Portaria 613/98, de 26 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 196/1998, Série I-B de 1998-08-26.
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Data:
1998-08-26
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Secções desta página::
Corrige a Portaria 115/98, de 28 de Fevereiro, que anexa à zona de caça associativa da lezíria da Palmeira vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almeirim e Benfica do Ribatejo, município de Amleirim (processo nº 110-DGF).
Portaria 613/98
de 26 de Agosto
Pela
Portaria 115/98, de 28 de Fevereiro, foram anexados à zona de caça associativa da lezíria da Palmeira (
processo 110-DGF) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almeirim e Benfica do Ribatejo, município de Almeirim.
Verificou-se entretanto que a validade constante da Portaria 115/98 não está correcta, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que na Portaria 115/98, de 28 de Fevereiro, onde se lê «[...] válida até 18 de Setembro de 1998,» passe a ler-se «[...] renovada pela Portaria 1149/95, de 18 de Setembro, até 13 de Agosto de 2001.».
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 10 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/08/26/plain-95583.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/95583.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-09-18 -
Portaria
1149/95 -
Ministério da Agricultura
Renova, por um perído de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Lezíria da Palmeira e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Almeirim (processo nº 110-DGF).
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2001-09-04 -
Portaria
1058/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, pelo prazo máximo de nove meses, na zona de caça associativa da Lezíria da Palmeira e outras (processo nº 110-DGF).
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2002-02-28 -
Portaria
174/2002 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Lezíria da Palmeira e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almeirim e Benfica do Ribatejo, município de Almeirim (processo nº 110-DGF).
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2004-01-16 -
Portaria
53/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Anexa à zona de caça associativa da Lezíria da Palmeira e outras (processo n.º 110-DGF) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almeirim, Raposa e Benfica do Ribatejo, município de Almeirim.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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