Portaria 820/2001
de 25 de Julho
Pela Portaria 835/99, de 29 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores Pegachos a zona de caça associativa de Casal Curtido e outras (processo 2227-DGF), situada nas freguesias de Pego e Alvega, município de Abrantes, com uma área de 1001,0225 ha, válida até 29 de Setembro de 2011.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outro prédio rústico, com uma área de 76,6250 ha.
Assim, com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 835/99, de 29 de Setembro, o prédio rústico denominado «Vale da Rola», sito na freguesia de Alvega, município de Abrantes, com uma área de 76,6250 ha, ficando a mesma com uma área total de 1077,6475 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Com carácter excepcional, justificado pela alteração anormal das circunstâncias, motivada pela complexidade de procedimentos inerentes à entrada em vigor e consequente execução da Lei 173/99, de 21 de Setembro, e do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e em benefício do princípio da prossecução do interesse público e da protecção dos direitos e interesses dos cidadãos, não se aplica o determinado no n.º 3 do n.º 7.º da Portaria 467/2001, de 8 de Maio.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 6 de Julho de 2001.
(ver planta no documento original)