Portaria 908/2004
de 26 de Julho
A zona de caça turística do Morgado da Lameira é constituída por vários prédios rústicos situados nas freguesias de Pêra e Alcantarilha, município de Silves, com a área de 255,5860 ha, estando a sua gestão a cargo da Companhia Agrícola do Morgado da Lameira, S. A.
Considerando que a zona de caça associativa em causa se extingue por caducidade a 15 de Julho de 2004 e que na área em causa existe um importante património cinegético que importa preservar:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Com fundamento no n.º 4 do artigo 16.º da Lei 173/99, de 21 de Setembro, e no artigo 50.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, é criada na área da Circunscrição Florestal do Sul a área de refúgio designada por Morgado da Lameira, sita nas freguesias de Pêra e Ancantarilha, município de Silves, com a área de 255,5860 ha.
2.º Os limites da área de refúgio de caça vão demarcados na carta anexa que constitui anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.
3.º Nesta área de refúgio é proibido o exercício da caça, o qual só excepcionalmente pode vir a ser autorizado pela Circunscrição Florestal do Sul, aquando da existência de prejuízos causados em culturas agrícolas.
4.º Para efeitos da correcção de densidade das populações cinegéticas, as normas de acesso dos caçadores são definidas por edital da Circunscrição Florestal do Sul.
5.º A área de refúgio será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 7 e sinal do modelo n.º 9 definidos na Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro, e de acordo com as condições estipuladas na citada portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 1 de Julho de 2004.
(ver planta no documento original)