Portaria 1218/2001
de 23 de Outubro
Pela Portaria 722-L11/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Freguesia de São Martinho de Sintra a zona de caça associativa da freguesia de São Martinho de Sintra, processo 1140-DGF, situada na freguesia de São Martinho de Sintra, município de Sintra, com uma área de 1600 ha, válida até 15 de Julho de 2004.
Por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi, pela Portaria 106/98, de 25 de Fevereiro, a sua área reduzida para 554,5259 ha.
Considerando, porém, que após a publicação da portaria acima referida, e na sequência de reclamação apresentada, se concluiu existir um grande número de prédios sem acordo dos respectivos titulares incluídos na zona de caça;
Considerando, por outro lado, que o número de prédios sem acordo incluídos na zona de caça inviabiliza a aplicação das normas de ordenamento cinegético inerentes à constituição da mesma:
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com fundamento no n.º 2 do artigo 16.º da Lei 173/99, de 21 de Setembro, no n.º 1 do artigo 32.º, na alínea b) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 47.º, ambos do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria 722-L11/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 106/98, de 25 de Fevereiro, que concessionou ao Clube de Caçadores da Freguesia de São Martinho de Sintra a zona de caça associativa da freguesia de São Martinho de Sintra, processo 1140-DGF.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 1 de Outubro de 2001.