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Portaria 1149/95, de 18 de Setembro

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Sumário

Renova, por um perído de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Lezíria da Palmeira e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Almeirim (processo nº 110-DGF).

Texto do documento

Portaria 1149/95
de 18 de Setembro
Pela Portaria 562/92, de 24 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Tapada uma zona de caça associativa situada no município de Almeirim.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Lezíria da Palmeira e outras (processo 110 do Instituto Florestal), abrangendo os prédios rústicos denominados «Lezíria da Palmeira», «Casal da Mota», «Casal Monteiro», «Quinta da Gafaria» e anexas, «Casal das Figueiras», «Mouchão do Alfange» e outros, sitos na freguesia e município de Almeirim, com uma área de 1142,7680 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 562/92, de 24 de Junho, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 13 de Agosto de 1995.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 4 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-24 - Portaria 562/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Leziria da Palmeira", "Casal Monteiro", "Quinta da Gafaria" e anexas, "Casal das Figueiras", "Mouchão do Alfange" e outros, sitos na freguesia e município de Almeirim e concessiona, até 12 de Agosto de 1995, a zona de caça associativa da Lezíria da Palmeira e anexas (processo nº 110-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-26 - Portaria 613/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Corrige a Portaria 115/98, de 28 de Fevereiro, que anexa à zona de caça associativa da lezíria da Palmeira vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almeirim e Benfica do Ribatejo, município de Amleirim (processo nº 110-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-09-04 - Portaria 1058/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, pelo prazo máximo de nove meses, na zona de caça associativa da Lezíria da Palmeira e outras (processo nº 110-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-02-28 - Portaria 174/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Lezíria da Palmeira e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almeirim e Benfica do Ribatejo, município de Almeirim (processo nº 110-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-01-16 - Portaria 53/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Lezíria da Palmeira e outras (processo n.º 110-DGF) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almeirim, Raposa e Benfica do Ribatejo, município de Almeirim.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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