainda careçam;

b) Integrar na programação de actividades das áreas protegidas as acções específicas de conservação da Natureza consideradas prioritárias;

c) Estabelecer uma programação das acções de prevenção dos fogos florestais para cada área protegida, reforçar os meios de primeira intervenção no combate ao fogo e implementar planos de recuperação das áreas ardidas;

d) Rever e aperfeiçoar o modelo de atendimento dos visitantes das áreas protegidas, nomeadamente no que diz respeito a infra-estruturas, como sedes, delegações ou centros de interpretação, ecotecas e ecomuseus, bem como através da edição de material de apoio e divulgação;

e) Promover, em articulação com as organizações não governamentais de ambiente, a elaboração, no prazo de um ano, de programas de educação ambiental e sensibilização do público para os valores das áreas protegidas e para a promoção da sua sustentabilidade;

f) Concluir no prazo de um ano a execução do Programa Nacional de Sinalização das Áreas Protegidas;

g) Desenvolver, por articulação do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território com o Ministério da Economia e com o Ministério do Planeamento, as regiões de turismo e as autarquias locais, o Programa Nacional de Turismo da Natureza, optimizando as infra-estruturas de alojamento e de apoio, incluindo parques de merendas, miradouros ou observatórios, instalando e divulgando percursos e promovendo actividades de animação ambiental;

h) Elaborar, nos próximos três anos, cartas de desporto da Natureza e editar os respectivos códigos de conduta, bem como iniciar a formação dos guias da Natureza;

i) Estimular nas áreas protegidas processos de desenvolvimento económico sustentável e promover junto das populações locais e dos agentes económicos uma utilização racional dos recursos naturais, particularmente respeitadora do património natural destas áreas;

j) Aprofundar o conhecimento sobre as actividades económicas tradicionais ambientalmente sustentáveis, como a apicultura, o cultivo e a colheita de plantas aromáticas e medicinais ou a própria actividade salineira, bem como sobre os produtos regionais e locais e incentivar a sua manutenção, divulgação e valorização, nomeadamente através da certificação de origem, da rotulagem ecológica e da protecção jurídica dos produtos de qualidade não abrangidos por legislação comunitária;

l) Promover a recuperação e manutenção de sistemas tradicionais de utilização e transformação de recursos compatíveis com a conservação da Natureza e da biodiversidade;

m) Valorizar as raças autóctones;

n) Apoiar a recuperação e beneficiação dos elementos notáveis do património arquitectónico, etnográfico, geológico, arqueológico e paisagístico, promovendo, sempre que possível, a sua integração em pólos de animação ambiental, percursos temáticos interpretativos ou núcleos ecomuseológicos;

o) Aperfeiçoar o planeamento e a gestão integrada das reservas e parques marinhos, reforçando os seus mecanismos de salvaguarda e fiscalização, em articulação com a política de pescas e com as autoridades marítimas.

16 - Opção n.º 4. - Assegurar a conservação e a valorização do património natural dos sítios e das zonas de protecção especial integrados no processo da Rede Natura 2000:

O estatuto próprio dos sítios da Lista Nacional de Sítios ou das zonas de protecção especial, integrados no processo da Rede Natura 2000, não se confunde com o estatuto das áreas protegidas, não obstante o elevado número de sobreposições existentes.

Assim, para além do que acima se referiu - e que permanece válido para as zonas integradas no processo da Rede Natura que coincidam com áreas protegidas -, importa definir orientações no que se refere especificamente à Rede Natura.

Desde logo, cumpre recordar que até à criação das chamadas zonas especiais de conservação, o regime legal aplicável remete sobretudo para uma gestão territorial e das actividades que assegure efectivamente a manutenção dessas áreas num estado de conservação favorável, através da salvaguarda dos valores ambientais que motivaram a sua classificação.

A gestão territorial, todavia - ao contrário do que sucede nas áreas protegidas - cabe essencialmente às próprias autarquias locais, através dos seus planos municipais de ordenamento do território, nomeadamente os planos directores municipais, sem prejuízo dos pareceres que legalmente cabem aos serviços e organismos competentes.

O processo da Rede Natura implica, pois, uma responsabilidade acrescida para as autarquias locais, cabendo ao Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, sobretudo através do ICN, fornecer-lhes as informações técnicas que permitam apoiar uma adequada gestão territorial.

Por outro lado, importa, nos termos da lei, elaborar um documento orientador da gestão das áreas da Rede Natura, com a natureza de plano sectorial de ordenamento do território, com o qual os planos municipais se deverão compatibilizar.

As decisões administrativas sobre as actividades a desenvolver nestas áreas devem ser sempre precedidas, nos termos da lei e para além dos pareceres exigidos, da análise das respectivas incidências ambientais ou mesmo, se for o caso, do processo próprio de avaliação de impacte ambiental, nos termos da legislação aplicável que estabelece um regime específico para os projectos públicos e privados em áreas sensíveis.

Não será necessário retomar aqui todos os aspectos atrás referidos a propósito das áreas protegidas e que se revestem, em muitos casos, de igual pertinência a propósito da Rede Natura. Contudo, deve sublinhar-se que, também nestas zonas, importa promover acções específicas de conservação da natureza e da biodiversidade e acções de prevenção e combate aos fogos florestais, bem como planos de recuperação das áreas ardidas.

Por outro lado, importa mobilizar a intervenção de outras entidades, a começar pelas próprias direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território, que têm igualmente atribuições em matéria de conservação da Natureza e a quem estão confiadas particulares responsabilidades nas ZPE e nos sítios integrados no processo da Rede Natura que não coincidam com áreas protegidas. Para as acções de fiscalização, as direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território contam, aliás, com o seu próprio corpo de vigilantes da Natureza, sem prejuízo da necessária articulação e cooperação com outras entidades com competências de fiscalização, incluindo guardas e sapadores florestais e autoridades policiais em geral.

Finalmente, refira-se a importância de, também nas áreas integradas no processo da Rede Natura, envolver e motivar para a conservação da Natureza as populações e os agentes económicos locais, incluindo os proprietários rurais e produtores florestais, divulgando os valores ambientais a proteger e o seu potencial como factores de desenvolvimento local sustentável, desfazendo a ideia falsa da Rede Natura como uma «reserva integral», necessariamente incompatível com as actividades humanas, as actividades tradicionais e o desenvolvimento económico e social.

Daqui derivam as seguintes directivas de acção:

a) Elaborar e aprovar, no prazo de um ano, conforme já decidido por resolução do Conselho de Ministros, o plano sectorial para a gestão territorial das áreas integradas no processo da Rede Natura;

b) Elaborar, recorrendo a sistemas de informação geográfica, a cartografia identificadora da distribuição geográfica dos valores naturais prioritários a salvaguardar no interior das áreas integradas no processo da Rede Natura e incumbir o ICN de divulgar, junto das autarquias locais, a informação técnica disponível sobre a matéria;

c) Estabelecer mecanismos de articulação do ICN e outras entidades pertinentes com os municípios na elaboração dos instrumentos relevantes de gestão territorial, em especial através das comissões mistas de coordenação;

d) Promover acções específicas de conservação da Natureza e da biodiversidade, em conformidade com as prioridades estabelecidas na presente Estratégia, tendo em vista o conhecimento, a monitorização, a salvaguarda, a gestão e a valorização dos habitats e das espécies presentes nestas áreas;

e) Elaborar, no prazo de seis meses, por iniciativa do ICN em colaboração com o organismo do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território responsável pela educação ambiental, e mobilizando a comunidade científica e as organizações não governamentais de ambiente, um programa de acções de sensibilização e esclarecimento sobre o processo da Rede Natura 2000, seus objectivos e implicações.

17 - Opção n.º 5. - Desenvolver em todo o território nacional acções específicas de conservação e gestão de espécies e habitats, bem como de salvaguarda e valorização do património paisagístico e dos elementos notáveis do património geológico, geomorfológico e paleontológico:

A primeira obrigação de uma política de conservação da Natureza e da biodiversidade é alcançar uma efectiva salvaguarda do património natural.

Importa, por isso, promover acções concretas, em todo o território nacional, especificamente desenhadas para a conservação e gestão de espécies e habitats, preferencialmente in situ e privilegiando uma abordagem integrada, por ecossistema.

Naturalmente que a prioridade destas acções específicas de conservação deve dirigir-se às espécies, ecossistemas e habitats de especial significado, a começar por aqueles que se encontrem mais gravemente ameaçados.

Contudo, essas acções deverão ocorrer quer nas áreas que foram classificadas em razão da confirmação técnica e científica da ocorrência de tais espécies e habitats quer noutras zonas do território nacional, sempre que tal se justifique. A concretização de tais acções devem ficar a cargo não apenas dos organismos públicos mas também de entidades terceiras, na base de parcerias a estabelecer conforme apropriado.

No estabelecimento das acções prioritárias deve atender-se à especificidade da realidade nacional e também às orientações emergentes da Convenção sobre a Diversidade Biológica e da Estratégia da Comunidade Europeia em Matéria de Diversidade Biológica e, em particular, as que resultem do respectivo plano de acção para a conservação dos recursos naturais ou as que constam das directivas das aves e dos habitats.

Por outro lado, importa assegurar a necessária coerência entre a fixação de tais prioridades e os dados técnico-científicos que resultem dos projectos ou programas de investigação e de monitorização, desenvolvidos ao abrigo daquela que é outra das mais importantes opções estratégicas aqui assumidas.

Em rigor, as acções de monitorização - que por comodidade de exposição foram referidas a propósito dos estudos e projectos de investigação mencionados na primeira opção estratégica, visto que são essenciais para aprofundar e actualizar o conhecimento técnico e científico - são elas próprias, obviamente, acções específicas de conservação, indissociáveis da intervenção a desenvolver no terreno.

Uma área de intervenção cada vez mais importante é a que diz respeito às espécies invasoras, cuja introdução no meio natural está hoje sujeita a regulamentação restritiva, que importa aplicar.

Do mesmo modo, a problemática relativa aos organismos vivos geneticamente modificados (OGM), por via da biotecnologia - já atrás referida a propósito da investigação neste domínio -, motivou, também, a produção de legislação nacional e comunitária da maior importância para prevenir e controlar a sua produção, comercialização, libertação e utilização, agora complementada pelo Protocolo da Biossegurança, no âmbito da Convenção sobre a Diversidade Biológica.

Em conformidade, definem-se as seguintes directivas de acção:

a) Concluir nos próximos três anos a revisão do Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal;

b) Elaborar livros vermelhos e listas vermelhas de grupos taxonómicos especialmente ameaçados, nomeadamente da flora vascular, dos cogumelos e dos invertebrados;

c) Elaborar ou rever, consolidando os processos em curso, os diversos atlas de distribuição - prioritariamente para as aves, mamíferos, peixes de água doce e peixes migradores diádromos - e actualizar o Atlas dos Répteis e Anfíbios;

d) Prosseguir a aplicação da Estratégia de Actuação do ICN para a Conservação de Zonas Húmidas (1999-2003), concluir a inventariação e caracterização das zonas húmidas, aprofundar a respectiva base de dados e desenvolver, em articulação com as entidades com jurisdição territorial, planos de gestão para assegurar a sua conservação, recuperação e utilização sustentável, bem como a divulgação dos seus valores naturais;

e) Adoptar, até 1 de Janeiro de 2002, um plano de acção global do ICN que inclua uma programação dos planos de acção a desenvolver de conservação e gestão de espécies prioritárias da fauna e da flora;

f) Adoptar em cada uma das Regiões Autónomas, até 1 de Janeiro de 2002, um plano de acção global que inclua a programação dos planos de acção a desenvolver de conservação e gestão de espécies prioritárias da fauna e da flora;

g) Adoptar medidas que salvaguardem o património nacional de recursos genéticos, regulamentando, quando tal se justifique, o registo, o acesso e a utilização sustentável desses recursos, bem como a partilha dos benefícios decorrentes da referida utilização;

h) Promover acções de protecção e recuperação de habitats, nomeadamente galerias ripícolas, montados, sapais, habitats cavernícolas e rupícolas, dunas, turfeiras, bosques mediterrânicos, atlânticos e macaronésicos e lameiros;

i) Elaborar e implementar o plano nacional de controlo ou erradicação das espécies não indígenas classificadas como invasoras, previsto na lei, e desenvolver desde já acções de controlo e erradicação das mesmas;

j) Desenvolver a Rede Nacional de Recolha e Recuperação de Animais Selvagens, integrando pólos de recepção e centros de recuperação, bem como a Rede Nacional para a Recepção de Mamíferos Marinhos;

l) Promover, no âmbito da conservação ex situ e tendo em vista os objectivos prosseguidos pela presente Estratégia, a articulação da actividade dos jardins zoológicos, dos jardins botânicos, dos aquários e viveiros, dos centros de recuperação da fauna selvagem e dos museus de história natural com a conservação in situ, nomeadamente através da criação de centros de reprodução em cativeiro e da cooperação com bancos de genes (germoplasma e tecidos);

m) Prosseguir, sob a coordenação dos serviços competentes do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o desenvolvimento de acções de conservação in situ e ex situ dos recursos genéticos agrícolas e aquícolas, nomeadamente das espécies e variedades vegetais e das raças autóctones, bem como dos ecossistemas em que os mesmos se tenham desenvolvido;

n) Assegurar o cumprimento da legislação e a boa aplicação de programas em matéria de recuperação de pedreiras, saibreiras, minas e escombreiras, nomeadamente por via da reposição do coberto vegetal com recurso a espécies autóctones;

o) Elaborar um plano de acção para o património geológico, geomorfológico e paleontológico, dinamizando para o efeito a comunidade científica, com o objectivo de inventariar, caracterizar e avaliar os elementos notáveis daquele património, de modo a permitir a criação de uma rede de monumentos naturais e a identificação de medidas para a sua salvaguarda, divulgação e visitação;

p) Adoptar medidas de apoio à preservação e valorização dos elementos integrantes das paisagens de especial significado, em articulação com os instrumentos de gestão territorial e estratégias de desenvolvimento rural que promovam as actividades económicas tradicionais e a fixação das populações locais, combatendo a desertificação do meio rural, sobretudo do interior;

q) Implementar as medidas agro-ambientais previstas por forma a salvaguardar a biodiversidade associada aos agro-sistemas tradicionais presentes em áreas nucleares de conservação.

18 - Opção n.º 6. - Promover a integração da política de conservação da Natureza e do princípio da utilização sustentável dos recursos biológicos na política de ordenamento do território e nas diferentes políticas sectoriais (remissão):

A integração dos objectivos, opções e orientações da presente Estratégia e da política de conservação da Natureza na política de ordenamento do território e nas diferentes políticas sectoriais relevantes é condição fundamental para o sucesso na prossecução das finalidades visadas.

Importa, na verdade, que, com o contributo das políticas sectoriais se alcance uma mais efectiva preservação do património natural e uma utilização sustentável desse recurso, como factor de desenvolvimento.

Essa integração passa, desde logo, pela assunção das diversas opções estratégicas adoptadas neste documento no interior das diferentes políticas sectoriais, independentemente do departamento governamental ou dos serviços e organismos a quem estejam cometidas as competências relevantes.

Contudo, o tema da integração de políticas, incluindo no que se refere às políticas de ordenamento do território e do urbanismo, pela sua especial relevância e por carecer de maior desenvolvimento específico, será objecto de capítulo autónomo na presente Estratégia (capítulo III).

19 - Opção n.º 7. - Aperfeiçoar a articulação e a cooperação entre a administração central, regional e local:

O desenvolvimento da presente Estratégia Nacional exige uma estreita cooperação institucional entre a administração central, regional e local.

Desde logo, porque a própria gestão das áreas protegidas, embora correspondendo ao dever constitucionalmente cometido ao Estado de salvaguardar e valorizar o património natural, reclama uma articulação com as autarquias locais em cujo território estão inseridas.

Por outro lado, o regime jurídico aplicável às áreas integradas no processo da Rede Natura e a que não se sobreponham áreas protegidas remete, como atrás se disse, para responsabilidades dos próprios municípios na protecção dos valores naturais em causa, designadamente por intermédio da sua gestão territorial.

De resto, naturalmente que a protecção do ambiente é uma atribuição geral dos municípios, sendo que importa zelar para que a sua acção, como a de qualquer outra entidade relevante, seja compatibilizada com a salvaguarda e utilização sustentável do património natural.

Daqui resulta uma evidente necessidade de aperfeiçoar a articulação entre a administração central e local. Essa articulação passa, insiste-se, pela disponibilização por parte da administração central dos dados e informações técnicas que permitam aos municípios desenvolver de forma adequada a sua gestão territorial e a sua actividade corrente.

Por outro lado, a administração central pode, e deve, promover e apoiar, em articulação com a Associação Nacional dos Municípios Portugueses, acções de formação profissional dos técnicos ao serviço das autarquias locais afectos a áreas relevantes para a política de conservação da Natureza.

A intensificação da cooperação institucional revela-se também necessária entre o Governo da República e os Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como entre os respectivos serviços administrativos.

Essa cooperação, sempre respeitadora do princípio da autonomia regional, deve incidir, desde logo, no intercâmbio de informação e no plano da colaboração técnica.

Por outro lado, importa que os extraordinários valores do património natural dos Açores e da Madeira sejam mais intensamente divulgados junto da população do continente, e vice-versa, assim se aprofundando a consciência do integral valor do património natural português, que contribui para a identidade e para a própria coesão nacional.

Assim, cumpre desenvolver as seguintes directivas de acção:

a) Estabelecer mecanismos de articulação, intercâmbio de informação e cooperação técnica entre a administração central e local;

b) Disponibilizar à administração local, com recurso, sempre que possível, aos sistemas de informação geográfica, os dados sobre o património natural de que a administração central disponha;

c) Adoptar um programa, a elaborar, no prazo de seis meses, pelo ICN e pelo organismo do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território responsável pela educação ambiental, em articulação com a Associação Nacional dos Municípios Portugueses e o Centro de Estudos e Formação Autárquica, de formação profissional dos funcionários e técnicos das autarquias locais com intervenção em matéria de conservação da Natureza e da biodiversidade;

d) Estabelecer mecanismos de articulação, intercâmbio de informação e cooperação técnica entre a administração central e regional.

20 - Opção n.º 8. - Promover a educação e a formação em matéria de conservação da Natureza e da biodiversidade:

A conservação da Natureza e da biodiversidade não é apenas um problema das autoridades públicas ou dos agentes económicos, é um problema da sociedade portuguesa como um todo. Assim, a educação ambiental e a formação neste domínio revestem-se de inegável relevância para um desenvolvimento verdadeiramente sustentável.

A educação ambiental deve ser entendida como um processo continuado, presente aos níveis da educação formal e não formal, cuja finalidade é, quanto ao que aqui nos interessa, promover uma mudança de atitude e comportamentos, tendo em vista a concretização dos objectivos gerais definidos na presente Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade.

Para este efeito, importa obter a cooperação das escolas, das instituições do ensino superior, dos serviços relevantes da Administração Pública, das associações profissionais, das empresas e das ONGA, alcançando uma eficiente gestão de recursos e adoptando metodologias e práticas pedagógicas adequadas.

A formação na área da conservação da Natureza e da biodiversidade - em que é necessário empreender um grande esforço - envolve, genericamente, a qualificação profissional dos diversos agentes, nomeadamente através da actualização de conhecimentos e da aprendizagem e actualização de conceitos e de novos métodos, meios e tecnologias relevantes para as áreas de intervenção em causa.

Assim, formulam-se as seguintes directivas de acção:

a) Promover e apoiar projectos de educação ambiental em matéria de conservação da Natureza e da biodiversidade, ao nível formal e não formal;

b) Aprofundar a articulação entre o organismo do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território responsável pela educação ambiental e os serviços competentes do Ministério da Educação;

c) Consolidar na reorganização curricular em curso e nas actividades pedagógicas das escolas a valorização dos temas da conservação da Natureza e da biodiversidade;

d) Proporcionar meios e instrumentos de apoio para as acções de educação e formação;

e) Promover ou apoiar acções de formação profissional contínua dos diversos agentes com intervenção na área da conservação da Natureza e da biodiversidade, incluindo os funcionários e técnicos das autarquias locais - por via da aplicação do Programa de Formação já referido - e as autoridades policiais;

f) Sensibilizar as universidades e o ensino superior não universitário para a introdução nos programas curriculares e nos cursos de pós-graduação de temas relacionados com a conservação da Natureza e da biodiversidade;

g) Envolver a comunidade científica, o sector privado e as organizações não governamentais no desenvolvimento e acções de educação e formação em matéria de conservação da Natureza e da biodiversidade.

21 - Opção n.º 9. - Assegurar a informação, sensibilização e participação do público, bem como mobilizar e incentivar a sociedade civil:

A participação do público na discussão da política de conservação da Natureza e nas próprias acções que importa estimular e desenvolver depende, em grande parte, do acesso à informação, sem a qual não é possível uma intervenção esclarecida.

Essa informação respeita, desde logo, à própria importância do património natural como valor a proteger, sobretudo - mas não só - daquele que apresenta mais significado, como o das áreas protegidas ou classificadas. A informação deve também reportar-se às ameaças que põem em causa a integridade desse património.

Já quanto às áreas protegidas se teve aqui oportunidade de referir as acções que devem ser empreendidas, com destaque para o programa de sinalização, o estabelecimento de percursos, o aperfeiçoamento do modelo de atendimento, a implantação e qualificação de centros de interpretação, ecotecas e ecomuseus e a edição de material informativo, que deve integrar-se num plano gráfico editorial mais vasto.

Para os objectivos visados pela presente opção estratégica, não podem ignorar-se as novas tecnologias de informação, que permitem processos expeditos e abertos de divulgação de dados, com grande capacidade de permanente actualização.

Do mesmo modo, é de realçar o papel crucial dos meios de comunicação social como veículo de informação e formação do público, capaz de promover, com grande eficácia, a sensibilização da comunidade para a problemática da conservação da Natureza e da biodiversidade.

A sensibilização do público para as questões da conservação da Natureza e da biodiversidade pode, e deve, suscitar atitudes individuais e colectivas mais respeitadoras dos valores do património natural - nacional ou de outros países, sobretudo os que possuem estruturas mais frágeis de salvaguarda dos seus recursos, como os países em desenvolvimento -, nomeadamente através de uma postura mais exigente e rigorosa dos cidadãos enquanto consumidores.

Para este efeito, importa desenvolver mecanismos de informação aos consumidores, designadamente através da certificação de origem e da rotulagem ecológica.

Por outro lado, é necessário tirar partido dos mecanismos existentes de participação do público, seja no quadro da chamada participação procedimental, através sobretudo dos processos de consulta e discussão pública, seja através dos mecanismos da chamada participação orgânica ou institucional, em órgãos constituídos para o efeito ao nível das áreas protegidas ou dos departamentos governamentais, com destaque para o Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável.

Um papel especial cabe aqui às organizações não governamentais de ambiente, cuja participação nos processos de decisão pública e capacidade de sensibilização dos cidadãos se reveste de particular significado.

Nestas condições, definem-se as seguintes directivas de acção:

a) Reforçar os meios informativos sobre a conservação da Natureza e da biodiversidade, nomeadamente através da produção e actualização de material didáctico, vídeos e publicações, recorrendo também às novas tecnologias da informação, criando ou aperfeiçoando os sites especializados na Internet;

b) Promover campanhas de informação e de sensibilização do público e dos consumidores para as implicações de certos actos de consumo no património natural;

c) Apoiar iniciativas das organizações não governamentais e da sociedade civil destinadas a promover a informação e a sensibilização do público na área da conservação da Natureza e da biodiversidade;

d) Desenvolver e aperfeiçoar a articulação com os museus de história natural, aquários, jardins botânicos e jardins zoológicos por forma a valorizar o seu papel como veículos de sensibilização do público para o valor do património natural;

e) Completar e aperfeiçoar as bases de dados no âmbito do Sistema de Informação do Património Natural (SIPNAT), gerido a partir de um centro nacional de informação sobre o património natural, a criar no âmbito do ICN, mediante parcerias com as entidades relevantes;

f) Articular o SIPNAT com o funcionamento do mecanismo de intercâmbio (clearing-house mechanism), assegurado pelo ICN.

22 - Opção n.º 10. - Intensificar a cooperação internacional:

Os desafios em matéria de conservação da Natureza e da biodiversidade têm hoje, como é reconhecido, uma dimensão internacional e até planetária.

Importa, pois, valorizar a participação activa de Portugal nos processos de cooperação internacional neste domínio, com destaque para a Convenção sobre a Diversidade Biológica, para o processo de cooperação pan-europeu e para o desenvolvimento das políticas comunitárias relevantes.

Do mesmo modo, importante é também manter o envolvimento activo de Portugal no processo Rio+10, que culminará em 2002, com a Cimeira do Desenvolvimento Sustentável, em Joanesburgo, e que permitirá, entre outros objectivos, fazer o ponto da situação em matéria de biodiversidade e definir as acções a empreender no futuro próximo.

Nesta área, não pode esquecer-se a particular importância da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), um dos mais eficazes instrumentos para a conservação da biodiversidade e onde Portugal tem já uma longa tradição de participação activa. A presente Estratégia assume, aliás, a determinação de reforçar os mecanismos de controlo do cumprimento desta Convenção no território nacional.

Particular relevância para a conservação da Natureza e da biodiversidade têm outros processos internacionais em curso, sobretudo ao abrigo de convenções, das quais se destacam - sem carácter exaustivo - a Convenção de Ramsar, a Convenção de Berna, a Convenção de Bona, a Convenção para a Regulação da Actividade Baleeira, a Convenção sobre as Alterações Climáticas, a Convenção de Combate à Desertificação e a Convenção Europeia da Paisagem.

Por outro lado, de harmonia com as orientações da política externa do País, deve aprofundar-se, de modo particular, a cooperação com os países de língua oficial portuguesa em matéria de conservação da Natureza e da biodiversidade, quer no âmbito bilateral quer no âmbito da CPLP.

Neste capítulo, a prioridade vai para a promoção de acções de formação profissional capazes de promover a construção de capacidades locais.

É também de realçar a necessidade de aprofundar os processos de cooperação já em curso, designadamente com a Guiné-Bissau, a propósito do Parque da Cufada, ou com Moçambique, na sequência do memorando de entendimento recentemente acordado.

Do mesmo modo, deve valorizar-se a importância estratégica do relacionamento de Portugal com os países de língua oficial portuguesa no quadro dos processos de cooperação à escala da comunidade internacional em matéria de ambiente e, especialmente, no domínio da conservação da Natureza e da biodiversidade.

A política de cooperação portuguesa com os países em desenvolvimento, contudo, estende-se hoje a outros mecanismos financeiros globais, com especial destaque para o GEF (Global Environment Facility), em cujo financiamento e gestão Portugal participa, que deve ser cada vez mais valorizado como um instrumento adicional da nossa política de cooperação na área da conservação da Natureza e da biodiversidade.

Contudo, essa cooperação com os países em desenvolvimento para favorecer a salvaguarda e a utilização sustentável dos seus próprios recursos biológicos prende-se, também, com o relacionamento económico e comercial com esses países, sendo por isso necessário, para além do controlo das trocas comerciais nos termos da lei e das convenções internacionais aplicáveis, promover a sensibilização do público e dos consumidores - por via de campanhas de informação e da promoção da certificação de origem ou rótulo ecológico - para as implicações de certos actos de consumo no património natural dos países em desenvolvimento.

Nesta linha, a preservação das florestas tropicais, por exemplo, carece, entre outras medidas, do reforço do controlo das importações e da implementação, à escala internacional, de mecanismos de certificação de origem das madeiras comercializadas.

No plano das relações bilaterais, naturalmente que as relações luso-espanholas se revestem, também, de particular significado para a conservação da Natureza e da biodiversidade, em razão da nossa posição geográfica. Para além das questões que se prendem com a gestão das bacias hidrográficas internacionais e das albufeiras, é da maior importância a cooperação específica na área da conservação da Natureza, protagonizada sobretudo pelas áreas protegidas de ambos os lados da fronteira. Essa cooperação, que deve traduzir-se em projectos concretos, pode, aliás, obter apoio financeiro relevante por via do Programa INTERREG III.

Ainda em matéria de relações bilaterais, deve aqui mencionar-se as perspectivas que se abrem com a recente assinatura de um protocolo entre Portugal e Marrocos, que permitirá consolidar a cooperação já em curso quanto às zonas húmidas (no âmbito do Comité MedWet) e desenvolver essa cooperação em outros domínios ambientais relevantes, incluindo em matéria de conservação da Natureza e da biodiversidade.

Finalmente, refira-se ainda a importância da cooperação científica, técnica e tecnológica à escala internacional, entre os diferentes tipos de entidades relevantes e, nomeadamente, no quadro do funcionamento do mecanismo de intercâmbio de informação (clearing-house mechanism), previsto na Convenção sobre a Diversidade Biológica.

Assim, cumpre formular as seguintes directivas de acção:

a) Intensificar o acompanhamento por Portugal dos processos de cooperação internacional relevantes para a conservação da Natureza e da biodiversidade e promover a aplicação das decisões, recomendações e resoluções adoptadas pelos órgãos instituídos no âmbito das convenções internacionais;

b) Reforçar o sistema de aplicação e fiscalização do cumprimento da Convenção CITES e das demais convenções relevantes;

c) Intensificar e valorizar a cooperação com os países de língua oficial portuguesa, nos planos bilateral e da CPLP;

d) Aprofundar as relações luso-espanholas em matéria de conservação da Natureza e da biodiversidade, incluindo no domínio da prevenção de riscos, especialmente no que se refere às zonas costeiras, às bacias hidrográficas internacionais e albufeiras, às áreas protegidas e aos ecossistemas e corredores ecológicos contíguos;

e) Aprofundar as relações luso-marroquinas em matéria de conservação da Natureza e da biodiversidade, dando seguimento ao Protocolo celebrado em 2001;

f) Valorizar a participação de Portugal no financiamento e gestão do Global Environmental Facility (GEF) como instrumento da política de cooperação nesta área com os países em desenvolvimento, nomeadamente através do apoio à elaboração de projectos técnica e financeiramente fundamentados;

g) Promover campanhas de informação e sensibilização do público e dos consumidores para as implicações de certos actos de consumo no património natural de outros países, sobretudo dos países em desenvolvimento.

CAPÍTULO III

Integração de políticas

23 - A importância da integração de políticas:

A presente Estratégia assume como uma das suas opções estratégicas fundamentais - a opção n.º 6 - a integração da política de conservação da Natureza e do princípio da utilização sustentável dos recursos biológicos na política de ordenamento do território e nas diferentes políticas sectoriais relevantes.

Promover essa integração de políticas é, pois, uma opção estratégica central do presente documento, em sintonia, aliás, com a Estratégia da Comunidade Europeia em Matéria de Diversidade Biológica e com o disposto na Convenção sobre a Diversidade Biológica.

Porém, e como já se fez notar, as demais opções constantes desta Estratégia comprometem, também elas, as políticas sectoriais e os serviços e organismos incumbidos da sua execução.

Contudo, justifica-se um desenvolvimento específico a propósito de algumas das políticas sectoriais consideradas decisivas para a prossecução dos objectivos da presente Estratégia.

Na verdade, só por via da consideração das questões da conservação da Natureza e da biodiversidade nas políticas prosseguidas nos diferentes sectores de actividade será possível alcançar uma protecção mais efectiva do património natural e uma utilização mais sustentável dos recursos biológicos.

24 - Instrumentos da integração de políticas:

A Estratégia Nacional que aqui se apresenta constitui, por definição, o instrumento fundamental para uma efectiva integração de políticas.

Deste ponto de vista, os mecanismos de acompanhamento e avaliação da execução desta Estratégia - e de que a seguir se dará conta - estão, também eles, ao serviço do aperfeiçoamento dessa integração.

Assim, particular importância deverá assumir neste domínio o funcionamento da Comissão de Coordenação Interministerial para a Biodiversidade, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/99, de 17 de Maio.

Outros instrumentos devem, no entanto, ser referidos como nucleares para o êxito de um processo consistente de integração de políticas.

Em primeiro lugar, os instrumentos de ordenamento do território, por meio dos quais se deve alcançar uma gestão territorial equilibrada e respeitadora da Natureza, da biodiversidade e da paisagem, traduzindo de forma harmoniosa na gestão do espaço as opções das diferentes políticas sectoriais com implicações territoriais relevantes.

Em segundo lugar, o próprio processo de avaliação de impacte ambiental - que se deve estender cada vez mais a uma verdadeira avaliação estratégica de impacte ambiental -, por via do qual é possível considerar as implicações no património natural de numerosos projectos públicos e privados dos mais diversos sectores de actividade.

Em terceiro lugar, a gestão dos fundos comunitários, e em especial a gestão dos fundos associados à política de desenvolvimento regional, que pode constituir um poderoso instrumento para assegurar a consideração do valor do património natural na programação das acções no quadro das diferentes políticas sectoriais e na intervenção das próprias autarquias locais.

A integração de políticas, em todo o caso, deve ser promovida através dos próprios instrumentos de planeamento estratégico cuja função seja orientar as diferentes políticas sectoriais relevantes, planeamento esse que, sempre que necessário, deve ser complementado por planos de acção sectoriais ou intersectoriais, a elaborar pelos departamentos governamentais responsáveis por cada uma das políticas sectoriais.

Para este efeito, a contribuição dos diferentes ministérios para o processo de avaliação da execução da presente Estratégia - adiante referido - deve pronunciar-se expressamente sobre a adequação ou necessidade de revisão dos instrumentos de planeamento estratégico sectorial existentes, bem como sobre a pertinência de elaborar planos de acção adicionais.

Os planos de acção sectoriais devem fundar-se numa avaliação da situação, em particular da relação entre o sector em causa e o património natural, e definir objectivos, medidas, tarefas, instrumentos e meios afectos à sua execução, bem como, sempre que possível, mecanismos de avaliação e indicadores - nomeadamente de ordem biológica e económica - que permitam apoiar a monitorização da sua execução.

Por outro lado, deve estimular-se nesses planos de acção sectoriais a promoção de parcerias envolvendo instituições públicas e privadas e promovendo a mobilização da sociedade civil, particularmente os agentes económicos e suas associações representativas, bem como as organizações não governamentais de ambiente.

Não obstante, a presente Estratégia assume desde já o princípio da integração de políticas, formulando orientações em matéria de conservação da Natureza e da biodiversidade para diferentes políticas sectoriais.

As políticas de investigação e educação já aqui foram amplamente referidas a propósito, justamente, das opções de aprofundar o conhecimento e a investigação (opção n.º 1) e de promover a educação e a formação (opção n.º 8) nas áreas a que respeita o presente documento.

As grandes questões que se põem à interligação entre a política de conservação da Natureza e a política de saúde mereceram, também, referência, designadamente a propósito do aprofundamento do conhecimento sobre os organismos vivos geneticamente modificados e suas implicações na biodiversidade, na segurança alimentar e na saúde pública (opção n.º 1), bem como a propósito da legislação em vigor nesta matéria e que importa fazer cumprir (opção n.º 5).

Por outro lado, já foram igualmente assinalados os contributos das políticas de defesa e de segurança para os objectivos visados pela presente Estratégia (sobretudo nas opções n.os 3 e 4), designadamente no que se refere à fiscalização da área marítima e à intervenção das autoridades policiais na fiscalização em meio terrestre, em todo o território nacional, mas também no domínio da prevenção e combate aos fogos florestais. Aliás, os recursos humanos afectos ao desenvolvimento das políticas de defesa e segurança contribuem de modo muito relevante para o reforço dos meios humanos ao serviço da execução da presente Estratégia, como adiante se dará conta, no capítulo IV.

Todavia, cumpre aqui fazer referências adicionais a propósito das políticas de ordenamento do território e urbanismo, cidades, litoral e ecossistemas marinhos, recursos hídricos, desenvolvimento regional, agricultura, florestas, caça, pescas e aquicultura, turismo, indústria, energia, alterações climáticas e transportes.

25 - Política de ordenamento do território e urbanismo e política para as cidades:

O ordenamento do território é hoje, reconhecidamente, um instrumento fundamental para a conservação da Natureza e da biodiversidade, na medida em que a disciplina da ocupação do espaço deve atender à distribuição geográfica dos valores naturais e compatibilizar a sua salvaguarda, bem como a protecção da paisagem, com as propostas de utilização do solo.

Por outro lado, um correcto ordenamento do território pode contribuir decisivamente para soluções urbanísticas também elas mais respeitadoras do património natural e aptas a proporcionar níveis mais satisfatórios de qualidade de vida.

Convergentemente, contribuirá, em muito, para os objectivos da presente Estratégia a consolidação da actual política para as cidades, com o objectivo de melhorar o ambiente urbano e os indicadores ambientais das cidades, promovendo operações integradas de requalificação urbana, recuperando áreas urbanas degradadas, centros históricos e o património cultural e ambiental das cidades, promovendo a salvaguarda da estrutura ecológica urbana, o aumento dos espaços verdes, a qualificação dos espaços públicos, a redução do consumo de energia, a gestão ambiental dos resíduos e enfrentando os problemas associados ao tráfego automóvel, valorizando o transporte público e alternativo - incluindo através de iniciativas como o «dia sem carros».

A recente junção num mesmo ministério das políticas de ambiente e de ordenamento do território potencia, naturalmente, uma mais eficaz integração entre estas mesmas políticas, que importa ainda intensificar, designadamente na elaboração de instrumentos de gestão territorial e no acompanhamento e controlo da legalidade dos planos municipais de ordenamento do território.

Entre os instrumentos que devem ser utilizados no contexto de uma tal política de ordenamento do território contam-se o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território e os planos regionais de ordenamento do território.

Complementarmente, a elaboração de planos especiais de ordenamento do território - nas áreas protegidas, na orla costeira e na envolvente de albufeiras - permite ao Estado assumir plenamente as responsabilidades que a Constituição lhe confia na defesa de valores como o património natural.

Por outro lado, a Reserva Ecológica Nacional (REN) constitui, também, um instrumento da maior importância para a política de ambiente e de ordenamento do território, por meio do qual se pode alcançar uma eficaz protecção de ecossistemas, como zonas húmidas, e outros valores naturais.

Do mesmo modo, a Reserva Agrícola Nacional (RAN) constitui um instrumento ao serviço de uma gestão do território que deve garantir a salvaguarda do recurso natural que são os solos com especial aptidão agrícola.

Contudo, e de uma forma geral, é através dos planos municipais de ordenamento do território que o desiderato de uma gestão territorial respeitadora dos valores ambientais se deverá alcançar. E, como já se disse, a prossecução dos objectivos da Rede Natura reclama, também, das autarquias locais uma cuidada utilização dos seus instrumentos próprios de gestão territorial.

Nesta linha, a identificação e protecção da estrutura ecológica, dos recursos e valores naturais e dos sistemas indispensáveis à protecção e valorização ambiental dos espaços rurais e urbanos ou à utilização sustentável do território, bem como a previsão de espaços verdes, são exigências incontornáveis dos instrumentos de gestão territorial, em especial dos planos municipais de ordenamento do território, que assim devem contribuir para a melhoria do ambiente urbano e para os objectivos da presente Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade.

26 - Política para o litoral e para os ecossistemas marinhos:

A política para o litoral, nas suas vertentes terrestre e marinha, reveste-se de crucial importância para a prossecução dos objectivos da presente Estratégia.

Também aqui os planos de gestão territorial, sobretudo os planos de ordenamento da orla costeira (POOC), constituem um poderoso instrumento de intervenção.

Por via deles, não só se estabelece uma gestão do espaço as conclusões como se promovem acções de defesa da costa e requalificação ambiental do litoral.

A recuperação das arribas litorais e dos ecossistemas dunares, o combate à erosão, a recarga e valorização das praias, a salvaguarda e requalificação de zonas estuarinas e lagunares são algumas das acções, da maior importância, que têm vindo a ser desenvolvidas no âmbito da política para o litoral e que importa prosseguir e intensificar.

Por outro lado, reveste-se de particular importância a consideração rigorosa dos valores ambientais no desenvolvimento da política de extracção de inertes, mediante a exigência de estudos prévios, elaboração de planos de dragagens, avaliação de impacte ambiental nos termos da lei e parecer do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território.

A conclusão e plena implementação dos planos de ordenamento da orla costeira, a avaliação da capacidade de carga das zonas litorais, a consideração da Carta de Risco do Litoral, a inventariação das áreas críticas em termos do património geológico e paleontológico e da biodiversidade, o controlo e erradicação da flora exótica invasora dos cordões dunares e arribas e o reforço da fiscalização são medidas a desenvolver neste domínio.

Refira-se, ainda, que também no caso das actividades e obras portuárias se deve procurar a compatibilização com a protecção do ambiente e a salvaguarda dos valores naturais, à luz dos objectivos preconizados pela presente Estratégia e tendo em conta as conclusões do Livro Branco sobre Política Marítimo-Portuária rumo ao Século XXI.

A boa articulação entre os organismos responsáveis pela administração portuária e os serviços do ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, bem como entre todas as entidades com intervenção sobre o litoral, é essencial para permitir uma gestão integrada das zonas costeiras.

A recente integração num mesmo ministério dos serviços competentes em matéria de ambiente e de ordenamento do território contribuiu já para reduzir o número de entidades com intervenção nas zonas costeiras. Todavia, a reforma do sistema institucional de gestão dos recursos hídricos, em preparação, deverá contribuir, também, para simplificar e racionalizar a distribuição de competências referentes ao litoral.

Indissociável da gestão do território terrestre na orla costeira é a gestão dos ecossistemas marinhos. A importância de tais ecossistemas para os objectivos da presente Estratégia teve já expressão no que acima se referiu em matéria de investigação (opção n.º 1) e de valorização e conservação de áreas protegidas, em especial reservas e parques marinhos (opção n.º 3).

Mais adiante se regressará ao tema, a propósito da política de pescas e dos meios de execução da presente Estratégia (capítulo IV).

Na verdade, aprofundar o conhecimento sobre os ecossistemas marinhos, promover a utilização sustentável dos seus recursos e assegurar a sua salvaguarda, mediante o estabelecimento e ordenamento de parques e reservas marinhas e a aplicação das necessárias medidas de fiscalização, são objectivos assumidos pela presente Estratégia.

A promoção da segurança e o controlo do tráfego marítimo e das demais actividades económicas no mar territorial e na zona económica exclusiva, bem como o aperfeiçoamento dos planos de contingência ou de emergência em caso de acidente, em especial no caso de poluição por hidrocarbonetos, são medidas indispensáveis para a preservação dos ecossistemas marinhos e dos seus recursos. Tais medidas, que em parte considerável integram as preocupações ambientais das políticas de defesa e segurança, reclamam o aprofundamento da cooperação entre as diferentes entidades competentes, bem como o reforço dos meios disponíveis, e exigem a optimização dos mecanismos de cooperação internacional neste domínio.

De igual modo, a salvaguarda dos oceanos, a partilha mais equitativa dos benefícios resultantes da exploração dos seus recursos, a criação de capacidades nos países costeiros menos desenvolvidos, a avaliação prévia do impacte ambiental das tecnologias de exploração dos recursos marinhos e a efectiva responsabilização dos utilizadores e dos poluidores desses recursos, exigem, sem dúvida, uma mais intensa cooperação internacional e o empenhamento de todos os Estados, incluindo Portugal, no aperfeiçoamento e boa aplicação das convenções internacionais e no bom funcionamento dos mecanismos de gestão e de intercâmbio de informação sobre o mar.

27 - Política de recursos hídricos:

O planeamento dos recursos hídricos em Portugal comporta o Plano Nacional da Água e os planos de bacia hidrográfica, instrumentos que contribuem, de modo muito relevante, para alcançar os objectivos da presente Estratégia.

Tais planos, pela sua própria natureza, constituem plataformas para o desenvolvimento de estratégias destinadas à integração de diferentes políticas e enquadram uma intervenção directa em matéria de recursos hídricos, tendo em vista a valorização, a protecção e a gestão equilibrada da água. O planeamento da gestão dos recursos hídricos nacionais permitirá, nomeadamente, promover a qualidade da água e a racionalização dos seus usos, bem como definir regimes de caudais ecológicos, por forma a satisfazer as necessidades dos ecossistemas aquáticos e ribeirinhos.

O Plano Nacional da Água define a política nacional de gestão dos recursos hídricos e visa promover a sustentabilidade das utilizações da água, assegurar a gestão integrada do domínio hídrico e promover a gestão sustentável da procura, bem como a racionalização e eficácia do quadro institucional e normativo em matéria de recursos hídricos e, ainda, promover a informação e a participação das populações nos processos de planeamento e gestão desses recursos e estimular o estudo e a investigação sobre os sistemas hídricos. O Plano Nacional da Água deverá orientar a posição de Portugal nesta matéria, no contexto europeu e internacional, tendo em conta, sobretudo, a Convenção sobre Cooperação para a Protecção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas e a Directiva Quadro da Água, aprovada durante a presidência portuguesa da União Europeia.

Por seu turno, os planos de bacia hidrográfica constituem instrumentos de gestão dos recursos hídricos, superficiais e subterrâneos, tendo como objectivos a qualidade do meio hídrico, a gestão racional da procura, a protecção dos meios aquáticos e ribeirinhos e das áreas do domínio hídrico, a minimização dos efeitos das secas, das cheias e dos riscos de acidentes de poluição, a valorização social e económica da utilização sustentável dos recursos, a promoção da participação das populações na salvaguarda e utilização racional do meio hídrico e o conhecimento sobre estes recursos ao nível de cada bacia.

Todavia, os planos de bacia assumem-se, também, como verdadeiros planos operacionais que prevêem um conjunto de medidas em matéria de abastecimento de água, drenagem e tratamento de efluentes, garantia de água para a agricultura de regadio, protecção dos ecossistemas aquáticos e ribeirinhos, recuperação de albufeiras em estado de eutrofização; recuperação e gestão da vegetação ripícola, salvaguarda de caudais ambientais, recuperação, protecção e gestão das populações piscícolas, ordenamento do domínio hídrico e licenciamento dos respectivos usos e actividades.

Registe-se, ainda, que aos planos de bacia hidrográfica cabe também a formulação de orientações para a gestão territorial envolvente dos cursos de água, tendo em vista a salvaguarda dos recursos hídricos, bem como a protecção do património natural ou cultural e da paisagem.

Tais orientações devem ter seguimento nos demais instrumentos de gestão territorial, em particular nos planos de ordenamento das albufeiras. Estes planos, como planos especiais de ordenamento do território, são instrumentos privilegiados de salvaguarda dos recursos hídricos e da gestão territorial envolvente.

Uma referência especial deve ser feita ao Plano Estratégico de Abastecimento e de Saneamento de Águas Residuais, 2000-2006. Este Plano, que tem vindo a ser executado, permite mobilizar os fundos comunitários disponibilizados pelo Fundo de Coesão para elevar, finalmente, os níveis de atendimento das populações e a qualidade da água, com óbvias vantagens para o combate à poluição e para a preservação dos habitats, dos ecossistemas e das espécies, incluindo nas zonas marinhas costeiras. Trata-se, seguramente, de uma das mais relevantes acções específicas de conservação da Natureza em curso no País, enfrentando o problema da poluição que é, reconhecidamente, um dos factores que mais gravemente contribui para a redução e perda da biodiversidade.

Por outro lado, deve recordar-se aqui a importância dos procedimentos de avaliação do impacte ambiental (AIA) no que diz respeito à análise prévia dos impactes das obras e infra-estruturas hidráulicas, nomeadamente na dinâmica sedimentar fluvial e marinha ou nos ecossistemas estuarinos, lagunares e dulçaquícolas.

Importa, também, zelar pelo cumprimento das medidas de minimização ambiental fixadas nos processos de AIA e acompanhar e monitorizar o desenvolvimento da execução dos trabalhos, sobretudo no caso das grandes obras e operações hidráulicas, como são os transvases ou a barragem do Alqueva.

Também no que se refere à política de recursos hídricos, o procedimento de avaliação de impacte ambiental é um poderoso instrumento ao serviço da integração de políticas. Importa, todavia, que seja complementado por medidas que, no interior de cada uma das políticas sectoriais, concorram para uma verdadeira integração das preocupações ambientais. Por exemplo, alguns dos objectivos da presente Estratégia em matéria de qualidade da água e de preservação dos ecossistemas aquáticos e marinhos exigem, sem dúvida, a intensificação das medidas de política agrícola adequadas ao cumprimento da legislação comunitária sobre poluição causada por nitratos.

28 - Política de desenvolvimento regional:

A política de desenvolvimento regional estrutura-se em conformidade com o Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social (PNDES, 2000-2006), que aponta a sustentabilidade como um pilar da estratégia de desenvolvimento do País, e projecta-se nos planos de desenvolvimento regional, que constituem uma peça essencial da programação de médio prazo do Governo, e no Quadro Comunitário de Apoio (QCA), que confere uma relevância estratégica às questões ambientais - e, dentro delas, à conservação da Natureza e da biodiversidade - condicionando as opções e integrando os processos de decisão. Aliás, a adopção de uma estratégia nacional de conservação da Natureza e da biodiversidade constitui mesmo um dos quatro objectivos estratégicos definidos para a intervenção dos fundos estruturais comunitários do actual QCA.

A importância da área ambiental no QCA III, que orientará as políticas de atribuição de fundos estruturais no período de 2000-2006, manifesta-se também, concretamente, através da consagração de um programa específico de ambiente e da inserção de vectores de protecção ambiental em vários programas sectoriais, bem como pela participação do MAOT em todo o processo de negociação, gestão, acompanhamento e avaliação do QCA, estabelecendo um diálogo permanente, por forma a assegurar uma cada vez maior eficácia na integração das questões ambientais na política de desenvolvimento regional.

A política regional, tendo presente a sua vertente ambiental de promoção da conservação e utilização sustentável das componentes da diversidade biológica, deverá criar condições para:

a) Promover uma maior eficácia na articulação entre as intervenções da administração central e local, e entre os diversos sectores, com vantagens acrescidas na implementação da política de ambiente, dada a sua transversalidade e a necessidade de uma estreita articulação entre aqueles dois níveis da Administração. A estrutura dos actuais programas operacionais regionais 2000-2006 e os significativos acréscimos financeiros que lhe foram atribuídos, comparativamente com o anterior quadro comunitário, vêm criar as condições para servir este desiderato;

b) Assegurar que as intervenções no âmbito do desenvolvimento regional, co-financiadas por fundos comunitários ou outros, dêem cabal cumprimento às disposições legais nacionais ou comunitárias, como condição prévia à aprovação dos apoios financeiros, conforme se exige já no âmbito do actual QCA;

c) Promover um maior rigor na articulação entre os projectos na área de ambiente apoiados por fontes diversas de financiamento (caso dos projectos financiados pelo Fundo de Coesão, Programa Operacional de Ambiente e programas operacionais regionais), tendo em vista uma melhoria da eficácia;

d) Incentivar, nomeadamente ao abrigo da iniciativa comunitária INTERREG, acções de cooperação, com regiões fronteiriças ou outras, no desenvolvimento de programas comuns, nomeadamente na área do ambiente e ordenamento do território, visando o desenvolvimento sustentável através da preservação e valorização do potencial ambiental das regiões;

e) Apoiar programas ou acções específicas que, de forma directa ou indirecta, contribuam para a criação de condições para promover a conservação da Natureza e da biodiversidade, bem como a sua utilização sustentável, de acordo com as especificidades de cada região.

Recorde-se que os actuais programas operacionais regionais (POR), e em especial as Acções Integradas de Base Territorial (AIBT, eixo n.º 2 - componente territorial), proporcionam o apoio a acções, nomeadamente na área das infra-estruturas de saneamento básico, da valorização dos recursos naturais e da conservação da Natureza, do ordenamento do território, em particular de algumas áreas protegidas, da promoção da utilização sustentável do património natural, bem como da sensibilização, informação e formação na área ambiental. As AIBT, aliás, foram constituídas como focalizações em determinadas áreas do território que incidem em áreas de grande riqueza ambiental e paisagística, abrangendo, na sua maioria, áreas protegidas ou classificadas.

Outra das preocupações de fundo dos POR é a promoção da coesão territorial e a atenuação dos desequilíbrios de desenvolvimento ainda persistentes, entre o litoral e o interior, o que permite favorecer o desenvolvimento rural sustentável, promover a protecção da paisagem e combater a desertificação, com benefícios evidentes para a política de conservação da Natureza.

O êxito deste processo depende, no entanto, em grande medida, da concentração de esforços e do desenvolvimento de parcerias e integração de projectos, envolvendo os agentes locais determinantes neste processo, bem como os níveis local e central da Administração Pública.

Este é um modelo de desenvolvimento regional defidnido para o período de 2000-2006 e actualmente em fase de implementação, modelo esse que procura compatibilizar o desenvolvimento socioeconómico e a conservação da Natureza, garantindo, simultaneamente, o bem-estar das populações, sem comprometer as necessidades das gerações futuras.

29 - Política agrícola:

A ocupação pela agricultura, ao longo dos séculos, de uma vasta área do território nacional conduziu, nas condições ecológicas características da região mediterrânica, à criação de um conjunto de ecossistemas que progressivamente substituíram os ecossistemas naturais, gerando, desta forma, novos equilíbrios e moldando uma paisagem rural fortemente humanizada.

Estes novos equilíbrios estão patentes em numerosos agro-sistemas tradicionais, aos quais está associado um importante património de espécies domésticas e selvagens, muitas delas ameaçadas de extinção e que importa preservar.

A manutenção da actividade agrícola e, em especial, dos sistemas tradicionais, de elevada fragilidade económica, constitui por isso um dos objectivos que norteiam a formulação dos programas sectoriais de apoio ao desenvolvimento sustentável das zonas rurais, os quais contribuem para a prossecução dos objectivos da presente Estratégia.

Por outro lado, a inter-relação complexa que se estabelece no território entre a actividade agrícola e o meio em que se desenvolve é determinante para a preservação dos recursos naturais, nomeadamente do solo e da água, pelo que importa promover a adopção de sistemas de produção que contrariem os processos erosivos e previnam a degradação dos recursos.

A preservação do valioso património genético de raças autóctones e de variedade vegetais tradicionais existente no País configura, também, uma das áreas de actuação prioritárias da política agrícola.

Neste contexto, a integração na política sectorial das orientações desta Estratégia deve assumir, em primeiro lugar, o objectivo de promover a conservação e utilização sustentável dos recursos genéticos. Para isso importa:

- Promover, incentivar e valorizar a utilização sustentável dos recursos genéticos agrícolas, nomeadamente das raças autóctones e das variedades vegetais tradicionais;

- Promover medidas de conservação in situ e ex situ que garantam a manutenção da diversidade genética de potencial interesse agrícola;

- Incentivar a adesão aos apoios à protecção da diversidade genética previstos nas medidas agro-ambientais;

- Promover o repatriamento de germoplasma de raças e de variedades autóctones actualmente não existentes em Portugal;

- Estabelecer o quadro normativo que regulamente o acesso aos recursos genéticos nacionais de potencial interesse agrícola, à luz dos princípios constantes nos acordos internacionais pertinentes de que Portugal seja signatário;

- Assegurar a avaliação dos riscos para a conservação da diversidade biológica no quadro de uma política integrada de actuação em matéria de organismos vivos geneticamente motificados (OGM).

Em segundo lugar, deve-se promover a manutenção dos ecossistemas agrícolas de elevado interesse para a biodiversidade. Para esse efeito, é necessário:

- Promover o desenvolvimento rural sustentável e a valorização dos agro-sistemas e das paisagens rurais, aplicando os instrumentos de política sectorial aprovados no âmbito da Agenda 2000 (Programas AGRO, AGRIS e RURIS) e adoptando os planos zonais necessários;

- Promover a adesão aos incentivos de apoio aos agro-sistemas de elevado interesse para a biodiversidade, previstos nas medidas agro-ambientais.

Em terceiro lugar, importa promover a conservação dos recursos naturais, através de:

- Adopção de medidas que orientem a actividade agrícola no sentido da instalação de sistemas de produção que previnam a degradação do solo e da água, racionalizando as práticas de fertilização, rega e protecção fitossanitária;

- Divulgação do Manual Básico de Práticas Agrícolas: Conservação do Solo e da Água e do Código das Boas Práticas Agrícolas para Protecção da Água contra a Poluição com Nitratos de Origem Agrícola, bem como intensificação das medidas de política agrícola adequadas ao cumprimento da legislação comunitária sobre poluição causada por nitratos;

- Assegurar a protecção dos solos que integram a RAN, no quadro dos instrumentos de ordenamento do território e da legislação especial aplicável;

- Incentivar a adesão aos incentivos de apoio previstos nas medidas agro-ambientais para promoção da protecção da melhoria do ambiente, dos solos e da água;

- Minimizar os impactes das actividades agro-industriais, incluindo a pecuária sem terra, promovendo a sua adaptação ambiental através dos instrumentos de apoio criados para o efeito;

- Sensibilizar os proprietários rurais, no domínio das suas actividades, para as práticas que favoreçam a prossecução dos objectivos da presente Estratégia.

30 - Política florestal:

A Lei de Bases da Política Florestal (Lei 33/96, 17 de Agosto) e o Plano de Desenvolvimento Sustentável da Floresta Portuguesa (Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/99, de 18 de Março), bem como os instrumentos complementares adoptados, apontam para um modelo de gestão da floresta que se quer consentâneo com as preocupações que norteiam esta Estratégia e de harmonia com as orientações emergentes das Conferências Ministeriais para a Protecção das Florestas na Europa e dos vários painéis intergovernamentais para a floresta.

O sucesso na implementação desse modelo é de extraordinária importância para a política de conservação da Natureza, em razão da vastíssima área que os povoamentos florestais ocupam no território nacional e da elevada variedade de formas de vida que neles ocorrem e que deles dependem.

Importa, ainda, desenvolver para os espaços florestais e recursos associados, designadamente no âmbito do processo de elaboração dos planos regionais de ordenamento florestal (PROF) e dos planos de gestão florestal, os modelos de organização territorial e de silvicultura adequados a cada tipo de habitat ou de espécie protegida.

Os PROF revestem-se, aliás, de importância estratégica neste domínio, devendo através deles alcançar-se os seguintes objectivos:

- Conservação dos valores fundamentais, solo e água e regularização do regime hidrológico, nomeadamente através da identificação das zonas mais susceptíveis à erosão, do desenvolvimento de modelos de organização territorial, dos modelos de silvicultura e de silvo-pastorícia adaptados às regiões com risco de erosão, às formações dunares e às formações ripícolas existentes ou a instalar;

- Protecção da diversidade biológica e da paisagem, nomeadamente através da implementação de regras especiais de gestão para zonas que integrem habitats com interesse para a conservação, do desenvolvimento de modelos de organização territorial e de silvicultura adequados a cada tipo de habitat ou de espécie protegida e do desenvolvimento de modelos de organização territorial e de silvicultura específicos para as florestas com função predominantemente produtiva inseridas em áreas protegidas ou classificadas.

Por outro lado, é também necessário: divulgar os modelos de gestão florestal sustentável, através da criação de códigos de boas práticas florestais;

melhorar a qualidade genética dos povoamentos, garantindo a utilização de sementes certificadas e outros materiais de reprodução melhorados;

implementar sistemas de gestão florestal sustentável, através da aplicação de critérios e de indicadores adaptados às condições nacionais.

Especial relevo deverá continuar a ter, também, a conservação dos montados, nos termos da lei, e a promoção de práticas agrícolas e modelos de gestão adequados, especialmente para as áreas incluídas no processo da Rede Natura.

Finalmente, não pode deixar de se referir aqui - embora não caiba a este documento promover a organização de acções específicas neste domínio - as medidas, que importa continuamente aperfeiçoar e reforçar, em matéria de prevenção e combate aos fogos florestais, bem como de recuperação das áreas ardidas.

31 - Política cinegética:

A Lei Geral de Bases da Caça (Lei 173/99, de 21 de Setembro) e os seus diplomas regulamentares, bem como as directivas comunitárias e as convenções internacionais que Portugal ratificou fornecem o quadro estratégico de referência da política cinegética, quadro esse que visa um modelo de gestão consentâneo com as preocupações que norteiam esta Estratégia.

Para a boa prossecução dos objectivos assumidos neste documento é necessário aperfeiçoar a compatibilização da actividade cinegética com a conservação da diversidade biológica, nomeadamente através da promoção do ordenamento cinegético de todo o território nacional e, muito em especial, das áreas classificadas, instituindo, sempre que necessário, zonas de interdição à caça e áreas de refúgio, e assegurando uma gestão sustentável de todos os terrenos de caça.

Importa, também, assegurar a perenidade das populações cinegéticas através da sua utilização sustentável, não perturbadora do equilíbrio ecológico.

No caso particular das espécies migradoras, é muito importante recorrer à cooperação internacional, estabelecendo regras apropriadas à sua gestão transfronteiriça e elaborando planos específicos de gestão para as áreas onde se verifiquem importantes concentrações ou relevantes áreas de passagem.

Paralelamente, importa reforçar os programas de monitorização das populações cinegéticas, do esforço de caça sobre elas exercido e do seu estado sanitário, bem como promover um reforço do conhecimento relativo ao conjunto das espécies cinegéticas e ao seu relacionamento com os restantes componentes da diversidade biológica, desenvolvendo um quadro de cooperação e parceria institucional e colaborando em estudos internacionais sobre estas espécies.

Por outro lado, é necessário prosseguir o esforço de controlo das práticas cinegéticas que podem ser lesivas da diversidade biológica, nomeadamente certas práticas de introdução de espécies e genomas não indígenas, de instalação de vedações cinegéticas, de eliminação de espécies que competem pelo recurso cinegético e sobre-exploração dos recursos, bem como carga excessiva de espécies cinegéticas. Para isso, importa dotar as entidades responsáveis pelo ordenamento, licenciamento e fiscalização da caça de meios suficientes e adequados, promovendo a cooperação institucional no exercício das suas funções.

Da maior importância é a formação dos caçadores e dos gestores dos terrenos cinegéticos, bem como dos restantes agentes envolvidos no sector, tendo em vista a formação e a sensibilização para a compatibilização da actividade cinegética com a conservação da diversidade biológica.

Nesta linha, deve sempre procurar-se o envolvimento dos caçadores locais e dos proprietários dos terrenos na gestão dos recursos cinegéticos, promovendo o desenvolvimento sustentável das regiões mais desfavorecidas, no estrito respeito pela conservação da diversidade biológica.

Finalmente, refira-se a pertinência de promover a utilização de materiais biodegradáveis na produção das munições de caça, bem como a substituição do chumbo por materiais mais inócuos na composição dos projécteis.

32 - Política de pescas e aquicultura:

Importa compatibilizar a actividade da pesca e da aquicultura com os objectivos de conservação da Natureza e da biodiversidade, nomeadamente através da implementação das medidas de protecção dos recursos naturais já previstas no quadro legislativo existente, da promoção do ordenamento pesqueiro, incluindo na zona económica exclusiva nacional, e do estabelecimento de uma rede nacional coerente de zonas com aptidão para a cultura de espécies aquícolas.

Desta forma, poderá assegurar-se a perenidade das populações aquícolas através da sua utilização sustentável, sem prejuízo da manutenção das comunidades piscatórias.

Sem dúvida que é necessário, também, promover a investigação científica e melhorar o conhecimento sobre os recursos vivos marinhos, lagunares, estuarinos e de água doce, pelo que, para além do que já atrás se referiu a propósito da opção 1, deve aqui realçar-se que importa:

- Promover a caracterização e inventariação dos recursos vivos;

- Promover estudos sobre os impactes ambientais das diferentes actividades, da pesca e da aquicultura;

- Intensificar esforços para minimizar os impactes físicos e ambientais da aquicultura, bem como os perigos associados de transmissão de doenças e os riscos genéticos para os estoques de espécies selvagens;

- Promover estudos sobre o funcionamento dos ecossistemas e dos habitats que os integram, tendo em vista, nomeadamente, a definição das respectivas capacidades de suporte, especialmente nas áreas que integrem a Rede Fundamental de Conservação da Natureza;

- Identificar as áreas onde seja necessário reduzir o impacte das actividades piscatórias e de outras actividades humanas sobre os ecossistemas marinhos e as espécies, incluindo as espécies piscícolas que não são objecto de pesca.

Por outro lado, deve promover-se a exploração sustentável dos recursos biológicos marinhos, estuarinos, lagunares e de águas interiores, sendo para esse efeito necessário:

- Consolidar o quadro legislativo de regulamentação da actividade piscatória e aquícola, bem como modernizar a legislação sobre a pesca nas águas interiores;

- Promover a exploração sustentável dos estoques das espécies dulciaquícolas, marinhas, estuarinas e lagunares costeiras com valor comercial e promover a protecção dos habitats mais relevantes;

- Adoptar medidas coerentes que conduzam à salvaguarda ou recuperação da biodiversidade nos locais onde se constate que esta se encontre ameaçada, nomeadamente devido à pesca ou à aquicultura;

- Adoptar medidas que conduzam a uma redução do esforço de pesca quando esteja em causa a biodiversidade em zonas críticas;

- Promover a protecção de espécies dulciaquícolas autóctones e respectivos habitats;

- Promover a protecção das espécies aquícolas migradoras;

- Reforço de selectividade das operações de pesca e do controlo da sua plicação; - - Controlar o impacte ambiental da pesca profissional e da pesca lúdica;

- Divulgar e promover a aplicação do Código da FAO sobre Boas Práticas para Uma Pesca Responsável.

33 - Política de turismo:

No que diz respeito à integração das preocupações da política de conservação da Natureza na política de turismo, já noutra ocasião se teve oportunidade de referir (opções n.os 3 e 4) as especificidades desta problemática nas áreas protegidas e classificadas.

Nessas áreas sensíveis é necessário um esforço adicional para alcançar um equilíbrio respeitador dos valores naturais em presença, promovendo assim um turismo verdadeiramente sustentável.

Não se retomará aqui, naturalmente, a indicação das orientações e das directivas de acção já atrás referidas para estas áreas. Contudo, convirá destacar a necessidade de valorizar o turismo da Natureza e o próprio conceito de turismo sustentável no planeamento estratégico da política de turismo, bem como no ordenamento e no desenvolvimento das actividades turísticas, especialmente nas áreas protegidas e classificadas e nas demais zonas sensíveis, tais como zonas de montanha e ecossistemas costeiros e marinhos.

De um modo geral, porém, vale a pena sublinhar que a preservação dos valores naturais, para além de uma exigência que se coloca ao turismo como a qualquer outra actividade económica, reveste-se para este sector de uma importância vital, já que a conservação da Natureza e da paisagem contribuem de modo decisivo para a imagem do País e para a valorização da própria oferta turística.

A integração de políticas passa aqui, como noutros domínios, pelo ordenamento do território, incluindo o ordenamento do litoral, e pelos procedimentos de avaliação do impacte ambiental, assentes numa ponderação dos valores em presença e na consideração da capacidade de carga do território.

Por outro lado, importa potenciar a utilização na área do turismo das medidas de qualificação ambiental previstas no Programa Operacional da Economia, no âmbito do III QCA.

De importância crescente são os segmentos do turismo em espaço rural, do ecoturismo (onde se pode incluir o turismo da Natureza, tal como definido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/98, de 25 de Agosto) e de outras formas de turismo baseadas na valorização e divulgação do património natural e cultural, bem como da paisagem rural, da maior relevância para combater a desertificação do interior e promover o desenvolvimento local sustentável.

Paralelamente, o estabelecimento de códigos de conduta, de mecanismos de reconhecimento formal da qualidade ambiental da oferta turística e de programas adequados de formação tendo em vista favorecer comportamentos consentâneos com a ideia de turismo sustentável, são de extrema utilidade para os objectivos a atingir.

Finalmente, refira-se a necessidade de promover opções sustentáveis nas actividades colaterais à actividade turística, designadamente em matéria de transportes, publicidade, alojamento, animação e restauração.

34 - Política industrial:

No que se refere à política industrial, uma efectiva integração de políticas depende, desde logo, da adequada localização dos espaços industriais nos instrumentos de ordenamento do território.

Por outro lado, e como já se referiu, essa integração de políticas passa também pelo instrumento decisivo que é o procedimento de avaliação do impacte ambiental.

No entanto, o alcançar dos objectivos desta Estratégia exige, ainda, a boa aplicação da legislação existente, como é o caso da referente ao licenciamento industrial, às áreas de localização empresarial, à qualidade do ar, à qualidade da água, à descarga de efluentes e ao ruído.

Paralelamente, a adopção de programas de melhoria da eficiência energética e qualificação ambiental das indústrias, com o apoio dos instrumentos financeiros disponibilizados pelo Ministério da Economia, sobretudo no contexto da aplicação do III QCA, a par do incentivo à adopção de tecnologias «amigas do ambiente» e do aperfeiçoamento das soluções de gestão de resíduos e das acções de recuperação de áreas industriais degradadas e descontaminação de solos, permitem desenvolver uma política ambiental para a indústria - a complementar com acções vocacionadas para sectores específicos - com ganhos evidentes do ponto de vista da preservação do património natural.

De particular interesse será a aplicação da nova legislação sobre as pedreiras, designadamente no que se refere ao controlo ambiental da exploração de massas minerais e à aplicação da nova figura do Plano Ambiental e de Recuperação Paisagística. Do mesmo modo, deve aqui destacar-se a relevância da legislação (ver nota 11) recentemente publicada e que consagra o mecanismo da concessão como forma de viabilizar as necessárias operações de recuperação ambiental das áreas mineiras degradadas ou abandonadas, tendo em vista, também, objectivos de conservação da Natureza.

35 - Política energética e estratégia para as alterações climáticas:

A consolidação da componente ambiental da política energética - estimulando a redução do consumo de energia, a melhoria da eficiência energética e a produção por recurso às chamadas energias renováveis - reveste-se de importância inegável para a concretização dos objectivos visados pelo presente documento.

As orientações já estabelecidas pelo Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território (ver nota 12) traduzem medidas no sentido, justamente, de criar condições para promover a produção de energia eléctrica a partir de fontes renováveis, mediante a salvaguarda dos valores ambientais em presença.

Convergindo com esta orientação, os sistemas de incentivos assegurados pelo Ministério da Economia constituem um decisivo instrumento para alcançar o objectivo de, em 2010, se dispor de um parque produtor de energias renováveis com uma potência de cerca de 3000 MW, para a qual hão-de contribuir não apenas os parques eólicos e as pequenas centrais hidroeléctricas mas, também, a energia solar fotovoltaica, a combustão de biomassa ou a energia das ondas do mar.

A integração das preocupações ambientais na política energética é, aliás, uma das linhas de força da estratégia para as alterações climáticas (aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2001, de 30 de Maio), a qual, por sua vez, está também ao serviço de importantes objectivos de conservação da Natureza e de preservação da biodiversidade.

Deste ponto de vista, a plena assumpção dos compromissos assumidos pela comunidade internacional no quadro do Protocolo de Quioto, tal como concretizados no acordo alcançado na Conferência de Bona, em Julho de 2001, exige uma profunda revisão de políticas, opções e comportamentos em múltiplos sectores da actividade económica, por forma a promover um desenvolvimento efectivamente sustentável e a enfrentar o desafio das alterações climáticas, que representa uma séria ameaça para o equilíbrio dos ecossistemas.

Assim, a ratificação por Portugal do Protocolo de Quioto, a boa aplicação da referida estratégia para as alterações climáticas e a elaboração até finais de 2001, como está previsto, do programa nacional para as alterações climáticas, são medidas que convergem para os objectivos da presente Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade.

36 - Política de transportes:

O aprofundamento da integração das questões ambientais na política de transportes é do maior interesse para os objectivos visados pela presente Estratégia, designadamente no que se refere à consideração do valor do património natural e à minimização da fragmentação de habitats.

Na verdade, para além da problemática das emissões provenientes dos meios de transporte mais poluentes, a consideração das preocupações ambientais na política de transportes assume um especial significado no que se refere ao planeamento, construção e gestão das infra-estruturas.

Neste domínio, a avaliação ambiental estratégica dos diferentes planos sectoriais de transportes - a promover no futuro - revela-se de particular pertinência, permitindo ponderar os diversos interesses em presença e antecipar uma gestão equilibrada de potenciais conflitos com os objectivos de conservação da Natureza e, nomeadamente, com os valores naturais a salvaguardar, como sejam os que se encontram nas áreas protegidas ou integradas no processo da Rede Natura 2000.

Em todo o caso, o procedimento de avaliação de impacte ambiental que, nos termos da lei, tem vindo a ser aplicado no desenvolvimento das múltiplas infra-estruturas de transporte (rodovias, ferrovias, portos e aeroportos) continuará a ser um instrumento de crucial importância para prevenir ou minimizar os eventuais impactes ambientais negativos inerentes a cada um dos projectos.

Neste contexto, particular atenção deverá ser dada à problemática da fragmentação de habitats causada pela implantação das infra-estruturas rodoviárias e ferroviárias, incluindo no que se refere ao aperfeiçoamento das medidas técnicas de mitigação de impactes ou ao estabelecimento de medidas compensatórias quando, por razões de interesse público, não possam evitar-se aqueles impactes ambientais.

Mas a política de transportes contribui para os objectivos da presente Estratégia também por via de outro tipo de acções.

Desde logo, a consolidação do investimento nos transportes públicos, designadamente nos meios de transporte ferroviário para passageiros, no sentido de oferecer serviços cada vez mais cómodos e fiáveis, sobretudo nas zonas suburbanas, apresenta-se como fundamental para fornecer uma alternativa menos poluente ao transporte individual.

Na mesma linha, a continuação da aposta noutros modos de transporte público (metro, autocarros e eléctricos rápidos) ou alternativo, a par de medidas como a criação de parques periféricos ou de áreas de estacionamento pago, bem como de áreas pedonais, permitirão estruturar verdadeiras alternativas para a deslocação no interior dos centros urbanos, desincentivando o uso do automóvel.

Os incentivos à utilização de combustíveis menos poluentes e à renovação do parque automóvel, com a consequente melhoria da sua eficiência energética e redução das emissões, podem contribuir, de modo significativo, para a qualidade ambiental, em especial do ambiente urbano, e minimizar os impactes sobre o património natural. Complementarmente, o aprofundamento dos critérios de controlo ambiental a incluir nas inspecções periódicas contribuirá, também, para a pretendida redução das emissões poluentes.

Finalmente, no domínio do transporte de mercadorias, é necessário fomentar cada vez mais a utilização da ferrovia e do transporte marítimo, em detrimento do transporte rodoviário. O aperfeiçoamento do sistema, por via de uma verdadeira rede nacional de logística, associando os principais aeroportos, portos e ferrovias, em boa articulação com as acessibilidades rodoviárias, estruturando-se a partir de plataformas logísticas, mostra-se essencial para que as soluções menos poluentes e ambientalmente mais sustentáveis possam efectivamente competir com o transporte rodoviário.

CAPÍTULO IV

Meios humanos e financeiros

37 - Meios humanos:

A prossecução da presente Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade implica, necessariamente, uma política de reforço, racionalização e qualificação dos recursos humanos disponíveis.

Desde logo, importa considerar todos os agentes relevantes como «recursos humanos» necessários ao desenvolvimento da Estratégia.

Em causa, portanto, estão não apenas os meios humanos disponíveis no Instituto da Conservação da Natureza mas também os afectos a esta área noutros serviços do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, com especial destaque para as direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território. O mesmo se diga para os recursos humanos que podem e devem ser mobilizados para a prossecução dos objectivos da presente Estratégia nos demais serviços e organismos da Administração Pública, integrados noutros ministérios, incluindo as autoridades policiais e as Forças Armadas. Em rigor, devem ainda considerar-se os recursos humanos da administração regional e local e, inclusivamente, os próprios agentes da sociedade civil, com especial relevo para a comunidade científica, as organizações não governamentais, os agentes económicos e os próprios cidadãos.

Para este efeito, é necessário concretizar a opção estratégica já enunciada de promover não só a sensibilização mas também a formação técnica especializada dos diferentes agentes, por forma adequada à função que a cada um cabe.

No desenvolvimento dessas acções de formação, deve fazer-se apelo aos meios instalados nos diferentes ministérios de apoio a acções de formação, incluindo, nomeadamente, os do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, bem como do Instituto Nacional de Administração, mobilizando também as instituições do ensino superior e as organizações não governamentais de ambiente melhor apetrechadas do ponto de vista técnico.

Nesta linha, e em desenvolvimento da opção de aperfeiçoar a articulação e cooperação entre a administração central, regional e local, devem também procurar-se sinergias nas acções de formação a estes diferentes níveis, optimizando, por exemplo, as potencialidades do Centro de Estudos e Formação Autárquica.

Contudo, o crescimento das responsabilidades do Estado em matéria de ambiente, e especificamente em matéria de conservação da Natureza e da biodiversidade, implica, sem dúvida, o reforço e, sobretudo, a racionalização dos meios humanos da Administração Pública afectos a estas políticas.

Para tanto, importa prosseguir o esforço desenvolvido com a recente abertura de concursos públicos de admissão de novos vigilantes da Natureza - cuja missão é de especial relevância para os objectivos da presente Estratégia -, agora privilegiando a afectação a estas políticas de novos técnicos superiores, designadamente para reforçar o quadro de meios humanos ao serviço das áreas protegidas. Neste capítulo, importa também adoptar medidas que permitam apoiar e favorecer a deslocalização de funcionários públicos, por forma a evitar o desguarnecimento das áreas protegidas do interior.

A Lei Orgânica e o quadro de pessoal do ICN, em preparação, deverão também procurar ganhos de eficácia na utilização dos recursos existentes, tendo em vista os objectivos prosseguidos.Paralelamente, a também recente aquisição da sede dos serviços centrais do ICN, em Lisboa, e o processo de instalação em curso devem ser vistos como um importante contributo para a racionalização e rentabilização dos recursos humanos do ICN, com vantagens óbvias para o desenvolvimento da presente Estratégia.

Finalmente, refira-se que o aperfeiçoamento da coordenação e articulação entre os diferentes serviços e organismos relevantes resultará numa optimização do aproveitamento dos recursos humanos disponíveis, minimizando sobreposições e estabelecendo sinergias positivas. Um papel especial neste processo de coordenação e articulação deverá caber à Comissão de Coordenação Interministerial para a Implementação da Convenção sobre a Diversidade Biológica, que adiante se referirá.

38 - Meios financeiros:

Tendo em conta o período de aplicação do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA), entendeu-se por bem efectuar a programação de meios financeiros para o desenvolvimento da presente Estratégia apenas até 2006, assumindo a necessidade de uma nova programação financeira para lá dessa data.

Por outro lado, não foi aqui feita a compilação dos fundos comunitários de apoio às políticas sectoriais e que podem e devem ser reorientados para financiar directa ou indirectamente acções de prossecução desta Estratégia (ver nota 13), visto que a programação financeira da utilização dessas verbas não inclui uma desagregação específica para a conservação da Natureza, o que exigiria basear cálculos em estimativas necessariamente grosseiras.

Pela mesma razão, aliás, entendeu-se por bem não considerar aqui os meios financeiros certamente mobilizáveis a partir dos orçamentos dos diversos serviços do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, bem como dos diferentes ministérios que desenvolvem políticas sectoriais relevantes para a prossecução da presente Estratégia, como é o caso, por exemplo, das acções de prevenção e combate aos fogos florestais. Aliás, a partir de certo ponto, o princípio da integração de políticas força a diluição das fronteiras entre o que é desenvolvimento da política sectorial e o que é, no seu interior, a concretização das orientações emergentes da presente Estratégia ou até de outras valências da política de ambiente.

Feitas estas advertências, a benefício do rigor, convirá começar por referir que a programação financeira de apoio à prossecução desta Estratégia passa, naturalmente, pela mobilização do III QCA, colocando os seus investimentos ao serviço dos objectivos aqui visados.

Cumpre realçar, desde logo, o facto de todo o III QCA estar sujeito a regras e mecanismos de controlo de natureza ambiental, o que permite assegurar uma melhor consideração dos valores ambientais - e também os valores do património natural e da biodiversidade - na aplicação dos fundos comunitários nos mais diversos sectores, com destaque para os fundos afectos ao plano de desenvolvimento regional e ao Fundo de Coesão.

Por outro lado, foi inscrita no Programa Operacional de Ambiente do III QCA uma soma considerável - no total de 30 milhões de contos, dos quais 23 milhões são fundos comunitários - destinada especificamente à conservação e valorização do património natural, mais exactamente enquanto medida n.º 1 do subprograma n.º 1 («Gestão sustentável dos recursos naturais»). A componente nacional deste investimento será assegurada, essencialmente, pelo orçamento de investimento do ICN, de que adiante se dará conta.

O mesmo Programa Operacional do Ambiente prevê ainda investimentos significativos - 40 milhões de contos, dos quais 30 milhões são de fundos comunitários - na valorização e protecção dos recursos naturais, onde se incluem acções de requalificação e defesa da costa, que em muitos casos favorecem a conservação da Natureza e da biodiversidade cuja área de intervenção frequentemente coincide com áreas da Rede Fundamental de Conservação da Natureza, nomeadamente áreas protegidas ou classificadas.

Trata-se da medida n.º 2 do suprograma n.º 1 («Valorização e protecção dos recursos naturais»). Aqui a componente nacional do investimento será assegurada, essencialmente, pelo orçamento de investimento do Instituto da Água (INAG) ou das direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território.

Merece referência particular, em razão da sua relevante contribuição específica para a prossecução dos objectivos da presente Estratégia, o Plano de Desenvolvimento Rural, onde se consagrou o princípio de que os projectos candidatos ao financiamento de medidas agro-ambientais e oriundos de áreas protegidas ou classificadas teriam, nos primeiros dois anos de aplicação do Plano, preferência no acesso a 21% do montante total afecto a tais medidas, o que significa a potencial mobilização - que importa promover por via de divulgação destas medidas e da sensibilização dos agricultores - de cerca de 34,3 milhões de contos para o financiamento de medidas agro-ambientais nas áreas protegidas ou classificadas, sendo que nestas áreas as condições de acesso ao «Acordo Agrícola Ambiental Mais», por meio do qual é possível obter uma majoração de 15%, serão definidas em função dos valores a conservar.

Recorde-se, também, que existem já vários projectos na área da conservação da Natureza negociados com Espanha, para incluir no Programa INTERREG III. Destes projectos, a parte referente a Portugal atinge um montante global de 12,8 milhões de contos, sendo de 9,6 milhões a comparticipação comunitária.

Contudo, esta fonte de financiamento não pode ainda ser contabilizada enquanto instrumento financeiro de apoio à execução da presente Estratégia, visto que os projectos em causa e outros ainda em negociação não foram alvo, até esta data, da necessária aprovação.

Em matéria de outros fundos comunitários, deve aqui referir-se o Programa LIFE (ver nota 14), sobretudo na sua vertente «LIFE-Natureza», embora se trate de um instrumento financeiro claramente insuficiente para corresponder às necessidades e, concretamente, para apoiar o desenvolvimento das políticas ambientais da União Europeia, como é o caso do processo de constituição da Rede Natura - e isto não obstante as directivas comunitárias sobre a matéria pressuporem a existência de mecanismos de apoio financeiro no plano comunitário.

Por isto mesmo, Portugal foi o único país que se absteve na votação da proposta de dotação orçamental do Programa LIFE III para o actual período de 2000-2004 (ver nota 15). Mais tarde, no exercício da presidência da União Europeia, Portugal teve ocasião de conduzir as negociações de co-decisão entre o Conselho e o Parlamento Europeu que permitiram um acréscimo da referida dotação orçamental, que foi possível elevar, no total do Programa, em cerca de 5,4 milhões de contos - ainda assim uma verba que Portugal continua a reputar de insuficiente, por inviabilizar o apoio a numerosos projectos meritórios na área da conservação da Natureza e da biodiversidade.

Sendo embora difícil estimar o montante a investir no âmbito do Programa LIFE III até 2004, a manter-se nos próximos anos um nível semelhante de projectos aprovados, o investimento total em conservação da Natureza ao abrigo do LIFE III poderá rondar os 4 milhões de contos, dos quais cerca de 1 milhão de contos será suportado por fundos nacionais, pelo que, evitando duplicações, podemos considerar um acréscimo real de investimento até 2004 de aproximadamente 3 milhões de contos em resultado de fundos comunitários provenientes do Programa LIFE III.

No que diz respeito aos meios financeiros para o desenvolvimento da presente Estratégia oriundos do Orçamento do Estado, como fundos nacionais, cabe aqui atender sobretudo, pelas razões acima apontadas, ao orçamento de investimento (PIDDAC, capítulo 50) do ICN.

Deve recordar-se a este propósito que o reforço da política de conservação da Natureza passou já pelo aumento do orçamento de investimento do ICN de 72,2% de 2000 para 2001, subindo assim de 4,3 milhões de contos para 7,5 milhões de contos - o que permitiu um muito significativo e generalizado aumento da dotação orçamental afecta às diferentes áreas protegidas.

Por outro lado, é também sintomático que na distribuição dos investimentos a cargo do ICN o orçamento de 2001 traduza já uma renovada orientação política, bem expressa no facto de a verba afecta a estudos e acções de conservação da Natureza crescer muito significativamente face ao ano anterior, passando a representar 63% do total do investimento.

Ora, considerando no orçamento de PIDDAC do ICN apenas a componente de fundos nacionais, que há-de garantir a componente nacional dos investimentos comparticipados por fundos comunitários e fazer face a outras necessidades, a presente ENCNB, tendo em conta a dimensão das tarefas a desenvolver, assume o compromisso político de crescimento contínuo do investimento, por forma a elevar aquela dotação dos actuais 2,9 para aproximadamente 5 milhões de contos em 2006.

Em suma, pode considerar-se - por defeito, já que não se contabilizam aqui outros fundos comunitários, nem os investimentos directos e indirectos em conservação da Natureza a cargo de outros serviços do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território ou de outros ministérios que prosseguem políticas sectoriais relevantes - que a execução da presente ENCNB pode contar com a afectação de cerca de 123 milhões de contos até 2006.

Refira-se, porém, que, para além do financiamento público, as políticas de conservação da Natureza e da biodiversidade contam cada vez mais com novos instrumentos de apoio ao investimento, como o mecenato ambiental e os diferentes tipos de incentivos económicos, incluindo os incentivos fiscais.

Deste ponto de vista, a reforma fiscal em curso, que elegeu a componente ambiental como um dos seus pilares fundamentais, deverá potenciar um melhor aproveitamento dos instrumentos fiscais na prossecução dos objectivos da presente Estratégia.

CAPÍTULO V

Acompanhamento, avaliação e revisão

39 - Acompanhamento:

A implementação da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade - para além das responsabilidades de cada organismo competente a nível sectorial -, dado o seu carácter horizontal, exige uma estrutura de acompanhamento interministerial, que assegure a necessária coordenação no planeamento e execução das acções, por um lado promovendo a complementaridade e criando sinergias, por outro racionalizando meios e recursos, evitando a duplicação de esforços.

Nesse sentido, foi já constituída e entrou em funcionamento a Comissão de Coordenação Interministerial (CCI), criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/99, de 17 de Maio.

Esta Comissão Interministerial visa, justamente, «assegurar a colaboração na implementação da estratégia nacional da conservação da Natureza e da biodiversidade e a promoção da sua integração, na medida do possível e de forma adequada, nos diferentes planos, programas e políticas sectoriais, em conformidade com o artigo 6.º da Convenção sobre a Diversidade Biológica».

No exercício destas suas incumbências a CCI contará, naturalmente, com o necessário apoio técnico e logístico do Instituto da Conservação da Natureza.

No entanto, sendo esta uma Estratégia que se quer verdadeiramente nacional, o acompanhamento da sua execução deve ser complementado através do Conselho Nacional para o Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CNADS), onde têm assento os diversos parceiros relevantes, incluindo as organizações não governamentais de ambiente.

40 - Avaliação:

A execução da presente Estratégia, nas suas múltiplas vertentes, deve ser alvo de avaliação de três em três anos, com base num relatório elaborado com as contribuições sectoriais dos diferentes ministérios, sob coordenação do ICN, e a adoptar pela Comissão de Coordenação Interministerial, mediante parecer prévio do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável.

A contribuição dos diferentes ministérios para este processo de avaliação incluirá uma referência expressa sobre a adequação ou necessidade de revisão dos instrumentos de planeamento estratégico sectorial existentes, bem como sobre a pertinência da elaboração de planos de acção adicionais.

Na avaliação em causa, que deve articular-se sempre que possível com a avaliação promovida no âmbito da Convenção sobre a Diversidade Biológica, devem ter-se em conta os relatórios anuais sobre o estado do ambiente, apresentados pelo Governo à Assembleia da República, os quais traduzem a evolução da situação de referência e passarão a incluir uma menção específica ao desenvolvimento da presente Estratégia.

Por outro lado, a avaliação a fazer deve apoiar-se, sempre que possível, na análise de indicadores que permitam aferir, com alguma objectividade, a evolução da situação das espécies, dos habitats e dos ecossistemas, bem como a eficácia dos planos e programas aplicados.

Paralelamente, a avaliação deve convergir para a formulação de recomendações destinadas a aperfeiçoar a execução da Estratégia, sempre que possível indicando as medidas adequadas que importa adoptar, rever ou incrementar tendo em vista a prossecução dos objectivos visados.

41 - Revisão:

A presente Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade está concebida para vigorar na primeira década do século XXI, de 2001 a 2010, ano em que deverá ser sujeita a uma revisão global, com base num processo de avaliação e discussão pública.

Contudo, a programação financeira de apoio ao desenvolvimento da ENCNB deve ser alvo de revisão autónoma em 2006, no final do III Quadro Comunitário de Apoio.

Em todo o caso, a presente Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade assume-se como um documento dinâmico, aberto aos ajustamentos que a evolução das suas condicionantes e a avaliação da sua execução vierem a recomendar.

ANEXO

Siglas utilizadas

AIA - Avaliação de impacte ambiental.

AIBT - Acções integradas de base territorial.

CCI - Comissão de Coordenação Interministerial para a Implementação da Convenção sobre a Diversidade Biológica.

CDB - Convenção sobre a Diversidade Biológica.

CITES - Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção.

CNADS - Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável.

COP - Conferência das Partes.

CPLP - Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

ENCNB - Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e da Biodiversidade.

FAO - Food and Agriculture Organisation.

GEF - Global Environment Facility.

ICN - Instituto da Conservação da Natureza.

INAG - Instituto da Água.

MAOT - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território.

OGM - Organismos Vivos Geneticamente Modificados.

ONGA - organizações não governamentais de ambiente.

PIDDAC - Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central.

PNDES - Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social.

PNUA - Programa das Nações Unidas para o Ambiente.

POOC - Plano de Ordenamento da Orla Costeira.

POR - plano operacional regional.

PROF - Plano Regional de Ordenamento Florestal.

QCA - Quadro Comunitário de Apoio.

RAN - Reserva Agrícola Nacional.

REN - Reserva Ecológica Nacional.

RFCN - Rede Fundamental de Conservação da Natureza.

SIPNAT - Sistema de Informação sobre o Património Natural.

SNAC - Sistema Nacional de Áreas Classificadas.

UICN - The World Conservation Union.

ZPE - zona de protecção especial.

(nota 1) Como recentemente recordou a Comissão Europeia, conforme sua comunicação ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre os planos de acção em matéria de biodiversidade nos domínios da conservação dos recursos naturais, da agricultura, das pescas e da cooperação económica e para o desenvolvimento, 2001, p. 1, referindo-se a um levantamento datado de 2000 e feito pela União Mundial para a Conservação (UICN).

(nota 2) Cf. «Environment in the European Union at the turn of the century», Environmental Assessment Report no. 2, Agência Europeia de Ambiente, Copenhaga, 1999, e comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre planos de acção em matéria de biodiversidade, 2001.

(nota 3) A presente Estratégia leva ainda em conta, naturalmente, outros documentos ou instrumentos jurídicos e políticos que completam o seu enquadramento, de entre os quais cumpre destacar: o Relatório Bruntland «O nosso futuro comum», da Comissão Mundial para o Desenvolvimento, das Nações Unidas, de 1987, onde já se destaca a perda da biodiversidade como problema ambiental global; o documento «The UNEP Biodiversity Programme an Implementation Strategy», editado pelo PNUA, em 1995; o documento «OECD Environmental Outlook», de 2001; o Compromisso Internacional para a Conservação e Utilização Sustentável dos Recursos Genéticos Vegetais, subscrito por Portugal no âmbito da FAO e da sua actualmente designada Comissão para os Recursos Genéticos para a Alimentação e Agricultura; os documentos emergentes da Conferência de Cancun sobre Pesca Responsável, de 1992, designadamente o Acordo Internacional sobre o Cumprimento de Medidas de Conservação e Gestão de Recursos do Alto Mar (1993), o Acordo Internacional sobre Populações Transzonais e Espécies Altamente Migradoras (1995) e o Código de Conduta para Uma Pesca Responsável (1996); as resoluções relativas aos Princípios Gerais para a Gestão Florestal Sustentável na Europa e aos Princípios Gerais para a Conservação da Biodiversidade das Florestas Europeias, adoptadas pela 2.ª Conferência Ministerial para a Protecção das Florestas na Europa, de 1993; a própria Estratégia Florestal para a União Europeia, constante da resolução do Conselho, de 14 de Dezembro de 1998; o Programa de Trabalho sobre Conservação e Desenvolvimento da Diversidade Biológica e Paisagística nos Ecossistemas Florestais (1997-2000); a Lei de Bases da Política Florestal (Lei 33/96, de 17 de Agosto) e as bases para discussão pública do Plano de Desenvolvimento Sustentável da Floresta Portuguesa; a Lei de Bases do Ordenamento do Território e do Urbanismo, de 1998; a Convenção Europeia da Paisagem, elaborada sob a égide do Conselho da Europa e já assinada por Portugal e, ainda, todo um conjunto de outras convenções internacionais no domínio da conservação da Natureza, ratificadas por Portugal, como sejam as Convenções de Ramsar, de Washington, de Bona e de Berna.

(nota 4) Na mesma Conferência foram adoptados outros documentos que não deixam, também de servir de enquadramento da presente ENCNB, designadamente a Declaração do Rio sobre o Ambiente e o Desenvolvimento, a Agenda XXI, a Declaração de Princípios sobre Gestão, Conservação e Desenvolvimento Sustentável das Florestas, a Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação nos Países Afectados por Seca Grave e ou Desertificação, particularmente em África, e a própria Convenção sobre as Alterações Climáticas.

(nota 5) No quadro da nossa integração europeia, naturalmente que a presente Estratégia tem ainda em consideração a avaliação global do 5.º Programa de Política e Acção Comunitária em Matéria de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de 1993, tal como revisto em 1998, e o 6.º Programa, já aprovado, bem como a legislação comunitária relevante, com destaque para as chamadas directivas das aves (Directiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de Abril) e dos habitats (Directiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de Maio). (nota 6) Este trabalho, que envolveu um investimento superior a 4 milhões de contos desde 1995, está hoje disponível ao público e à comunidade científica por via da Internet, em projectos de conservação - base de dados de estudos e projectos do ICN, sob o endereço http://www.icn.pt/projectos, onde pode encontrar-se indicação sobre o conteúdo, resultados e custos dos estudos e projectos desenvolvidos, bem como das entidades responsáveis pelos mesmos.

(nota 7) Para este total no território nacional contribuem as Regiões Autónomas, com as suas 37 áreas protegidas, 19 zonas de protecção especial e 34 sítios.

(nota 8) Para não sobrecarregar excessivamente o texto, a presente Estratégia assume como descrição da situação de referência a que resulta dos relatórios anuais sobre o estado do ambiente que o Governo anualmente apresenta à Assembleia da República e que estão publicados.

(nota 9) Os «corredores ecológicos», cujo estabelecimento é imposto aos Estados-Membros pela Directiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de Maio, são definidos como os elementos que, pela sua estrutura linear e contínua (tais como rios e ribeiras e respectivas margens ou os sistemas tradicionais de delimitação dos campos) ou pelo seu papel e espaço de ligação (tais como lagos, lagoas ou matas), são essenciais à migração, à distribuição geográfica e ao intercâmbio genético de espécies selvagens (cf. artigos 1.º, 3.º, n.º 3, e 10.º, n.º 2).

(nota 10) Em Maio de 2001 são apenas 27 os municípios que ainda não possuem a sua REN publicada no Diário da República.

(nota 11) Decreto-Lei 198-A/2001, de 6 de Julho.

(nota 12) Despachos n.os 11 091/2001, (2.ª série), publicado no Diário da República, de 25 de Maio de 2001, e 12 006/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, de 6 de Junho de 2001.

(nota 13) Importa aqui recordar, a este propósito, a importância da Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/96, de 8 de Julho, que, como noutro ponto do presente documento se refere, deverá ser tida em conta na referida reorientação dos investimentos no âmbito das políticas sectoriais relevantes.

(nota 14) A impossibilidade de desagregação impede que se atenda aqui à componente financeira que pode ser obtida noutros programas, como seja o Programa INTERREG, não obstante existirem no seu âmbito projectos relevantes para os objectivos da presente ENCNB.

(nota 15) O que, apesar de tudo, representa um aumento de cerca de 88% face ao Programa LIFE II, no período de 1996-1999, embora o montante esteja agora também acessível aos países candidatos à adesão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/10/11/plain-145852.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/145852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-07 - Lei 11/87 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 19/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece normas relativas à rede nacional de áreas protegidas, a qual compreende as seguintes categorias de espaços naturais: parque nacional, reserva natural, parque natural, monumento nacional, paisagem protegida, sítio de interesse biológico e reserva integral.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-17 - Lei 33/96 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Política Florestal.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 173/99 - Assembleia da República

    Estabele a Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-06 - Decreto-Lei 198-A/2001 - Ministério da Economia

    Estabelece o regime jurídico da concessão do exercício da actividade de recuperação ambiental das áreas mineiras degradadas, que serão adjudicadas à EXMIN - Companhia de Indústria e Serviços Mineiros e Ambientais, S.A., de acordo às bases do contrato de concessão publicadas em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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