A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 768/2001, de 21 de Julho

Partilhar:

Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Corte das Donas vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alcoutim (processo nº 2350-DGF).

Texto do documento

Portaria 768/2001
de 21 de Julho
Pela Portaria 672/2000, de 29 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Guerreiros do Rio a zona de caça associativa da Corte das Donas (processo 2350-DGF), situada na freguesia e município de Alcoutim, com uma área de 758,1450 ha, válida até 29 de Agosto de 2012.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 776,0933 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alcoutim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 672/2000, de 29 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alcoutim, com uma área de 776,0933 ha, ficando a mesma com uma área total de 1534,2380 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Com carácter excepcional, justificado pela alteração anormal das circunstâncias, motivada pela complexidade de procedimentos inerentes à entrada em vigor e consequente execução da Lei 173/99, de 21 de Setembro, e do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e em benefício do princípio da prossecução do interesse público e da protecção dos direitos e interesses dos cidadãos, não se aplica o determinado no n.º 3 do n.º 7.º da Portaria 467/2001, de 8 de Maio.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 6 de Julho de 2001


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda