Portaria 281/2001
de 28 de Março
A Reserva Natural das Lagoas de Santo André e da Sancha (RNLSAS), criada pelo Decreto Regulamentar 10/2000, de 22 de Agosto, estende-se pelo litoral dos concelhos de Santiago do Cacém e Sines, abrangendo uma área desde a praia da costa de Santo André até cerca de 1 km a norte da Ribeira de Moinhos.
As lagoas de Santo André e da Sancha constituem um sistema lagunar costeiro de relevante importância biológica, incluindo diversos aspectos ecológicos, ictiológicos, botânicos e, muito particularmente, ornitológicos. Com efeito, este sistema lagunar costeiro constitui uma área importante de concentração de avifauna aquática invernante, bem como de nidificação de algumas espécies de aves protegidas de importância internacional.
Nessa perspectiva, ponderados interesses específicos de conservação da natureza, conclui-se pela necessidade de interditar o exercício da caça na área da Reserva Natural das Lagoas de Santo André e da Sancha.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 39.º da Lei 173/99, de 21 de Setembro, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 115.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;
Ouvido o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas:
Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º É interdito o exercício da caça dentro dos limites da área da Reserva Natural das Lagoas de Santo André e da Sancha, definidos no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 10/2000, de 22 de Agosto, e no mapa anexo ao mesmo diploma.
2.º O disposto no n.º 1 não prejudica a possibilidade de, em casos especiais devidamente fundamentados, as entidades competentes, nos termos do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, autorizarem, dirigirem ou levarem a efeito acções de correcção visando o controlo populacional de determinadas espécies de fauna.
3.º As infracções ao disposto na presente portaria constituem infracções de caça, nos termos do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro.
4.º É revogada a Portaria 128/2000, de 8 de Março.
Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, em 22 de Fevereiro de 2001.