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Portaria 312/2012, de 10 de Outubro

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Sumário

Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 11/2009, de 7 de janeiro (aprova o regulamento de enquadramento e financiamento das Organizações do Sector da Caça (OSC), para efeitos do seu envolvimento e financiamento nas atividades que sejam objeto de protocolo de gestão e de enquadramento das atividades que sejam objeto de credenciação, que define a criação e funcionamento da Comissão Científica e Técnica da Caça e determina o exercício da função de homologação de troféus).

Texto do documento

Portaria 312/2012

de 10 de outubro

A Portaria 11/2009, de 7 de janeiro, aprovou o regulamento que tipifica e contextualiza as Organizações do Sector da Caça (OSC) para efeitos de financiamento das ações que sejam objeto de protocolo de gestão e de enquadramento das atividades do domínio da credenciação, bem como determinou a criação e o funcionamento da Comissão Científica e Técnica da Caça (CCTC) e o exercício da função de homologação de troféus.

Tendo em consideração a nova designação da entidade competente pelo Sector da Caça e a necessidade de clarificar as normas de funcionamento da Comissão Nacional de Homologação de Troféus (CNHT), afigura-se agora como sendo oportuno proceder à atualização da sua composição e funcionamento.

Assim, nos termos da Lei 173/99, de 21 de setembro, e do artigo 109.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de agosto, na redação do Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território através do despacho 12412/2011, publicado em 20 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pela declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada em 25 de novembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração da Portaria 11/2009, de 7 de janeiro

O artigo 11.º do anexo da Portaria 11/2009, de 7 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 11.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a) Representante do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF);

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

3 - Integram ainda a CNHT até 10 personalidades, de reconhecido mérito científico e técnico, designadas pelo membro do Governo responsável pelo Sector da Caça pelo período de 3 anos, renovável.

4 - ...

5 - A CNHT prepara anualmente um relatório sobre a atividade da Comissão no ano civil anterior, contendo uma tabela da qual conste, nomeadamente, o nome do proprietário do troféu, a data de abate, a zona de caça onde foi abatido o exemplar do troféu e a respetiva pontuação.

6 - O relatório referido no número anterior deve ser entregue ao ICNF até ao dia 31 de março do ano seguinte ao que se refere.

7 - A CNHT dispõe de um secretário técnico nomeado por despacho do membro do Governo responsável pela tutela do Sector da Caça.

8 - A primeira reunião da CNHT, que deverá eleger o novo Presidente, deverá ocorrer até 30 dias úteis após a publicação da presente portaria, devendo ser convocada pelo Presidente em exercício à data daquela publicação.

9 - As entidades referentes no n.º 2 devem indicar os respetivos representantes ao Presidente do Clube Português de Monteiros até 20 dias úteis após a publicação da presente portaria.

10 - A participação dos membros da CNHT nas suas reuniões não lhes confere o direito a qualquer tipo de remuneração.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, José Daniel Rosas Campelo da Rocha, em 26 de setembro de 2012.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/10/plain-304100.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 173/99 - Assembleia da República

    Estabele a Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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