Portaria 1365/2004
de 27 de Outubro
A zona de caça associativa de Monte do Duque (processo 988-DGRF) é constituída por vários prédios rústicos situados na freguesia de São Pedro do Corval, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 209 ha, e está concessionada à Associação de Caçadores do Monte do Duque.
Considerando que a zona de caça em causa se extinguiu por caducidade em 10 de Outubro de 2004 e que na área em causa existe um importante património cinegético que importa preservar:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º Com fundamento no n.º 4 do artigo 16.º da Lei 173/99, de 21 de Setembro, e no artigo 54.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, é criada na área da Circunscrição Florestal do Sul a área de refúgio designada "Monte do Duque», sita na freguesia de São Pedro do Corval, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 209 ha.
2.º Os limites da área de refúgio de caça vão demarcados na carta anexa, que constitui anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.
3.º Nesta área de refúgio é proibido o exercício da caça, o qual só excepcionalmente pode vir a ser autorizado pela Circunscrição Florestal do Sul, aquando da existência de prejuízos causados em culturas agrícolas.
4.º Para efeitos da correcção de densidade das populações cinegéticas, as normas de acesso dos caçadores são definidas por edital da Circunscrição Florestal do Sul.
5.º A área de refúgio será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 7 e sinal do modelo n.º 9 definidos na Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro, e de acordo com as condições estipuladas na citada portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 13 de Outubro de 2004.
(ver planta no documento original)