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Portaria 172/2002, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa de São Pedro da Cadeira, município de Torres Vedras (processo nº 1001-DGF).

Texto do documento

Portaria 172/2002
de 28 de Fevereiro
Pela Portaria 702/92, de 9 de Julho, alterada pela Portaria 939/94, de 24 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de São Pedro da Cadeira a zona de caça associativa de São Pedro da Cadeira (processo 1001-DGF), situada no município de Torres Vedras, com uma área de 1846,6960 ha, válida até 9 de Julho de 2004.

Por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi, pela Portaria 944/97, de 12 de Setembro, a sua área reduzida para 1736,2870 ha.

Pela Portaria 558/98, de 20 de Agosto, foram anexados à citada zona de caça vários prédios rústicos, ficando a mesma com um total de 1767,4190 ha.

Pela Portaria 1206/2001, de 19 de Outubro, foi a zona de caça suspensa e estipulado um prazo de 60 dias para a entidade concessionária apresentar os acordos prévios em falta.

Considerando que ainda existem alguns prédios integrados na zona de caça para os quais os respectivos titulares de direitos sobre os mesmos não facultaram acordo prévio;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º da Lei 173/99, de 21 de Setembro, em articulação com o artigo 32.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, não poderão existir, integrados em zonas de caça, prédios para os quais não tenha sido obtido o competente acordo prévio;

Considerando que, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 45.º do citado decreto-lei, a falta acima referida constitui causa para a suspensão do exercício da caça e de actividades de carácter venatório:

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Que seja suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa de São Pedro da Cadeira (processo 1001-DGF) e estipulado um prazo de 120 dias para a entidade concessionária suprir a falta que determinou a presente suspensão.

2.º É revogada a Portaria 1206/2001, de 19 de Outubro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Fevereiro de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/149714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-09 - Portaria 702/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Pedro da Cadeira, município de Torres Vedras e concessiona, pelo período de 12 anos, a zona de caça associativa de São Pedro da Cadeira (processo nº 1001-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1994-10-24 - Portaria 939/94 - Ministério da Agricultura

    Altera a Portaria nº 702/92, de 9 de Julho que concessiona a zona de caça associativa de são Pedro da Cadeira, situada no município de Torres Vedras (processo nº 1001-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-20 - Portaria 558/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa vários prédios rústicos a zona de caça associativa criada pela Portaria 702/92, de 9 de Julho, sitos na freguesia de São Pedro da Caldeira, município de Torres Vedras (processo n.º 1001-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 173/99 - Assembleia da República

    Estabele a Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-19 - Portaria 1206/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa de São Pedro da Cadeira, situada no município de Torres Vedras, por um prazo de 60 dias (processo nº 1001-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-08-21 - Portaria 1071/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera a Portaria n.º 702/92, de 9 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Pedro da Cadeira, município de Torres Vedras (processo nº 1001-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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