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Portaria 1057/2001, de 4 de Setembro

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Sumário

Cria a área de refúgio SLV-4, designada por Pêra, na freguesia de Pêra, município de Silves.

Texto do documento

Portaria 1057/2001

de 4 de Setembro

A área dos Salgados de Pêra é uma área ecologicamente sensível, de uma grande diversidade biológica e que possui um habitat extremamente favorável para um conjunto vasto de espécies cinegéticas que nidificam na zona húmida.

Considerando a existência de um conjunto de outras espécies, tais como a rola-comum, pombos, perdiz-vermelha e coelho e a coexistência com outras espécies não cinegéticas mas raras tais como a galinha sultana, o alcaravão, o flamingo e o colhereiro;

Considerando ainda a intensa utilização turística da área em questão:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Com fundamento no artigo 7.º da Lei 173/99, de 21 de Setembro, e no artigo 50.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, é criada a área de refúgio SLV-4, designada por Pêra, na freguesia de Pêra, município de Silves, com uma área total de 405,10 ha.

2.º Os limites da área de refúgio de caça vão demarcados na carta que constitui anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

3.º Nesta área de refúgio é proibido o exercício da caça, o qual só excepcionalmente pode vir a ser autorizado pela Direcção Regional de Agricultura do Algarve, aquando da existência de prejuízos causados em culturas agrícolas.

4.º Para efeitos da correcção de densidade das populações cinegéticas, as normas de acesso dos caçadores são definidas por edital da Direcção Regional de Agricultura do Algarve.

5.º A área de refúgio será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 7 e sinal do modelo n.º 9 definidos na Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro, e de acordo com as condições estipuladas na citada portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 17 de Agosto de 2001.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/09/04/plain-144742.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/144742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 173/99 - Assembleia da República

    Estabele a Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-23 - Portaria 1103/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define os modelos e as condições de colocação das tabuletas e sinais a utilizar na delimitação de zonas de caça, campos de treino de caça, áreas de refúgio, áreas sujeitas ao direito à não caça, aparcamentos de gado, bem como de outras áreas de protecção em que a eficácia da proibição do acto venatório depende de os terrenos em causa se encontrarem sinalizados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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