Portaria 523/93
de 15 de Maio
Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 27.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 80.º e 81.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 2.º da Portaria 256/93, de 5 de Março, passe a ter a seguinte redacção:
2.º Pelo presente diploma é concessionada, pelo período de 12 anos, a Rodrigo Nuno Mendia de Castro, entidade equiparada a pessoa colectiva com o n.º 804543550 e sede no Monte do Lameirão, Cano, Sousel, a zona de caça turística da Herdade do Lameirão (processo 1292 da Direcção-Geral das Florestas).
A planta anexa a este diploma substitui a anexa à Portaria 256/93, de 5 de Março.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 20 de Abril de 1993.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
(ver documento original)