de 30 de setembro
A Portaria 123/2001, de 23 de fevereiro, alterada pelas Portarias 229/2002, de 12 de março e 1405/2008, de 4 de dezembro, mantida transitoriamente em vigor por força do disposto no artigo 12.º da Portaria 1229/2009, de 12 de outubro, alterada pelas Portarias 241/2010, de 30 de abril e 134/2011, de 4 de abril, prevê que as inscrições em exame para obtenção de carta de caçador decorram anualmente em duas épocas, correspondendo a época normal de exames ao período compreendido entre os dias 1 de outubro e 31 de dezembro do ano anterior ao da sua realização, e a época especial ao período entre 1 de abril e 31 de maio do próprio ano.
A experiência adquirida ao longo da vigência daquela portaria tem revelado que a existência de períodos estanques de inscrição em exame para obtenção de carta de caçador, à data justificada por alguma necessidade de programação administrativa das provas a realizar em todo o território do continente, aliada ao número estrito das épocas de exame e ao distanciamento temporal das inscrições relativamente à data de ocorrência das provas, constituem um constrangimento importante para a organização da vida dos cidadãos que pretendem adquirir a habilitação necessária para o exercício da caça.
O aumento da periodicidade dos exames, a menor antecipação das inscrições relativamente ao momento da realização do exame, a possibilidade de escolha das datas de exame e a utilização privilegiada de canais digitais de comunicação na formalização das respetivas candidaturas, entre outras medidas a considerar, podem dar um contributo para fomentar o interesse pelas atividades venatórias e, consequentemente, para a inversão do progressivo decréscimo de caçadores ativos, que são agentes essenciais para a gestão e exploração racional e sustentada dos recursos cinegéticos.
A revisão do atual modelo de exame para obtenção de carta de caçador, que ultrapassa a mera redefinição das épocas de inscrição, encontra-se em fase de avaliação.
Prevendo-se que tal revisão atinja de forma profunda o atual procedimento de inscrição em exame para obtenção de carta de caçador, considera-se necessário acautelar o efeito útil das alterações a empreender, para o que a presente portaria vem sustar, até 31 de dezembro de 2014, a aplicação do disposto no n.º 7.º da Portaria 123/2001, de 23 de fevereiro.
Assim:
Nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 173/99, de 21 de setembro, alterada pelos Decretos-Leis 159/2008, de 8 de agosto e 2/2011, de 6 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à suspensão temporária da Portaria 123/2001, de 23 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 229/2002, de 12 de março e 1405/2008, de 4 de dezembro, na parte referente à inscrição em exames para obtenção de carta de caçador.
Artigo 2.º
Suspensão do artigo 7.º da Portaria 123/2001, de 23 de fevereiro
O disposto no n.º 7.º da Portaria 123/2001, de 23 de fevereiro, alterada pelas Portarias 229/2002, de 12 de março e 1405/2008, de 4 de dezembro, mantida transitoriamente em vigor pela Portaria 1229/2009, de 12 de outubro, alterada pelas Portarias 241/2010, de 30 de abril e 134/2011, de 4 de abril, é suspenso até 31 de dezembro de 2014.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva, em 25 de setembro de 2014.