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Portaria 128/2000, de 8 de Março

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Sumário

Cria, por tempo indeterminado, a reserva de caça STS-1, designada «Lagoa de Santo André», sita na freguesia de Santo André, município de Santiago do Cacém. Produz efeitos a partir de 24 de Março de 2000.

Texto do documento

Portaria 128/2000
de 8 de Março
Considerando que o ordenamento das populações de avifauna migradora contempla, designadamente, a implantação de reservas em locais seleccionados, por forma a garantir condições de protecção e refúgio durante a sua estada ou passagem pelo território nacional;

Considerando que a lagoa de Santo André, em termos de habitat lagunar da zona costeira portuguesa, constitui uma relevante área de concentração de avifauna aquática invernante, bem como de nidificação de espécies do mesmo grupo:

Assim:
Com fundamento no estabelecido pelo artigo 26.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna, o seguinte:

1.º É criada, por tempo indeterminado, a reserva de caça STC-1, designada «Lagoa de Santo André», sita na freguesia de Santo André, município de Santiago do Cacém, com a área aproximada de 740 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º As dúvidas eventualmente suscitadas pela leitura da planta anexa à presente portaria serão resolvidas pela consulta do original, com os limites cartográficos à escala de 1:25000, arquivado para o efeito na Direcção-Geral das Florestas e na Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.

3.º Nesta reserva é proibido o exercício da caça, o qual só excepcionalmente pode vir a ser autorizado pela Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, entidade administradora, quando, e em face de prejuízos causados em culturas agrícolas e florestais, a simples captura para repovoamento de outras áreas não seja adequada ou suficiente.

4.º Quando for autorizada a caça nesta reserva, a mesma será condicionada e regulamentada pela Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, com a colaboração das associações locais de caçadores, sendo tornadas públicas, por editais daquela Direcção Regional, as condições em que a mesma é permitida, bem como as regras de inscrição e sorteio público.

5.º A sinalização da reserva de caça obedece ao estipulado nos n.os 5.1 e seguintes da Portaria 697/88, de 17 de Outubro.

6.º A presente portaria produz efeitos a partir de 24 de Março de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 14 de Fevereiro de 2000.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-10-17 - Portaria 697/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece os modelos de sinais e tabuletas a utilizar na balizagem das reservas de caça e das zonas de caça submetidas ao regime cinegético especial

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-28 - Portaria 281/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Interdita o exercício da caça dentro dos limites da área da Reserva Natural das Lagoas de Santo André e da Sancha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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