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Portaria 1071/2002, de 21 de Agosto

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Sumário

Altera a Portaria n.º 702/92, de 9 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Pedro da Cadeira, município de Torres Vedras (processo nº 1001-DGF).

Texto do documento

Portaria 1071/2002

de 21 de Agosto

Pela Portaria 702/92, de 9 de Julho, alterada pela Portaria 939/94, de 24 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de São Pedro da Cadeira a zona de caça associativa de São Pedro da Cadeira, processo 1001-DGF, situada no município de Torres Vedras, com uma área de 1846,6960 ha, válida até 9 de Julho de 2004.

Por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi, pela Portaria 944/97, de 12 de Setembro, a sua área reduzida para 1736,2870 ha.

Pela Portaria 558/98, de 20 de Agosto, foram anexados à citada zona de caça vários prédios rústicos, ficando a mesma com um total de 1767,4190 ha.

Pelas Portarias n.os 1206/2001 e 172/2002, respectivamente de 19 de Outubro e de 28 de Fevereiro, foi a zona de caça suspensa e estipulados prazos de 60 e de 120 dias para a entidade concessionária apresentar os acordos prévios em falta.

Considerando que aquela falta foi suprida, importa, pois, corrigir os limites da zona de caça e pôr termo à suspensão do exercício da caça e de actividades de carácter venatório.

Assim, com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Lei 173/99, de 21 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º O n.º 1.º da Portaria 702/92, de 9 de Julho, alterado pelas Portarias n.os 944/97 e 558/98, respectivamente de 12 de Setembro e de 20 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«Constituem terrenos ordenados os prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de São Pedro da Cadeira, município de Torres Vedras, com uma área de 1758,3286 ha.» 2.º É revogada a Portaria 172/2002, de 28 de Fevereiro.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Julho de 2002.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/21/plain-155294.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/155294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-09 - Portaria 702/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Pedro da Cadeira, município de Torres Vedras e concessiona, pelo período de 12 anos, a zona de caça associativa de São Pedro da Cadeira (processo nº 1001-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1994-10-24 - Portaria 939/94 - Ministério da Agricultura

    Altera a Portaria nº 702/92, de 9 de Julho que concessiona a zona de caça associativa de são Pedro da Cadeira, situada no município de Torres Vedras (processo nº 1001-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-20 - Portaria 558/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa vários prédios rústicos a zona de caça associativa criada pela Portaria 702/92, de 9 de Julho, sitos na freguesia de São Pedro da Caldeira, município de Torres Vedras (processo n.º 1001-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 173/99 - Assembleia da República

    Estabele a Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-28 - Portaria 172/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa de São Pedro da Cadeira, município de Torres Vedras (processo nº 1001-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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