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Portaria 792/2001, de 25 de Julho

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 560/2000, de 4 de Agosto, dois prédios rústicos designados «Herdade da Nogueirinha e Nogueira», sitos na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola.

Texto do documento

Portaria 792/2001
de 25 de Julho
Pela Portaria 560/2000, de 4 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores de Rio de Moinhos do Sado a zona de caça associativa de Rio de Moinhos do Sado (processo 2332-DGF), situada na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal, com uma área de 1419,9300 ha, válida até 4 de Agosto de 2008.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 522,2500 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 560/2000, de 4 de Agosto, dois prédios rústicos designados «Herdade da Nogueirinha e Nogueira», sitos na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola, com uma área de 522,2500 ha, ficando a mesma com uma área total de 1942,1800 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Com carácter excepcional, justificado pela alteração anormal das circunstâncias, motivada pela complexidade de procedimentos inerentes à entrada em vigor e consequente execução da Lei 173/99, de 21 de Setembro, e do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e em benefício do princípio da prossecução do interesse público e da protecção dos direitos e interesses dos cidadãos, não se aplica o determinado no n.º 3 do n.º 7.º da Portaria 467/2001, de 8 de Maio.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 6 de Julho de 2001.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 173/99 - Assembleia da República

    Estabele a Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-04 - Portaria 560/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos designados por Herdade da Várzea Redonda, Courela da Faia, Herdade das Pontes e Courela do Pinheiro, sitos na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal e concessiona, pelo período de oito anos, à Associação de Caçadores de Rio de Moinhos do Sado, a zona de caça associativade Rio de Moinhos (processo nº 2332-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-10-17 - Portaria 1201/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Rio de Moinhos, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal, e na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola (processo n.º 2332-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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