Portaria 780/2001
de 23 de Julho
Pela Portaria 698/2000, de 31 de Agosto, foi concessionada à TAVIBOA - Associação de Caçadores e Pescadores de Tavira a zona de caça associativa do Pomar (processo 2322-DGF), situada nas freguesias de Conceição e Santa Maria, município de Tavira, com uma área de 389,3940 ha, válida até 31 de Agosto de 2012.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 385,9604 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Tavira:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 698/2000, de 31 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Conceição e Santa Maria, município de Tavira, com uma área de 385,9604 ha, ficando a mesma com uma área total de 775,3544 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Com carácter excepcional, justificado pela alteração anormal das circunstâncias, motivada pela complexidade de procedimentos inerentes à entrada em vigor e consequente execução da Lei 173/99, de 21 de Setembro, e do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e em benefício do princípio da prossecução do interesse público e da protecção dos direitos e interesses dos cidadãos, não se aplica o determinado no n.º 3 do n.º 7.º da Portaria 467/2001, de 8 de Maio.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 6 de Julho de 2001.
(ver planta no documento original)