Portaria 849-I/2001
de 25 de Julho
Pela Portaria 1254/97, de 19 de Dezembro, foi concessionada a Abel Matias Grosso a zona de caça turística da Herdade da Favaqueira, processo 2020-DGF, situada na freguesia de São Facundo, município de Abrantes, com uma área de 788,12 ha, válida até 19 de Dezembro de 2013.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 530,0875 ha.
Assim, com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 1254/97, de 19 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale das Mós, município de Abrantes, com uma área de 530,0875 ha, ficando a mesma com uma área total de 1318,2075 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado ao cumprimento das beneficiações referentes ao pavilhão de caça.
3.º Com carácter excepcional, justificado pela alteração anormal das circunstâncias, motivada pela complexidade de procedimentos inerentes à entrada em vigor e consequente execução da Lei 173/99, de 21 de Setembro, e do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e em benefício do princípio da prossecução do interesse público e da protecção dos direitos e interesses dos cidadãos, não se aplica o determinado no n.º 3 do n.º 7.º da Portaria 467/2001, de 8 de Maio.
Em 25 de Julho de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)