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Portaria 1058/2001, de 4 de Setembro

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Sumário

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, pelo prazo máximo de nove meses, na zona de caça associativa da Lezíria da Palmeira e outras (processo nº 110-DGF).

Texto do documento

Portaria 1058/2001
de 4 de Setembro
Pela Portaria 1149/95, de 18 de Setembro, foi renovada, até 13 de Agosto de 2001, a concessão da zona de caça associativa da Lezíria da Palmeira e outras (processo 110-DGF), situada na freguesia e município de Almeirim, com uma área de 1142,7680 ha, concessionada ao Clube de Caçadores da Tapada.

Pela Portaria 115/98, de 28 de Fevereiro, corrigida pela Portaria 613/98, de 26 de Agosto, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Almeirim e Benfica do Ribatejo, município de Almeirim, tendo a mesma ficado com uma área total de 1381,2399 ha.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos, e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça associativa da Lezíria da Palmeira e outras (processo 110-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 14 de Agosto de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 17 de Agosto de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/144744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-18 - Portaria 1149/95 - Ministério da Agricultura

    Renova, por um perído de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Lezíria da Palmeira e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Almeirim (processo nº 110-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-26 - Portaria 613/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Corrige a Portaria 115/98, de 28 de Fevereiro, que anexa à zona de caça associativa da lezíria da Palmeira vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almeirim e Benfica do Ribatejo, município de Amleirim (processo nº 110-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-28 - Portaria 174/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Lezíria da Palmeira e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almeirim e Benfica do Ribatejo, município de Almeirim (processo nº 110-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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