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Portaria 281/2001, de 28 de Março

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Sumário

Interdita o exercício da caça dentro dos limites da área da Reserva Natural das Lagoas de Santo André e da Sancha.

Texto do documento

Portaria 281/2001
de 28 de Março
A Reserva Natural das Lagoas de Santo André e da Sancha (RNLSAS), criada pelo Decreto Regulamentar 10/2000, de 22 de Agosto, estende-se pelo litoral dos concelhos de Santiago do Cacém e Sines, abrangendo uma área desde a praia da costa de Santo André até cerca de 1 km a norte da Ribeira de Moinhos.

As lagoas de Santo André e da Sancha constituem um sistema lagunar costeiro de relevante importância biológica, incluindo diversos aspectos ecológicos, ictiológicos, botânicos e, muito particularmente, ornitológicos. Com efeito, este sistema lagunar costeiro constitui uma área importante de concentração de avifauna aquática invernante, bem como de nidificação de algumas espécies de aves protegidas de importância internacional.

Nessa perspectiva, ponderados interesses específicos de conservação da natureza, conclui-se pela necessidade de interditar o exercício da caça na área da Reserva Natural das Lagoas de Santo André e da Sancha.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 39.º da Lei 173/99, de 21 de Setembro, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 115.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvido o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas:
Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º É interdito o exercício da caça dentro dos limites da área da Reserva Natural das Lagoas de Santo André e da Sancha, definidos no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 10/2000, de 22 de Agosto, e no mapa anexo ao mesmo diploma.

2.º O disposto no n.º 1 não prejudica a possibilidade de, em casos especiais devidamente fundamentados, as entidades competentes, nos termos do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, autorizarem, dirigirem ou levarem a efeito acções de correcção visando o controlo populacional de determinadas espécies de fauna.

3.º As infracções ao disposto na presente portaria constituem infracções de caça, nos termos do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro.

4.º É revogada a Portaria 128/2000, de 8 de Março.
Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, em 22 de Fevereiro de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/134475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 173/99 - Assembleia da República

    Estabele a Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-08 - Portaria 128/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria, por tempo indeterminado, a reserva de caça STS-1, designada «Lagoa de Santo André», sita na freguesia de Santo André, município de Santiago do Cacém. Produz efeitos a partir de 24 de Março de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-22 - Decreto Regulamentar 10/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria a Reserva Natural das Lagoas de Santo André e da Sancha, cujos limites estão fixados no texto e carta publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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