Portaria 1034/2001
de 22 de Agosto
A área das Herdades da Amoreira e outras, município de Montemor-o-Novo, é uma área que pertencia a duas zonas de caça associativa concedidas ao Clube de Caçadores da Represa.
Considerando que não foi pedida a renovação destas concessões e que na área em causa existe grande abundância de espécies cinegéticas, que é necessário preservar:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Com fundamento no artigo 7.º da Lei 173/99, de 21 de Setembro, e no artigo 50.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, é criada na área da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo a área de refúgio MTN-1, designada «Herdade da Amoreira e outras», na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 2031,46 ha.
2.º Os limites da área de refúgio de caça vão demarcados na carta que constitui anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.
3.º Nesta área de refúgio é proibido o exercício da caça, o qual só excepcionalmente virá a ser autorizado pela Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, aquando da existência de prejuízos causados em culturas agrícolas.
4.º Para efeitos da correcção de densidade das populações cinegéticas, as normas de acesso dos caçadores são definidas por edital da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.
5.º A área de refúgio será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 7 e sinal do modelo n.º 9 definidos na Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro, e de acordo com as condições estipuladas na citada portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Agosto de 2001.
(ver planta no documento original)