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Portaria 241/2010, de 30 de Abril

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Sumário

Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 1229/2009, de 12 de Outubro, que estabelece as regras dos exames para a obtenção de carta de caçador.

Texto do documento

Portaria 241/2010

de 30 de Abril

A Portaria 1229/2009, de 12 de Outubro, veio instituir um novo regime de exames para a obtenção de carta de caçador, fazendo depender o acesso ao mesmo da frequência com aproveitamento de acção de formação ministrada por organização do sector da caça, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 67.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto.

Previa ainda este normativo que já no 2.º semestre do presente ano o acesso aos exames para obtenção de carta de caçador se processasse nos termos deste novo regime.

Verifica-se, porém, que não foi ainda possível reunir as condições que garantam a sua implementação e, por outro lado, reconhece-se a necessidade de simplificação de procedimentos na obtenção de forma concomitante de carta de caçador e de licença de uso e porte de arma para o exercício da actividade venatória com arma de fogo.

Desta forma e no sentido de, entretanto, assegurar o acesso dos interessados aos exames para a obtenção de carta de caçador, alarga-se o período de transição do novo regime.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no artigo 21.º da Lei 173/99, de 21 de Setembro, e ainda no disposto no n.º 1 do artigo 161.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho 78/2010, de 5 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração do artigo 12.º da Portaria 1229/2009, de 12 de Outubro

O artigo 12.º da Portaria 1229/2009, de 12 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 12.º

[...]

1 - O disposto na portaria revogada pelo artigo 10.º mantém-se em vigor até 31 de Dezembro de 2010, sem prejuízo da sua aplicação aos candidatos inscritos para a época normal de 2011, bem como aos que se inscreveram na sua vigência declarando não saber ler nem escrever e que ainda não realizaram exame.

2 - Excepcionalmente, a inscrição para a época especial de exames prevista na portaria a que se refere o número anterior decorre de 1 a 31 de Maio, podendo também ser admitidos todos os candidatos residentes, ou não, no território português, que não se tenham inscrito para realizar exame na época normal de 2010.

3 - No ano de 2011 as provas a que se referem o n.º 1 do artigo 3.º têm lugar nos meses de Julho e Outubro.»

Artigo 2.º

Início de vigência

Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Abril de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/30/plain-273762.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 173/99 - Assembleia da República

    Estabele a Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-12 - Portaria 1229/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras, o conteúdo da prova e o processo do exame para a obtenção de carta de caçador.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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