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Portaria 1206/2001, de 19 de Outubro

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Sumário

Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa de São Pedro da Cadeira, situada no município de Torres Vedras, por um prazo de 60 dias (processo nº 1001-DGF).

Texto do documento

Portaria 1206/2001
de 19 de Outubro
Pela Portaria 702/92, de 9 de Julho, alterada pela Portaria 939/94, de 24 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de São Pedro da Cadeira a zona de caça associativa de São Pedro da Cadeira, processo 1001-DGF, situada no município de Torres Vedras, com uma área de 1846,6960 ha, válida até 9 de Julho de 2004.

Por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi, pela Portaria 944/97, de 12 de Setembro, a sua área reduzida para 1736,2870 ha.

Pela Portaria 558/98, de 20 de Agosto, foram anexados à citada zona de caça vários prédios rústicos, ficando a mesma com um total de 1767,4190 ha.

Considerando que, na sequência de reclamação apresentada, constatou-se existirem integrados na zona de caça prédios para os quais os respectivos titulares de direitos sobre os mesmos não facultaram acordo prévio;

Considerando que, nos termos no n.º 2 do artigo 16.º da Lei 173/99, de 21 de Setembro, em articulação com o artigo 32.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, não poderão existir, integrados em zonas de caça, prédios para os quais não tenha sido obtido o competente acordo prévio;

Considerando que, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 45.º do citado decreto-lei, a falta acima referida constitui causa para a suspensão do exercício da caça e de actividades de carácter venatório;

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa de São Pedro da Cadeira (processo 1001-DGF) e estipulado um prazo de 60 dias para a entidade concessionária suprir a falta que determinou a presente suspensão.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 1 de Outubro de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-09 - Portaria 702/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Pedro da Cadeira, município de Torres Vedras e concessiona, pelo período de 12 anos, a zona de caça associativa de São Pedro da Cadeira (processo nº 1001-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1994-10-24 - Portaria 939/94 - Ministério da Agricultura

    Altera a Portaria nº 702/92, de 9 de Julho que concessiona a zona de caça associativa de são Pedro da Cadeira, situada no município de Torres Vedras (processo nº 1001-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-20 - Portaria 558/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa vários prédios rústicos a zona de caça associativa criada pela Portaria 702/92, de 9 de Julho, sitos na freguesia de São Pedro da Caldeira, município de Torres Vedras (processo n.º 1001-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 173/99 - Assembleia da República

    Estabele a Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-28 - Portaria 172/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa de São Pedro da Cadeira, município de Torres Vedras (processo nº 1001-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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