Portaria 1140/2001
de 26 de Setembro
A Paisagem Protegida das Lagoas de Bertiandos e São Pedro de Arcos, situada no concelho de Ponte de Lima, foi criada pelo Decreto Regulamentar 19/2000, de 11 de Dezembro, constituindo uma zona de elevado interesse conservacionista.
As lagoas de Bertiandos e São Pedro de Arcos possuem um variado conjunto de valores de ordem paisagística e biológica, sendo possível destacar a existência de um interessante mosaico de habitats, desde zonas húmidas, bosquetes florestais de vegetação natural, pastagens e áreas agrícolas, desenvolvendo-se ao longo de um sistema lacustre permanente, irrigado por canais naturais e atravessado pelo rio Estorãos, exibindo apreciável diversidade e originalidade paisagísticas.
A conjugação de uma associação de folhosas em terrenos alagadiços, onde se destacam os amieiros, carvalhos, salgueiros e vidoeiros, confere ao local potencialidades particulares em termos de habitat de alimentação e refúgio para várias espécies da fauna.
Em termos de flora e vegetação, a zona apresenta um interesse elevado, que se traduz no registo de perto de 80 espécies vegetais consideradas raras ou em vias de extinção.
Do ponto de vista faunístico, merecem referência algumas espécies de aves que constam do anexo A-I do Decreto-Lei 140/99, de 24 de Abril, bem como espécies pertencentes a outras classes de vertebrados, igualmente incluídas no anexo B-IV do mesmo decreto-lei.
Com efeito, ponderados os interesses específicos na conservação da natureza e dadas as características naturais desta zona e a sua importância na conservação de diversas espécies, torna-se necessária a interdição total do exercício da caça dentro dos limites da área de Paisagem Protegida das Lagoas de Bertiandos e São Pedro de Arcos.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 39.º da Lei 173/99, de 21 de Setembro, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 115.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, ouvido o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É interdito o exercício da caça dentro dos limites da área da Paisagem Protegida das Lagoas de Bertiandos e São Pedro de Arcos, definidos no artigo 2.º do Decreto Regulamentar 19/2000, de 11 de Dezembro, e no mapa anexo ao mesmo diploma.
2.º O disposto no número anterior não prejudica a possibilidade de, em casos especiais devidamente fundamentados, as entidades competentes, nos termos do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, autorizarem, dirigirem ou levarem a efeito acções de correcção visando o controlo populacional de determinadas espécies de fauna cinegética.
3.º As infracções ao disposto na presente portaria constituem infracções de caça, nos termos do capítulo XI do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro.
Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, em 31 de Agosto de 2001.