Portaria 1217/95
de 9 de Outubro
Pela Portaria 207/94, de 11 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores de Valenças uma zona de caça associativa situada nos municípios de Montemor-o-Novo, Coruche e Arraiolos.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Comendinha e Comenda Grande (processo 127 do Instituto Florestal), abrangendo os prédios rústicos denominados «Courela de Martianes», sito na freguesia de Couço, município de Coruche, com uma área de 36,7250 ha, «Horta do Seixinho», «Herdade dos Cinco Soldos», «Courela da Ribeira» e outros, sitos na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos, com uma área de 311,1750 ha, e «Herdades da Comendinha e Comenda Grande», sitos na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 1072,0750 ha, perfazendo uma área de 1419,9750 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 207/94, de 11 de Abril, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.
3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 30 de Agosto de 1995.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 21 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.