Portaria 13/2007, de 4 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 3/2007, Série I de 2007-01-04.
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Data:
2007-01-04
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Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Charneca, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Póvoa de São Miguel, município de Moura (processo n.º 31-DGRF).
Portaria 13/2007
de 4 de Janeiro
Pela
Portaria 1022/2001, de 22 de Agosto, alterada pela
Portaria 1033-DX/2004, de 10 de Agosto, foi renovada até 14 de Janeiro de 2007 a zona de caça associativa da Herdade da Charneca (
processo 31-DGRF), situada no município de Moura, concessionada à Associação de Caçadores para o Fomento Cinegético e Piscícola Monte da Fonte dos Arcos.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Charneca (processo 31-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Póvoa de São Miguel, município de Moura, com a área de 1569 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, e que exprime uma redução de área concessionada de 254 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Janeiro de 2007.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Dezembro de 2006.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/04/plain-204446.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/204446.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-08-22 -
Portaria
1022/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Charneca e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Luz e Póvoa de São Miguel, nos municípios de Mourão e Moura (processo nº 31-DGF).
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2004-08-10 -
Portaria
1033-DX/2004 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Extingue as zonas de caça municipais da Herdade da Panascosa e outras, criada pela Portaria nº 808/2002 de 4 de Julho (processo nº 2862-DGF), e da Herdade das Antas, Carazonas e outras, criada pela Portaria nº 807/2002 de 4 de Julho (processo nº 2863-DGF), nos municípios de Moura e da Mourão. Exclui e anexa também vários prédios rústicos à zona de caça associativa da Herdade da Charneca (processo nº 31-DGF), município de Moura, criada pela Portaria nº 1022/2001 de 22 de Agosto.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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