Portaria 747/2001, de 19 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
- Fonte: Diário da República n.º 166/2001, Série I-B de 2001-07-19.
- Data: 2001-07-19
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Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca da Freguesia de Riodouro a zona de caça associativa de Riodouro, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Riodouro, município de Cabeceiras de Basto (processo nº 2581-DGF).
Portaria 747/2001
de 19 de Julho
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do
Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Cabeceiras de Basto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois e iguais períodos, à Associação de Caça e Pesca da Freguesia de Riodouro, com o número de pessoa colectiva 505154900 e sede no lugar de Cambeses, Riodouro, Cabeceiras de Basto, a zona de caça associativa de Riodouro (processo 2581-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Riodouro, município de Cabeceiras de Basto, com uma área de 4185,50 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10, definidos na Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro.
3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria 1103/2000.
4.º Com carácter excepcional, justificado pela alteração anormal das circunstâncias, motivada pela complexidade de procedimentos inerentes à entrada em vigor e consequente execução da Lei 173/99, de 21 de Setembro, e do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e em benefício do princípio da prossecução do interesse público e da protecção dos direitos e interesses dos cidadãos, não se aplica o determinado no n.º 3 do n.º 7.º da Portaria 467/2001, de 8 de Maio.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 5 de Julho de 2001.
(ver planta no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/07/19/plain-143156.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/143156.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2005-01-25 -
Portaria
76/2005 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 747/2001, de 19 de Julho, vários prédios rústicos e desanexa outros sitos na freguesia de Rio Douro, município de Cabeceiras de Basto (processo n.º 2581-DGRF).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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Atenção
Tendo em conta a melhoria do site oficial do DRE, tenho de ponderar a continuação deste site no futuro. Vou tentar fazer rapidamente um post com os prós e contras da manutenção deste site de modo a dar aos utilizadores uma forma de expressarem a sua opinião sobre este assunto.
Como a adaptação do software para obter o texto dos documentos a partir do novo site do dre é trivial, já estamos neste momento a actualizar a base de dados.