Portaria 845/2002
   
   de 12 de Julho
   
   Pela Portaria 835/99, de 29 de Setembro, alterada pela Portaria 820/2001, de 25 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores Pegachos  a zona de caça associativa de Casal Curtido e outras (processo 2227-DGF),  situada no município de Abrantes, com uma área de 1077,6475 ha, válida até 29  de Setembro de 2011.
  
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 1184,0250 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 835/99, de 29 de Setembro, alterada pela Portaria 820/2001, de 25 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pego e Concavada, município de Abrantes, com uma área de 1184,0250 ha, ficando a mesma com uma área total de 2261,6725 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
   2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António  de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento  Rural, em 20 de Junho de 2002.
  
   
   (ver planta no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      