Portaria 1461/95
de 14 de Dezembro
Pela Portaria 1006/89, de 20 de Novembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Galveias, uma zona de caça associativa situada no município de Ponte de Sor.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Vale Penedo e outras (processo 148 do Instituto Florestal), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Galveias, município de Ponte de Sor, com uma área de 1338,12 ha, conforme planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 1006/89, de 20 de Outubro, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.
3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 15 de Outubro de 1995.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 17 de Outubro de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
(ver documento original)