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Portaria 762/2001, de 21 de Julho

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa de Alcaria Fria vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira, e na freguesia e município de São de Brás de Alporte (processo nº 2349-DGF)l.

Texto do documento

Portaria 762/2001
de 21 de Julho
Pela Portaria 651/2000, de 24 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca Luzense a zona de caça associativa de Alcaria Fria (processo 2349-DGF), situada na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira, com a área de 869 ha, válida até 24 de Agosto de 2012.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos sitos nos municípios de Tavira e São Brás de Alportel, com a área de 590,6646 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Tavira e de São Brás de Alportel:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 651/2000, de 24 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira, com a área de 578,10 ha e na freguesia e município de São Brás de Alportel com a área de 12,5646 ha, ficando a mesma com a área total de 1459,6646 ha, conforme planta anexa à presente portaria, e que dela faz parte integrante.

2.º Com carácter excepcional, justificado pela alteração anormal das circunstâncias, motivada pela complexidade de procedimentos inerentes à entrada em vigor e consequente execução da Lei 173/99, de 21 de Setembro, e do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e em benefício do princípio da prossecução do interesse público e da protecção dos direitos e interesses dos cidadãos, não se aplica o determinado no n.º 3 do n.º 7.º da Portaria 467/2001, de 8 de Maio.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 6 de Julho de 2001.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 173/99 - Assembleia da República

    Estabele a Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-24 - Portaria 651/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira e concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca Luzense, a zona de caça associativa de Alcaria Fria (processo nº 2349-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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