Portaria 4/2001
de 2 de Janeiro
Pela Portaria 722-H4/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 273/95, de 5 de Abril, foi concessionada à CAFMI - Caçadores Associados da Freguesia de Manique do Intendente a zona de caça associativa de Manique do Intendente, processo 1034-DGF, situada nas freguesias de Vila Nova de São Pedro e Manique do Intendente, município da Azambuja, com uma área de 2080 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 620/97, de 8 de Agosto, a sua área sido reduzida para 1356 ha.
Considerando que, aquando da regularização da zona de caça por força do Acórdão do Tribunal Constitucional, a mesma integrou prédios para os quais, face à situação de falência dos respectivos titulares, não foi possível obter o necessário acordo;
Considerando que os actuais titulares dos prédios em questão requereram a sua exclusão da referida zona de caça:
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com fundamento no n.º 2 do artigo 16.º da Lei 173/99, de 21 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, o seguinte:
1.º O n.º 1.º da Portaria 722-H4/92, de 15 de Julho, alterado pelas Portarias n.os 273/95 e 620/97, respectivamente de 5 de Abril e 8 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
«1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Manique do Intendente e Vila Nova de São Pedro, município da Azambuja, com uma área de 1082,8512 ha.»
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 11 de Dezembro de 2000.
(ver planta no documento original)