Portaria 792/2001
de 25 de Julho
Pela Portaria 560/2000, de 4 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores de Rio de Moinhos do Sado a zona de caça associativa de Rio de Moinhos do Sado (processo 2332-DGF), situada na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal, com uma área de 1419,9300 ha, válida até 4 de Agosto de 2008.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 522,2500 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 560/2000, de 4 de Agosto, dois prédios rústicos designados «Herdade da Nogueirinha e Nogueira», sitos na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola, com uma área de 522,2500 ha, ficando a mesma com uma área total de 1942,1800 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Com carácter excepcional, justificado pela alteração anormal das circunstâncias, motivada pela complexidade de procedimentos inerentes à entrada em vigor e consequente execução da Lei 173/99, de 21 de Setembro, e do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e em benefício do princípio da prossecução do interesse público e da protecção dos direitos e interesses dos cidadãos, não se aplica o determinado no n.º 3 do n.º 7.º da Portaria 467/2001, de 8 de Maio.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 6 de Julho de 2001.
(ver planta no documento original)