Portaria 861/2001
de 27 de Julho
Com fundamento na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria 573/89, de 25 de Julho, alterada pela Portaria 64/90, de 26 de Janeiro, concessionada à LINCETUR - Actividades de Caça Turística, Lda., a zona de caça turística de Foupana (processo 69-DGF), situada na freguesia de Cachopo, município de Tavira, com uma área de 503 ha, válida até 31 de Maio de 2007.
Considerando que a entidade concessionária não apresenta resultados de exploração desde a época venatória de 1997-1998, nem plano anual de exploração desde a época venatória de 1998-1999, violando o disposto nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 73.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Considerando que a entidade concessionária não assegurou a fiscalização da zona de caça pelo guarda florestal auxiliar a que estava obrigada, desde 1998, violando o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 73.º do citado diploma legal;
Considerando que a entidade concessionária desde a época venatória de 1997-1998 não tem exercido na área concessionada qualquer aproveitamento dos recursos cinegéticos, frustando assim o fim visado com a sua criação, previsto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, na alínea d) do artigo 62.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, na alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º da Lei 173/99, de 21 de Setembro, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;
Considerando que os factos acima descritos constituem incumprimento reiterado e continuado das obrigações a que a LINCETUR - Actividades de Caça Turística, Lda., estava vinculada por força da concessão da zona de caça turística de Foupana:
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com fundamento no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria 573/89, de 25 de Julho, alterada pela Portaria 64/90, de 26 de Janeiro, que concessionou à LINCETUR - Actividades de Caça Turística, Lda., a zona de caça turística de Foupana (processo 69-DGF).
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 31 de Janeiro de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.