Portaria 53/2004
de 16 de Janeiro
Pela Portaria 1149/95, de 18 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 115/98, de 28 de Fevereiro, corrigida pela Portaria 613/98, de 26 de Agosto, e 174/2002, de 28 de Fevereiro, foi renovada ao Clube de Caça da Tapada a zona de caça associativa da Lezíria da Palmeira e outras (processo 110-DGF), situada no município de Almeirim, com a área de 1351,6543 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 2728,9380 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria 1149/95, de 18 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 115/98, de 28 de Fevereiro, corrigida pela Portaria 613/98, de 26 de Agosto, e 174/2002, de 28 de Fevereiro, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Almeirim, Raposa e Benfica do Ribatejo, município de Almeirim, com a área de 2728,9380 ha, ficando a mesma com a área total de 4081 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto nas alíneas d) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 29 de Dezembro de 2003.
(ver planta no documento original)