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Portaria 193/2014, de 30 de Setembro

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Sumário

Determina a suspensão temporária da Portaria n.º 123/2001, de 23 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 229/2002, de 12 de março, e 1405/2008, de 4 de dezembro, na parte referente à inscrição em exames para a obtenção de carta de caçador

Texto do documento

Portaria 193/2014

de 30 de setembro

A Portaria 123/2001, de 23 de fevereiro, alterada pelas Portarias 229/2002, de 12 de março e 1405/2008, de 4 de dezembro, mantida transitoriamente em vigor por força do disposto no artigo 12.º da Portaria 1229/2009, de 12 de outubro, alterada pelas Portarias 241/2010, de 30 de abril e 134/2011, de 4 de abril, prevê que as inscrições em exame para obtenção de carta de caçador decorram anualmente em duas épocas, correspondendo a época normal de exames ao período compreendido entre os dias 1 de outubro e 31 de dezembro do ano anterior ao da sua realização, e a época especial ao período entre 1 de abril e 31 de maio do próprio ano.

A experiência adquirida ao longo da vigência daquela portaria tem revelado que a existência de períodos estanques de inscrição em exame para obtenção de carta de caçador, à data justificada por alguma necessidade de programação administrativa das provas a realizar em todo o território do continente, aliada ao número estrito das épocas de exame e ao distanciamento temporal das inscrições relativamente à data de ocorrência das provas, constituem um constrangimento importante para a organização da vida dos cidadãos que pretendem adquirir a habilitação necessária para o exercício da caça.

O aumento da periodicidade dos exames, a menor antecipação das inscrições relativamente ao momento da realização do exame, a possibilidade de escolha das datas de exame e a utilização privilegiada de canais digitais de comunicação na formalização das respetivas candidaturas, entre outras medidas a considerar, podem dar um contributo para fomentar o interesse pelas atividades venatórias e, consequentemente, para a inversão do progressivo decréscimo de caçadores ativos, que são agentes essenciais para a gestão e exploração racional e sustentada dos recursos cinegéticos.

A revisão do atual modelo de exame para obtenção de carta de caçador, que ultrapassa a mera redefinição das épocas de inscrição, encontra-se em fase de avaliação.

Prevendo-se que tal revisão atinja de forma profunda o atual procedimento de inscrição em exame para obtenção de carta de caçador, considera-se necessário acautelar o efeito útil das alterações a empreender, para o que a presente portaria vem sustar, até 31 de dezembro de 2014, a aplicação do disposto no n.º 7.º da Portaria 123/2001, de 23 de fevereiro.

Assim:

Nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 173/99, de 21 de setembro, alterada pelos Decretos-Leis 159/2008, de 8 de agosto e 2/2011, de 6 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à suspensão temporária da Portaria 123/2001, de 23 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 229/2002, de 12 de março e 1405/2008, de 4 de dezembro, na parte referente à inscrição em exames para obtenção de carta de caçador.

Artigo 2.º

Suspensão do artigo 7.º da Portaria 123/2001, de 23 de fevereiro

O disposto no n.º 7.º da Portaria 123/2001, de 23 de fevereiro, alterada pelas Portarias 229/2002, de 12 de março e 1405/2008, de 4 de dezembro, mantida transitoriamente em vigor pela Portaria 1229/2009, de 12 de outubro, alterada pelas Portarias 241/2010, de 30 de abril e 134/2011, de 4 de abril, é suspenso até 31 de dezembro de 2014.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva, em 25 de setembro de 2014.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 173/99 - Assembleia da República

    Estabele a Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 159/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica da Autoridade Florestal Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-04 - Portaria 1405/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera as Portarias n.os 1239/93, de 4 de Dezembro, 123/2001, de 23 de Fevereiro, 1194/2003, de 13 de Outubro, 431/2006, de 3 de Maio, e 1509/2007, de 26 de Novembro e fixa os montantes das taxas devidas por serviços prestados pela Autoridade Florestal Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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