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Portaria 1033-DX/2004, de 10 de Agosto

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Sumário

Extingue as zonas de caça municipais da Herdade da Panascosa e outras, criada pela Portaria nº 808/2002 de 4 de Julho (processo nº 2862-DGF), e da Herdade das Antas, Carazonas e outras, criada pela Portaria nº 807/2002 de 4 de Julho (processo nº 2863-DGF), nos municípios de Moura e da Mourão. Exclui e anexa também vários prédios rústicos à zona de caça associativa da Herdade da Charneca (processo nº 31-DGF), município de Moura, criada pela Portaria nº 1022/2001 de 22 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 1033-DX/2004
de 10 de Agosto
Pela Portaria 1022/2001, de 22 de Agosto, foi renovada até 14 de Janeiro de 2007 a zona de caça associativa da Herdade da Charneca (processo 31-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Póvoa de São Miguel e Luz, municípios de Moura e Mourão, com a área de 1745 ha, concessionada à Associação de Caçadores para Fomento Cinegético e Piscícola Monte da Fonte dos Arcos.

Pela Portaria 808/2002, de 4 de Julho, foi criada a zona de caça municipal da Herdade da Panascosa e outras (processo 2862-DGRF), com a área de 289,3959 ha, sita na freguesia da Póvoa de São Miguel, município de Moura, válida até 4 de Julho de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores para Fomento Cinegético e Piscícola Monte da Fonte dos Arcos.

Pela Portaria 807/2002, de 4 de Julho, foi criada a zona de caça municipal da Herdade das Antas, Carazonas e outras (processo 2863-DGRF), com a área de 582,6976 ha, sita na freguesia da Póvoa de São Miguel, município de Moura, válida até 4 de Julho de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores para Fomento Cinegético e Piscícola Monte da Fonte dos Arcos.

Veio agora esta Associação solicitar a extinção das zonas de caça municipais atrás referidas, requerendo que as mesmas áreas sejam anexadas à zona de caça associativa (processo 31-DGF).

Aquela Associação requereu também a anexação de mais 490 ha de terrenos não ordenados sitos na freguesia da Póvoa de São Miguel, município de Moura.

Considerando ainda que do enchimento da barragem do Alqueva resultam áreas de descontinuidade naquela zona de caça associativa (processo 31-DGF), que perfazem a área de 338 ha, e tendo em conta que esta zona de caça engloba terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., que deixaram de ser ordenados com o início do enchimento da barragem, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 152), e que perfazem a área de 946 ha:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 21.º, no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e no artigo 6.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2002, de 13 de Maio, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Moura:

1.º São extintas as zonas de caça municipais da Herdade da Panascosa e outras (processo 2862-DGF), criada pela Portaria 808/2002, de 4 de Julho, e da Herdade das Antas, Carazonas e outras (processo 2863-DGF), criada pela Portaria 807/2002, de 4 de Julho.

2.º São excluídos da zona de caça associativa da Herdade da Charneca (processo 31-DGRF) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Póvoa de São Miguel, município de Moura, com a área de 275 ha, e na freguesia da Luz, município de Mourão, com a área de 1009 ha.

3.º São anexados à zona de caça associativa da Herdade da Charneca (processo 31-DGRF) vários prédios rústicos sitos na freguesia da Póvoa de São Miguel, município de Moura, com a área de 1362 ha.

4.º Após a exclusão e anexação referidas a zona de caça associativa da Herdade da Charneca (processo 31-DGRF) fica com a área total de 1823 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

5.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

6.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 28 de Julho de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-22 - Portaria 1022/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Charneca e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Luz e Póvoa de São Miguel, nos municípios de Mourão e Moura (processo nº 31-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-07-04 - Portaria 807/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal da Herdade das Antas, Carazonas e outras, sita na freguesia de São Miguel, município de Moura, pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores para o Fomento Cinegético e Piscícola Monte Fonte dos Arcos (processo nº 2863-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-07-04 - Portaria 808/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal das Herdades da Panascosa e outras, sita na freguesia dea Póvoa de São Miguel, município de Moura, pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores para o Fomento Cinegético e Piscícola Monte Fonte dos Arcos (processo nº 2862-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-10-27 - Portaria 1364/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria na área da Circunscrição Florestal do Sul a área de refúgio designada «Monte da Ribeira, Conde e Pereira», sita na freguesia da Luz, município de Mourão (processo n.º 31-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2007-01-04 - Portaria 13/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Charneca, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Póvoa de São Miguel, município de Moura (processo n.º 31-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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