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Portaria 768/2001, de 21 de Julho

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Corte das Donas vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alcoutim (processo nº 2350-DGF).

Texto do documento

Portaria 768/2001
de 21 de Julho
Pela Portaria 672/2000, de 29 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Guerreiros do Rio a zona de caça associativa da Corte das Donas (processo 2350-DGF), situada na freguesia e município de Alcoutim, com uma área de 758,1450 ha, válida até 29 de Agosto de 2012.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 776,0933 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alcoutim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 672/2000, de 29 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alcoutim, com uma área de 776,0933 ha, ficando a mesma com uma área total de 1534,2380 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Com carácter excepcional, justificado pela alteração anormal das circunstâncias, motivada pela complexidade de procedimentos inerentes à entrada em vigor e consequente execução da Lei 173/99, de 21 de Setembro, e do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e em benefício do princípio da prossecução do interesse público e da protecção dos direitos e interesses dos cidadãos, não se aplica o determinado no n.º 3 do n.º 7.º da Portaria 467/2001, de 8 de Maio.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 6 de Julho de 2001


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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