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Portaria 53/2004, de 16 de Janeiro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Lezíria da Palmeira e outras (processo n.º 110-DGF) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almeirim, Raposa e Benfica do Ribatejo, município de Almeirim.

Texto do documento

Portaria 53/2004
de 16 de Janeiro
Pela Portaria 1149/95, de 18 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 115/98, de 28 de Fevereiro, corrigida pela Portaria 613/98, de 26 de Agosto, e 174/2002, de 28 de Fevereiro, foi renovada ao Clube de Caça da Tapada a zona de caça associativa da Lezíria da Palmeira e outras (processo 110-DGF), situada no município de Almeirim, com a área de 1351,6543 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 2728,9380 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria 1149/95, de 18 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 115/98, de 28 de Fevereiro, corrigida pela Portaria 613/98, de 26 de Agosto, e 174/2002, de 28 de Fevereiro, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Almeirim, Raposa e Benfica do Ribatejo, município de Almeirim, com a área de 2728,9380 ha, ficando a mesma com a área total de 4081 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto nas alíneas d) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 29 de Dezembro de 2003.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/168578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-18 - Portaria 1149/95 - Ministério da Agricultura

    Renova, por um perído de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Lezíria da Palmeira e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Almeirim (processo nº 110-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-26 - Portaria 613/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Corrige a Portaria 115/98, de 28 de Fevereiro, que anexa à zona de caça associativa da lezíria da Palmeira vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almeirim e Benfica do Ribatejo, município de Amleirim (processo nº 110-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-23 - Portaria 1103/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define os modelos e as condições de colocação das tabuletas e sinais a utilizar na delimitação de zonas de caça, campos de treino de caça, áreas de refúgio, áreas sujeitas ao direito à não caça, aparcamentos de gado, bem como de outras áreas de protecção em que a eficácia da proibição do acto venatório depende de os terrenos em causa se encontrarem sinalizados.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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