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Portaria 1423/2002, de 4 de Novembro

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Sumário

Cria a zona de caça municipal da Amoreira e anexas, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores da Represa (processo nº 3211-DGF).

Texto do documento

Portaria 1423/2002
de 4 de Novembro
Com fundamento no disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal da Amoreira e anexas (processo 3211-DGF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores da Represa, com o número de pessoa colectiva 502454288 e sede na Rua de Lisboa, 20, Montemor-o-Novo.

2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com a área de 1383,55 ha.

3.º De acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

a) 40% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 16.º;

b) 10% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 16.º;

c) 10% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 16.º;

d) 40% aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 16.º

4.º As regras de funcionamento da zona de caça municipal não constantes desta portaria serão divulgadas pela entidade gestora nos locais do costume e, pelo menos, num jornal de expansão nacional.

5.º As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão aprovado pela respectiva direcção regional de agricultura, o qual se dá aqui como reproduzido.

6.º A zona de caça municipal será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 2 e sinal do modelo n.º 10 definidos na Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro.

7.º A Portaria 1034/2001, de 22 de Agosto, é revogada com a sinalização da presente zona, de acordo com as condições definidas nas Portarias n.os 1103/2000 e 872/2002, respectivamente de 23 de Novembro e de 25 de Junho.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 1 de Outubro de 2002.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-23 - Portaria 1103/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define os modelos e as condições de colocação das tabuletas e sinais a utilizar na delimitação de zonas de caça, campos de treino de caça, áreas de refúgio, áreas sujeitas ao direito à não caça, aparcamentos de gado, bem como de outras áreas de protecção em que a eficácia da proibição do acto venatório depende de os terrenos em causa se encontrarem sinalizados.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-22 - Portaria 1034/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria na área da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo a área de refúgio MTN-1, designada «Herdade da Amoreira e outras», na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-26 - Portaria 131/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue as zonas de caça municipais da Amoreira e anexas (processo n.º 3211-DGRF) e do Cabido e anexas (processo n.º 3205-DGRF) e concessiona ao Clube de Caçadores da Represa, pelo período de oito anos, a zona de caça associativa da Herdade do Cabido e anexas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 4533-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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