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Portaria 4/2001, de 2 de Janeiro

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Sumário

Altera a portaria nº 722-H4/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Manique do Intendente e Vila Nova de São Pedro, município da Azambuja (processo nº 1034-DGF).

Texto do documento

Portaria 4/2001
de 2 de Janeiro
Pela Portaria 722-H4/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 273/95, de 5 de Abril, foi concessionada à CAFMI - Caçadores Associados da Freguesia de Manique do Intendente a zona de caça associativa de Manique do Intendente, processo 1034-DGF, situada nas freguesias de Vila Nova de São Pedro e Manique do Intendente, município da Azambuja, com uma área de 2080 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 620/97, de 8 de Agosto, a sua área sido reduzida para 1356 ha.

Considerando que, aquando da regularização da zona de caça por força do Acórdão do Tribunal Constitucional, a mesma integrou prédios para os quais, face à situação de falência dos respectivos titulares, não foi possível obter o necessário acordo;

Considerando que os actuais titulares dos prédios em questão requereram a sua exclusão da referida zona de caça:

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com fundamento no n.º 2 do artigo 16.º da Lei 173/99, de 21 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, o seguinte:

1.º O n.º 1.º da Portaria 722-H4/92, de 15 de Julho, alterado pelas Portarias n.os 273/95 e 620/97, respectivamente de 5 de Abril e 8 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Manique do Intendente e Vila Nova de São Pedro, município da Azambuja, com uma área de 1082,8512 ha.»

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 11 de Dezembro de 2000.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/125950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-H4/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Manique do Intendente e Vila Nova de São Pedro, município de Azambuja e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa de Manique do Intendente (processo nº 1034-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-04-05 - Portaria 273/95 - Ministério da Agricultura

    Desanexa vários prédios rústicos da zona de caça associativa de Manique do Intendente, situados nas freguesias de Manique do Intendente e Vila Nova de São Pedro, município da Azambuja (processo nº 1034-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 620/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 722-H4/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Manique do Intendente e Vila Nova de São Pedro, município da Azambuja e concessiona, pelo período de doze anos a zona de caça associativa de Manique do Intendente (processo nº 1034-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 173/99 - Assembleia da República

    Estabele a Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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