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Portaria 523/93, de 15 de Maio

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Sumário

ALTERA A PORTARIA 256/93, DE 5 DE MARCO, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'LAMEIRAO' (NUMERO 3-F), SITO NA FREGUESIA DO CANO, MUNICÍPIO DE SOUSEL.

Texto do documento

Portaria 523/93
de 15 de Maio
Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 27.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 80.º e 81.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 2.º da Portaria 256/93, de 5 de Março, passe a ter a seguinte redacção:

2.º Pelo presente diploma é concessionada, pelo período de 12 anos, a Rodrigo Nuno Mendia de Castro, entidade equiparada a pessoa colectiva com o n.º 804543550 e sede no Monte do Lameirão, Cano, Sousel, a zona de caça turística da Herdade do Lameirão (processo 1292 da Direcção-Geral das Florestas).

A planta anexa a este diploma substitui a anexa à Portaria 256/93, de 5 de Março.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 20 de Abril de 1993.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-05 - Portaria 256/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'LAMEIRAO' (NUMERO 3-F), SITO NA FREGUESIA DO CANO, MUNICÍPIO DE SOUSEL. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE MARCO DE 1993.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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