Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 115/2001, de 22 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Revoga a Portaria nº 862/2000, de 26 de Setembro, que concessionou à Associação de Caça e Pesca de Valverde a zona de caça associativa de Valverde e lugares anexos (processo nº 2381-DGF).

Texto do documento

Portaria 115/2001

de 22 de Fevereiro

Pela Portaria 862/2000, de 26 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Valverde a zona de caça associativa de Valverde e lugares anexos, processo 2381-DGF, situada na freguesia de Valverde, município de Mogadouro, com uma área de 1435 ha.

Considerando, porém, que após a publicação da portaria acima referida constatou-se existirem 999 prédios sem acordo dos respectivos titulares incluídos na zona de caça;

Considerando, por outro lado, que o número de prédios sem acordo incluídos na zona de caça inviabiliza a aplicação das normas de ordenamento cinegético inerentes à constituição da mesma:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com fundamento no n.º 2 do artigo 16.º da Lei 173/99, de 21 de Setembro, no n.º 1 do artigo 32.º e na alínea b) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 47.º, ambos do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria 862/2000, de 26 de Setembro, que concessionou à Associação de Caça e Pesca de Valverde a zona de caça associativa de Valverde e lugares anexos (processo 2381-DGF).

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Janeiro de 2001.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/02/22/plain-131326.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/131326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda