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Portaria 1461/95, de 14 de Dezembro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Vale Penedo e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Galveias, município de Ponte de Sor.

Texto do documento

Portaria 1461/95
de 14 de Dezembro
Pela Portaria 1006/89, de 20 de Novembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Galveias, uma zona de caça associativa situada no município de Ponte de Sor.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Vale Penedo e outras (processo 148 do Instituto Florestal), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Galveias, município de Ponte de Sor, com uma área de 1338,12 ha, conforme planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 1006/89, de 20 de Outubro, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 15 de Outubro de 1995.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 17 de Outubro de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/71212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-20 - Portaria 1006/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Vale Penedo» (1), propriedade da Junta de Freguesia de Galveias, e vários prédios rústicos privados e concessiona a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 148 da Direcção-Geral das Florestas) à Associação de Caçadores de Galveias.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Portaria 1133/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1461/95, de 14 de Dezembro, vários prédios rústicos situados na freguesia de Galveias, município de Ponte de Sor (processo n.º 148-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2007-10-02 - Portaria 1299/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Vale Penedo e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Galveias, município de Ponte de Sor (processo n.º 148-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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