de 21 de Agosto
Pela Portaria 702/92, de 9 de Julho, alterada pela Portaria 939/94, de 24 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de São Pedro da Cadeira a zona de caça associativa de São Pedro da Cadeira, processo 1001-DGF, situada no município de Torres Vedras, com uma área de 1846,6960 ha, válida até 9 de Julho de 2004.Por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi, pela Portaria 944/97, de 12 de Setembro, a sua área reduzida para 1736,2870 ha.
Pela Portaria 558/98, de 20 de Agosto, foram anexados à citada zona de caça vários prédios rústicos, ficando a mesma com um total de 1767,4190 ha.
Pelas Portarias n.os 1206/2001 e 172/2002, respectivamente de 19 de Outubro e de 28 de Fevereiro, foi a zona de caça suspensa e estipulados prazos de 60 e de 120 dias para a entidade concessionária apresentar os acordos prévios em falta.
Considerando que aquela falta foi suprida, importa, pois, corrigir os limites da zona de caça e pôr termo à suspensão do exercício da caça e de actividades de carácter venatório.
Assim, com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Lei 173/99, de 21 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º O n.º 1.º da Portaria 702/92, de 9 de Julho, alterado pelas Portarias n.os 944/97 e 558/98, respectivamente de 12 de Setembro e de 20 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
«Constituem terrenos ordenados os prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de São Pedro da Cadeira, município de Torres Vedras, com uma área de 1758,3286 ha.» 2.º É revogada a Portaria 172/2002, de 28 de Fevereiro.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Julho de 2002.
(ver planta no documento original)