Portaria 310/99
de 8 de Maio
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro, foi, pela Portaria 585/94, de 13 de Julho, concessionada uma zona de caça associativa ao Clube de Caçadores e Pescadores do Gilão, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira, com uma área de 300 ha.
Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a extinção da mesma.
Assim, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 85.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 585/94, de 13 de Julho, ao Clube de Caçadores e Pescadores do Gilão (processo 1604-DGF).
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Fevereiro de 1999.