Portaria 1364/2004
de 27 de Outubro
A zona de caça associativa da Charneca (processo 31-DGRF) era constituída por vários prédios rústicos situados nos municípios de Moura e Mourão e está concessionada à Associação de Caçadores para o Fomento Cinegético e Piscícola Monte da Fonte dos Arcos.
Considerando que devido à construção da Barragem de Alqueva a zona de caça em causa foi alvo de alterações de limites, tendo pela Portaria 1033-DX/2004, de 10 de Agosto, sido desanexados vários prédios que, por força daquela obra, deixaram de ser confinantes;
Considerando ainda que em parte da área desanexada existe um importante património cinegético que importa preservar:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º Com fundamento no n.º 4 do artigo 16.º da Lei 173/99, de 21 de Setembro, e no artigo 54.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, é criada na área da Circunscrição Florestal do Sul a área de refúgio designada "Monte da Ribeira, Conde e Pereira», sita na freguesia da Luz, município de Mourão, com a área de 201 ha.
2.º Os limites da área de refúgio de caça vão demarcados na carta anexa que constitui anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.
3.º Nesta área de refúgio é proibido o exercício da caça, o qual só excepcionalmente pode vir a ser autorizado pela Circunscrição Florestal do Sul, aquando da existência de prejuízos causados em culturas agrícolas.
4.º Para efeitos da correcção de densidade das populações cinegéticas, as normas de acesso dos caçadores são definidas por edital da Circunscrição Florestal do Sul.
5.º A área de refúgio será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 7 e sinal do modelo n.º 9 definidos na Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro, e de acordo com as condições estipuladas na citada portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 13 de Outubro de 2004.
(ver planta no documento original)