Portaria 558/98
de 20 de Agosto
Pela Portaria 702/92, de 9 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de São Pedro da Cadeira a zona de caça associativa de São Pedro da Cadeira, processo 1001-DGF, situada no município de Torres Vedras, com uma área de 1847 ha, válida até 9 de Julho de 2004.
Tendo-se entretanto verificado a existência de reclamações, foi o n.º 1.º da citada portaria alterado pela Portaria 939/94, de 24 de Outubro, ficando a zona de caça com a área de 1846,6960 ha.
Por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi, pela Portaria 944/97, de 12 de Setembro, a sua área reduzida para 1736,2870 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 31,1320 ha, sitos no município de Torres Vedras.
Assim, com fundamento no disposto no artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 702/92, de 9 de Julho, os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de São Pedro da Cadeira, município de Torres Vedras, ficando a mesma com uma área total de 1767,4190 ha.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 31 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)