Portaria 724/2003, de 6 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 180/2003, Série I-B de 2003-08-06.
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Data:
2003-08-06
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Cria na área da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo a área de refúgio designada por Herdade da Palma, sita nas freguesias de Santa Maria do Castelo e São Martinho, municípios de Alcácer do Sal e Montemor-o-Novo (processo nº 706-DGF, 707-DGF e 708-DGF).
Portaria 724/2003
de 6 de Agosto
A área da Herdade da Palma, situada na freguesia de Santa Maria do Castelo e São Martinho, municípios de Alcácer do Sal e Montemor-o-Novo, constituía as zonas de caça turística da Herdade da Palma-Coitto (
processo 706-DGF), da Herdade da Palma-Moita do Gato (
processo 707-DGF) e da Herdade da Palma-Serra do Loureiro (
processo 708-DGF), concessionadas à Sociedade Agrícola da Herdade da Palma, S. A.
Considerando a extinção das mesmas e que nas áreas em causa existe um importante património cinegético que importa preservar:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Com fundamento no n.º 4 do artigo 16.º da Lei 173/99, de 21 de Setembro, e no artigo 50.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, é criada na área da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo a área de refúgio designada por Herdade da Palma, sita nas freguesias de Santa Maria do Castelo e São Martinho, municípios de Alcácer do Sal e Montemor-o-Novo, com uma área de 14774,2720 ha.
2.º Os limites da área de refúgio de caça vão demarcados na carta anexa que constitui anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.
3.º Nesta área de refúgio é proibido o exercício da caça, o qual só excepcionalmente pode vir a ser autorizado pela Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, aquando da existência de prejuízos causados em culturas agrícolas.
4.º Para efeitos da correcção de densidade das populações cinegéticas, as normas de acesso dos caçadores são definidas por edital da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.
5.º A área de refúgio será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 7 e sinal do modelo n.º 9, definidos na Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro, e de acordo com as condições estipuladas na citada portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Julho de 2003.
(ver planta no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/08/06/plain-165204.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/165204.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-09-21 -
Lei
173/99 -
Assembleia da República
Estabele a Lei de Bases Gerais da Caça.
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2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
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2000-11-23 -
Portaria
1103/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Define os modelos e as condições de colocação das tabuletas e sinais a utilizar na delimitação de zonas de caça, campos de treino de caça, áreas de refúgio, áreas sujeitas ao direito à não caça, aparcamentos de gado, bem como de outras áreas de protecção em que a eficácia da proibição do acto venatório depende de os terrenos em causa se encontrarem sinalizados.
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2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2003-12-31 -
Portaria
1422/2003 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Cria na área da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo as áreas de refúgio de caça designadas por Herdade de Palma (núcleo A) e Herdade de Palma (núcleo B), sitas respectivamente nas freguesias de Santa Maria do Castelo e São Martinho, município de Alcácer do Sal, e de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, e nas freguesias de Santa Maria do Castelo e São Martinho, município de Alcácer do Sal.
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2003-12-31 -
Portaria
1419/2003 -
Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agrícola do Alto da Cegonha a zona de caça turística do Alto da Cegonha (processo n.º 3520-DGF) e vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Alcácer do Sal.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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