Portaria 841/2001
de 25 de Julho
Pela Portaria 654/2000, de 25 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores das Taipas a zona de caça associativa das Taipas (processo 2323-DGF), situada no município de Alcoutim, com uma área de 1250,7677 ha, válida até 25 de Agosto de 2012.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, sitos nos municípios de Alcoutim e Tavira, com uma área de 121,1251 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Alcoutim e Tavira:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 654/2000, de 25 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vaqueiros, município de Alcoutim, com uma área de 66,2140 ha e na freguesia de Cachopo, município de Tavira, com uma área de 54,9111 ha, ficando a mesma com uma área total de 1371,8928 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Com carácter excepcional, justificado pela alteração anormal das circunstâncias, motivada pela complexidade de procedimentos inerentes à entrada em vigor e consequente execução da Lei 173/99, de 21 de Setembro, e Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e em benefício do princípio da prossecução do interesse público e da protecção dos direitos e interesses dos cidadãos, não se aplica o determinado no n.º 3 do n.º 7.º da Portaria 467/2001, de 8 de Maio.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Julho de 2001.
(ver planta no documento original)