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Portaria 131/2007, de 26 de Janeiro

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Sumário

Extingue as zonas de caça municipais da Amoreira e anexas (processo n.º 3211-DGRF) e do Cabido e anexas (processo n.º 3205-DGRF) e concessiona ao Clube de Caçadores da Represa, pelo período de oito anos, a zona de caça associativa da Herdade do Cabido e anexas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 4533-DGRF).

Texto do documento

Portaria 131/2007

de 26 de Janeiro

Pela Portaria 1423/2002, de 4 de Novembro, e pela Portaria 1442/2002, de 6 de Novembro, alterada pela Portaria 376/2006, de 18 de Abril, foram criadas as zonas de caça municipais da Amoreira e anexas (processo 3211-DGRF) e do Cabido e anexas (processo 3205-DGRF), situadas nos municípios de Montemor-o-Novo, com a área de 1383,55 ha e de 871 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores da Represa.

Veio agora aquele Clube solicitar a extinção destas zonas de caça, requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse parte daqueles terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São extintas as zonas de caça municipais da Amoreira e anexas (processo 3211-DGRF) e do Cabido e anexas (processo 3205-DGRF).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de oito anos, ao Clube de Caçadores da Represa, com o número de pessoa colectiva 502454288, com sede na Herdade da Amoreira de Cima, 7050 Montemor-o-Novo, a zona de caça associativa da Herdade do Cabido e anexas (processo 4533-DGRF), englobando vários prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com a área de 1950 ha.

3.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar sem direito a indemnização sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo de 10% da área total da zona de caça.

4.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 5 de Janeiro de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Novembro de 2006.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/26/plain-205551.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-11-04 - Portaria 1423/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal da Amoreira e anexas, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores da Represa (processo nº 3211-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-11-06 - Portaria 1442/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal da Herdade do Cabido e anexas, município de Montemor-o-Novo, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores da Represa (processo nº 3205-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-18 - Portaria 376/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 1442/2002, de 6 de Novembro, que cria a zona de caça municipal da Herdade do Cabido e anexas, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores da Represa (processo n.º 3205-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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