Portaria 1162/2000
de 7 de Dezembro
Pela Portaria 731/98, de 10 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Ervedosa do Douro a zona de caça associativa de Ervedosa do Douro, processo 2066-DGF, situada na freguesia de Ervedosa do Douro, município de São João da Pesqueira, com uma área de 1327 ha.
Considerando, porém, que após a publicação da portaria acima referida verificou-se existirem, dentro dos limites da zona de caça, prédios para os quais não foi obtido o acordo dos respectivos titulares;
Considerando que na sequência do acima referido veio a entidade gestora apresentar proposta de novos limites para a zona de caça a excluir as áreas em causa:
Assim, com fundamento no n.º 2 do artigo 16.º da Lei 173/99, de 21 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º O n.º 1.º da Portaria 731/98, de 10 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
«1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Ervedosa do Douro, município de São João da Pesqueira, com uma área de 1109,35 ha.»
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Novembro de 2000.
(ver planta no documento original)